| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
o OxO apt Sra Machado Prefeitura de E dA SSI2017 T a TH Decreto ní F gu ! UeiTo, VO EM 1º LUGAR BE ADM.: 2013/2016 LEI Nº 190/2017 DE 08 DE MARÇO DE 2017 CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Secretaria de Administração e Planejamento 1.95 Serviços de suas atribuições, legais CERTIFICA que hec nº Jio de 05 109 loblt - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL | DE Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municral DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL E Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data. as A Figueirópolis-TO, 8 (OB (DF DA JUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Figueirópolis, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faz saber que a Câr ara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Li. CAPITULO I DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS. Art. 1º - É irstituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), cor: o car ter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Produção Indústria Comercio e Meio Ambiente. Art. 2º - Compete ao CMDRS: I- Participar na definiçio das políticas para o desenvolvimento rural, O abastecimento alimentar e a l:fesa co meio ambiente; IL Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e pri”ados em busca de objetivos comuns; IL Incentivar o n:elhoran ento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV- Participar da >laboração, acompanhar a execução € avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; V- Promover at;v dades complementares às estabelecidas pelo o Plano de Desenvolvimento Rural no sentido cz desenvolver a atividade rural no Município; vVI- Promover a 1 :ulização de estudos, pesquisas, levantamento e organização de dados e informações que st r-irão (2 subsídios para O conhecimento da realidade do meio rural; VII- Assegurar qj e a util z.;ção dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se de naqueles setores consi lvrado c > no prioritário pelo Plano de Desenvolvimento Rural; fa , É Endereço: Av. B rardo S vio, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/3374 238/337: 1096 — E-mail: prefeiturafigueirópolis(Qyahoo.com.br Frefeitura de Figueiropolis ADM.: 2013/2016 VIII- Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, inclusive sugerindc mudanas visando ao seu aperfeiçoamento. IX- Elaborar seu re gimento interno. Parágrafo único. ) Cons:lho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) atuará nos limites la legislação em vigor. “CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - Os membros do CMDRS serão escolhidos dentre os órgãos da administração direta do Mun:zípio de Figueirópolis - Tocantins, e por diversos segmentos da Sociedade Civil Organizada. : $ 1º O CMDRS será constituído por 12 (doze) membros, com igual número de suplentes, designado por «to do “chefe do Poder Executivo, os quais representam paritariamente instituições ge vernam:ntais e não governamentais sendo: I - Um representan:e da Se: retaria Municipal de Administração; H- Um representar.:e da Sesretaria Municipal de Educação, III- Um representante da secretaria Municipal de Produção Ind. E Comercio e Meio Ambiente; IV- Um representante de instituição Ruraltins; V- Um representante do Benco do Brasil Ou Banco da Amazônia; VI- Um sepreseninito do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VII- Seis represen'antes dc meio rural; $ 2º Os conselhei:os não -eceberão remuneração pelas as suas atividades, sendo sua função considerada de relevante interesse público. $ 3º Os representantes (titular e suplente) da Sociedade Civil serão indicados pelas organizações não governamentais para compor O CMDRS. 8 4º Para cada representar “e titular deverá ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em suas ausênc:as € impedimentos. $ 5º O mandato dos membros do CMDRS será de o pi anos, permitida uma única recondução. Ê Endereço: Av. Bernardo S: jão, Nº 1.445, Figueirópolis!- Tocantins, Telefone (63)3374 1417/3374 288/3374 196 — E-mail: prefeiturafigueirópolis( yahoo.com.br ADM.: 2013/2016 $ gue 1º LUGAR 8 6º Em caso d; vacância, o respectivo suplente assumirá a função para complementação do mandate-do subs iituído. Art. 4º O Presidinte, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão escolhidos entre os conselhei'os, de acordo com Regimento Interno. Parágrafo único. À presidência do conselho será alternada entre representante da Sociedade Civil e Representante do ppder Público sem direito a reeleição. “CAPÍTULO HI DAS I'ISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º O Conselh» Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) deverá elaborar seu regiment-» interno no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua posse. E Art. 6º Compete à: Secretaria de Secretaria Municipal de Produção Indústria Comercio e Meio Ambiente dispor ibilizar os recursos necessários para o exercício das competências do CMDRS. Art. 7º - Esta Lei entra em “igor na data de sua publicação Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Muniipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2017. : | / 2EE FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal : iguei lis — Tocantins, Telefone Endereço: Av. Bernardo Sa 'ão, Nº 1.445, Figueirópo : ) (6333 TALATTISI7AI 288/3374 696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis(QO yahoo.com.br