br-locleg corpus explorer

← Figueirópolis (TO)

norma nº 192/2017

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaCria o Conselho Municipal de Educação , Integrando o Conselho do FUNDEB como Câmara e dá outras providências.
native_id52

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

Prefe;tura de
a
FiguBiropolis
O PO) EM 1º LUGAR M ADM.: 2017/2020
LEI Nº 192/2017 DE 17 DE MARÇO DE 2017
“Cria o Conselho Municipal de Educação, Integrando
o Conselho do FUNDEB como Câmara e dá outras
pr»vidências”.
O PREFEITO MUNCIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, “az saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sarciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Observadas “s diretrizes e bases para a organização da educação
nacional, as políticas e planc s educezionais da União, do Estado do Tocantins e o Plano
Municipal de Educação de F:gueiróp-lis - Lei nº167 de 15 de junho de 2015, bem como a
Lei nº 11.494 de 20 de junho de 20(7, fica criado o Conselho Municipal de Educação de
Figueirópolis - CME.
$ 1º - O Conse ho do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização do Profis-ionais da Educação (FUNDEB) passa a integrar o
Conselho Municipal de Educ: ção, cor stituindo uma de suas Câmaras.
$ 2º - O Conse ho Mur cipal de Educação de Figueirópolis será composto por
duas Câmaras:
I. Câmara de Educação Básics;
II. Câmara do FUNDEB.
Art. 2º - O Cc aselho Municipal de Educação, regulamentado em Regimento
Interno, é órgão colegiado ir tegrante do Sistema Municipal de Ensino de Figueirópolis —
SME. com atribuições norn ativas, Jeliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva,
propositiva. de controle sociil e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do
Sistema de Educação do Mun cípio.
Parágrafo Úrico. O Regimento Interno será elaborado ou revisado pelo
Endereço: Av. Berr ardo Say io, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/3374128 /337416 6— E-mail: prefeiturafigueirópolis)yahoo.com.br
HI.
HI.
Iv.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
Prefeitura de
FiguBiropolis
O PO) EM 1º LUGAR E ADM.: 2017/2020
Zelar pela qualidade p;dagógica e social da educação no SME;
Zelar pelo cumprimenio da leg'slação vigente, no SME;
Participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal
de Educação do municipio de "igueirópolis;
Assessorar os demais órgãos & instituições do Sistema Municipal de Educação no
diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo;
Emitir pareceres, resoiuções, indicações, instruções e recomendações sobre assuntos
do Sistema Municipal de Educação de Figueirópolis, em especial, sobre autorização
de funcionamento, crzdenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino
públicos e privados G2 seu sistema, bem como a respeito da política educacional
nacional; -
Manter intercâmbio com os demais Sistemas de Educação dos municípios e do
Estado do Tocantins;
Analisar as estatística'da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos
demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Educação de Figueirópolis:
Emitir parecer, resoluções indicações, instruções e recomendações sobre convênios,
assistência e subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e
comunitárias, bem conto seu cancelamento;
Acompanhar o recensramente e a matrícula da população em idade escolar para a
educação infantil e ensino fundamental anos iniciais;
Mobilizar a sociedade, civil e » Estado para a inclusão de pessoas com necessidades
educacionais especiais prefere ncialmente, no sistema regular de ensino;
Dar publicidade quant! aos ates do Conselho Municipal de Educação:
Mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão democrática nos
órgãos e instituições publicas co SME;
Acompanhar, control; mr e fiscalizar os repasses do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da:Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB).
Conferir e emitir pareceres quanto às prestações de contas referentes aos recursos
destinados e gastos coin a educ ação municipal;
Supervisionar o cense “escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual,
no âmbito do municíj io, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo
tratamento e encaminamento dos dados estatísticos e financeiro que alicerçam a
operacionalização dos recurso: da educação municipal.
$ 1º Cada Cârnara cuitará das matérias a ela pertinentes.
$2º As matéi, as pertinentes a uma câmara serão estudas e aprovadas em
primeira instância por ela e, p: ssteriormente, ratificadas pelo Conselho Pleno.
reexame.
g 3º As matérias não ratificadas pelo Conselho Pleno, serão “objetos de
E É
Endereço: Av. Berrardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/3374128" [3374166 — E-mail: “prefeiturafigueirópolisto yahoo. «com.br
Prefeitura de
FiguBiro,
E GPORO MT LUGAR ADM. 2017/2020
$ 4º Os parecsres ap:ovados pelo Conselho Pleno serão assinados pelos
presidentes do Conselho e da ;especti va câmara, e quando normativo, será homologado pelo
secretário. À
Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze)
membros titulares representan:es da s..ciedade civil e Poder Público, eleitos por seus pares e
indicados pelas suas respectiv is entid: des e nomeados, por ato do Prefeito Municipal.
$ 1º Os membr je do Conselho serão distribuídos da seguinte forma:
I- Câmara da Educação Básica:
a) 1 (um) representante da Secretaria l Aunicipal da Educação;
b) 1 (um) representante do megistério Público Municipal;
c) 1 (um) representante dos Diretores de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública
Municipal; 4
d) 1 (um) representante dos Conselho: Escolares Municipais ou equivalentes;
IH — Câmara do FUNDEB, no.. termos da Lei nº 11.494, de 2007:
a) 2 (dois) representantes do oder Ex 2cutivo Municipal, dos quais pelo 1 (um) da Secretaria
Municipal de Educação; à
b) | (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;
c) | (um) representante dos diretores «as escolas públicas municipais;
d) 1 (um) representante dis servidores técnico-administrativos das escolas públicas
municipais; á
e) 1 (um) representante do Conselho “utelar;
f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal, que não
sejam servidor publico munic, pal;
$ 2º Cada cons ;lheiro :itular terá seu respectivo suplente que o substituirá na
ausência temporária ou definiiiva con; iguais direitos e deveres.
$3º 0 Presidi nte do “Conselho Municipal de Educação será indicado pelo
plenário. por eleição aberta, “:om me'oria absoluta, para um mandato de dois anos, sendo
permitida uma recondução. Í
84º As Câmar:s clegerão seus respectivos Presidentes a cada ano, permitida
uma recondução. ” !
85º A eleição ; o Presiente da Câmara do FUNDEB será nos termos da Lei
nº 11.494, de 20 de junho de ::007.
86º Cabe ao Psesidente do Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60
(sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros, mobilizar as a size para
/
Endereço: Av. Berardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, ST
(63)33741417/3374128 /33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br
Prefei tura de
FiguBiropo IS
O POVO EM 1º LUGAR FF ADM.: 2017/2020
convocação das assembleias «. e esco;herão os novos representantes para a composição das
Câmaras.
87º No caso (o presidente não cumprir o disposto no parágrafo acima
competirá ao Secretário Munivipal de Zducação executar a ação.
88” Os representantes da Secretaria Municipal serão indicados pelo
Secretário. Ú :
Art. 5º - São ir;pedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação:
I. Cônjuge e parentes consan:juíneos ou afins, até terceiro grau do prefeito, vice-prefeito e
dos secretários; $
IL. Tesoureiro. contador ou fucionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem
serviços relacionados à admir;istração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como
cônjuges, parentes consanguíros ou afins, até terceiro grau, desses profissionais:
HI. Estudantes que não sejam manciy ados; e
IV. Pais de alunos que: 4
a) exerçam cargos ou funções públ:zas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos
órgãos do respectivo Poder Ei ecutivc: gestor dos recursos; ou
b) prestem serviços terceiriza, os, no: «mbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Quendo os conselheiros forem representantes de professores e
diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato, fica vedada:
I. Sua exoneração ou demisião do «argo ou emprego sem justa causa, ou transferência
involuntária do estabelecimer o de ensino em que atuam;
II. A atribuição de falta injust;ficada a» serviço, em função das atividades do conselho: e
HI. O afastamento involuntário E injustificado da condição de conselheiro antes do termino
do mandato para o qual tenha, sido des:gnado.
Art. 7º - O mndato «> cada membro do Conselho Municipal de Educação
terá duração de 04(quatro) an s permi! 'indo uma recondução por igual período.
81º O conselh: iro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do
segmento, órgão ou entidade represé “atada ou, ainda por afastamento definitivo conforme
critério estabelecidos no Regi mento Interno do Conselho, ressalvados os casos previstos na
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
82º Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, será nomeado novo
membro que completará o mandato do anterior.
Art. 8º - Ao É nal do mandato, no máximo 40/% (quarenta por cento) dos
conselheiros de cada Câmara ; yoderão ser reconduzidos ao Conselho.
>
à A <
Endereço: Av. Berrardo Sayso, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantis, Telefone
(63)33741417/33741285/337416º 6 — E-mail: “prefeiturafigueirópolisúo yahoo. «com.br
Prefeitura de
FiguBiro
| y 000 EM 1º LUGAR ADM. 2017/2020
Parágrafo Ún.co. A ré condução se dará através de eleição secreta realizada
pelo próprio Conselho e ratificada elo segmento, órgão ou entidade representada, em
conformidade com o Regimer':o Inter;jo do CME — Figueirópolis /TO.
Art. 9º O Poer municipal, através da Secretaria da Educação garantirá
infraestrutura e condições Icgísticas adequadas à execução plena das competências do
Conselho e oferecerá ao Mir istério da Educação os dados cadastrais relativos á criação e
composição do respectivo Cor selho.
Art. 10º - Os r;embros do Conselho Municipal de Educação de Figueirópolis
deverão residir no Município '!e Figueirópolis.
Art. 11 - Ficam, expressamente revogadas as disposições em contrário.
Art. 12 - Esta Lei entre. em vigor na data da sua publicação.
Art. 13º — Revcgam-se as disposições em contrario.
|
Gabinete do Prifeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 17
dias do mês de março de 2017,
f o |
FER YANDI S MARTINS RODRIGUES
] refeito Municipal
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Secretaria de Administração e Epica me
Ee dp ei np A
Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal
Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data.
Figueirópolis-TO, 12. é ê
Planej
Ade alo da |
E í e
Decreto nº 455/2017
Endereço: Av. Berrardo Say 10, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741285/337416 6 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br

open original →