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norma nº 190/2017

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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apt Sra Machado Prefeitura de
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Decreto ní F gu !
UeiTo,
VO EM 1º LUGAR BE ADM.: 2013/2016
LEI Nº 190/2017 DE 08 DE MARÇO DE 2017
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Secretaria de Administração e Planejamento 1.95
Serviços de suas atribuições, legais CERTIFICA que
hec nº Jio de 05 109 loblt - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL | DE
Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municral DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL E
Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data. as A
Figueirópolis-TO, 8 (OB (DF DA JUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, Faz saber que a Câr ara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins,
aprovou e eu sanciono a seguinte Li.
CAPITULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS.
Art. 1º - É irstituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CMDRS), cor: o car ter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria
Municipal de Produção Indústria Comercio e Meio Ambiente.
Art. 2º - Compete ao CMDRS:
I- Participar na definiçio das políticas para o desenvolvimento rural, O
abastecimento alimentar e a l:fesa co meio ambiente;
IL Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização
racional dos recursos públicos e pri”ados em busca de objetivos comuns;
IL Incentivar o n:elhoran ento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural;
IV- Participar da >laboração, acompanhar a execução € avaliar os resultados dos
planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de
Desenvolvimento Rural;
V- Promover at;v dades complementares às estabelecidas pelo o Plano de
Desenvolvimento Rural no sentido cz desenvolver a atividade rural no Município;
vVI- Promover a 1 :ulização de estudos, pesquisas, levantamento e organização de
dados e informações que st r-irão (2 subsídios para O conhecimento da realidade do meio
rural;
VII- Assegurar qj e a util z.;ção dos recursos repassados pelo Conselho Municipal
se de naqueles setores consi lvrado c > no prioritário pelo Plano de Desenvolvimento Rural;
fa ,
É
Endereço: Av. B rardo S vio, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/3374 238/337: 1096 — E-mail: prefeiturafigueirópolis(Qyahoo.com.br
Frefeitura de
Figueiropolis
ADM.: 2013/2016
VIII- Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio
ambiente, inclusive sugerindc mudanas visando ao seu aperfeiçoamento.
IX- Elaborar seu re gimento interno.
Parágrafo único. ) Cons:lho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS) atuará nos limites la legislação em vigor.
“CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - Os membros do CMDRS serão escolhidos dentre os órgãos da
administração direta do Mun:zípio de Figueirópolis - Tocantins, e por diversos segmentos da
Sociedade Civil Organizada. :
$ 1º O CMDRS será constituído por 12 (doze) membros, com igual número de
suplentes, designado por «to do “chefe do Poder Executivo, os quais representam
paritariamente instituições ge vernam:ntais e não governamentais sendo:
I - Um representan:e da Se: retaria Municipal de Administração;
H- Um representar.:e da Sesretaria Municipal de Educação,
III- Um representante da secretaria Municipal de Produção Ind. E Comercio e
Meio Ambiente;
IV- Um representante de instituição Ruraltins;
V- Um representante do Benco do Brasil Ou Banco da Amazônia;
VI- Um sepreseninito do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VII- Seis represen'antes dc meio rural;
$ 2º Os conselhei:os não -eceberão remuneração pelas as suas atividades, sendo
sua função considerada de relevante interesse público.
$ 3º Os representantes (titular e suplente) da Sociedade Civil serão indicados pelas
organizações não governamentais para compor O CMDRS.
8 4º Para cada representar “e titular deverá ser indicado ou eleito um suplente, que
o substituirá em suas ausênc:as € impedimentos.
$ 5º O mandato dos membros do CMDRS será de o pi anos, permitida uma
única recondução. Ê
Endereço: Av. Bernardo S: jão, Nº 1.445, Figueirópolis!- Tocantins, Telefone
(63)3374 1417/3374 288/3374 196 — E-mail: prefeiturafigueirópolis( yahoo.com.br
ADM.: 2013/2016
$ gue 1º LUGAR
8 6º Em caso d; vacância, o respectivo suplente assumirá a função para
complementação do mandate-do subs iituído.
Art. 4º O Presidinte, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão
escolhidos entre os conselhei'os, de acordo com Regimento Interno.
Parágrafo único. À presidência do conselho será alternada entre representante da
Sociedade Civil e Representante do ppder Público sem direito a reeleição.
“CAPÍTULO HI
DAS I'ISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Conselh» Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)
deverá elaborar seu regiment-» interno no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua
posse. E
Art. 6º Compete à: Secretaria de Secretaria Municipal de Produção Indústria
Comercio e Meio Ambiente dispor ibilizar os recursos necessários para o exercício das
competências do CMDRS.
Art. 7º - Esta Lei entra em “igor na data de sua publicação
Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Muniipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 08 dias
do mês de março de 2017. :
| / 2EE
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal
: iguei lis — Tocantins, Telefone
Endereço: Av. Bernardo Sa 'ão, Nº 1.445, Figueirópo : )
(6333 TALATTISI7AI 288/3374 696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis(QO yahoo.com.br

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