| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Educação , Integrando o Conselho do FUNDEB como Câmara e dá outras providências. |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
Prefe;tura de a FiguBiropolis O PO) EM 1º LUGAR M ADM.: 2017/2020 LEI Nº 192/2017 DE 17 DE MARÇO DE 2017 “Cria o Conselho Municipal de Educação, Integrando o Conselho do FUNDEB como Câmara e dá outras pr»vidências”. O PREFEITO MUNCIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, “az saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou e eu sarciono a seguinte Lei: Art. 1º - Observadas “s diretrizes e bases para a organização da educação nacional, as políticas e planc s educezionais da União, do Estado do Tocantins e o Plano Municipal de Educação de F:gueiróp-lis - Lei nº167 de 15 de junho de 2015, bem como a Lei nº 11.494 de 20 de junho de 20(7, fica criado o Conselho Municipal de Educação de Figueirópolis - CME. $ 1º - O Conse ho do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profis-ionais da Educação (FUNDEB) passa a integrar o Conselho Municipal de Educ: ção, cor stituindo uma de suas Câmaras. $ 2º - O Conse ho Mur cipal de Educação de Figueirópolis será composto por duas Câmaras: I. Câmara de Educação Básics; II. Câmara do FUNDEB. Art. 2º - O Cc aselho Municipal de Educação, regulamentado em Regimento Interno, é órgão colegiado ir tegrante do Sistema Municipal de Ensino de Figueirópolis — SME. com atribuições norn ativas, Jeliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva. de controle sociil e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do Sistema de Educação do Mun cípio. Parágrafo Úrico. O Regimento Interno será elaborado ou revisado pelo Endereço: Av. Berr ardo Say io, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/3374128 /337416 6— E-mail: prefeiturafigueirópolis)yahoo.com.br HI. HI. Iv. VI. VII. VIII. IX. XII. XII. XIV. Xv. XVI. Prefeitura de FiguBiropolis O PO) EM 1º LUGAR E ADM.: 2017/2020 Zelar pela qualidade p;dagógica e social da educação no SME; Zelar pelo cumprimenio da leg'slação vigente, no SME; Participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação do municipio de "igueirópolis; Assessorar os demais órgãos & instituições do Sistema Municipal de Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo; Emitir pareceres, resoiuções, indicações, instruções e recomendações sobre assuntos do Sistema Municipal de Educação de Figueirópolis, em especial, sobre autorização de funcionamento, crzdenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados G2 seu sistema, bem como a respeito da política educacional nacional; - Manter intercâmbio com os demais Sistemas de Educação dos municípios e do Estado do Tocantins; Analisar as estatística'da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Educação de Figueirópolis: Emitir parecer, resoluções indicações, instruções e recomendações sobre convênios, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem conto seu cancelamento; Acompanhar o recensramente e a matrícula da população em idade escolar para a educação infantil e ensino fundamental anos iniciais; Mobilizar a sociedade, civil e » Estado para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais prefere ncialmente, no sistema regular de ensino; Dar publicidade quant! aos ates do Conselho Municipal de Educação: Mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições publicas co SME; Acompanhar, control; mr e fiscalizar os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da:Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Conferir e emitir pareceres quanto às prestações de contas referentes aos recursos destinados e gastos coin a educ ação municipal; Supervisionar o cense “escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do municíj io, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminamento dos dados estatísticos e financeiro que alicerçam a operacionalização dos recurso: da educação municipal. $ 1º Cada Cârnara cuitará das matérias a ela pertinentes. $2º As matéi, as pertinentes a uma câmara serão estudas e aprovadas em primeira instância por ela e, p: ssteriormente, ratificadas pelo Conselho Pleno. reexame. g 3º As matérias não ratificadas pelo Conselho Pleno, serão “objetos de E É Endereço: Av. Berrardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/3374128" [3374166 — E-mail: “prefeiturafigueirópolisto yahoo. «com.br Prefeitura de FiguBiro, E GPORO MT LUGAR ADM. 2017/2020 $ 4º Os parecsres ap:ovados pelo Conselho Pleno serão assinados pelos presidentes do Conselho e da ;especti va câmara, e quando normativo, será homologado pelo secretário. À Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) membros titulares representan:es da s..ciedade civil e Poder Público, eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectiv is entid: des e nomeados, por ato do Prefeito Municipal. $ 1º Os membr je do Conselho serão distribuídos da seguinte forma: I- Câmara da Educação Básica: a) 1 (um) representante da Secretaria l Aunicipal da Educação; b) 1 (um) representante do megistério Público Municipal; c) 1 (um) representante dos Diretores de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública Municipal; 4 d) 1 (um) representante dos Conselho: Escolares Municipais ou equivalentes; IH — Câmara do FUNDEB, no.. termos da Lei nº 11.494, de 2007: a) 2 (dois) representantes do oder Ex 2cutivo Municipal, dos quais pelo 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; à b) | (um) representante dos professores da educação básica pública municipal; c) | (um) representante dos diretores «as escolas públicas municipais; d) 1 (um) representante dis servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; á e) 1 (um) representante do Conselho “utelar; f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal, que não sejam servidor publico munic, pal; $ 2º Cada cons ;lheiro :itular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou definiiiva con; iguais direitos e deveres. $3º 0 Presidi nte do “Conselho Municipal de Educação será indicado pelo plenário. por eleição aberta, “:om me'oria absoluta, para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. Í 84º As Câmar:s clegerão seus respectivos Presidentes a cada ano, permitida uma recondução. ” ! 85º A eleição ; o Presiente da Câmara do FUNDEB será nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de ::007. 86º Cabe ao Psesidente do Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros, mobilizar as a size para / Endereço: Av. Berardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, ST (63)33741417/3374128 /33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br Prefei tura de FiguBiropo IS O POVO EM 1º LUGAR FF ADM.: 2017/2020 convocação das assembleias «. e esco;herão os novos representantes para a composição das Câmaras. 87º No caso (o presidente não cumprir o disposto no parágrafo acima competirá ao Secretário Munivipal de Zducação executar a ação. 88” Os representantes da Secretaria Municipal serão indicados pelo Secretário. Ú : Art. 5º - São ir;pedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação: I. Cônjuge e parentes consan:juíneos ou afins, até terceiro grau do prefeito, vice-prefeito e dos secretários; $ IL. Tesoureiro. contador ou fucionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à admir;istração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíros ou afins, até terceiro grau, desses profissionais: HI. Estudantes que não sejam manciy ados; e IV. Pais de alunos que: 4 a) exerçam cargos ou funções públ:zas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Ei ecutivc: gestor dos recursos; ou b) prestem serviços terceiriza, os, no: «mbito do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Quendo os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato, fica vedada: I. Sua exoneração ou demisião do «argo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimer o de ensino em que atuam; II. A atribuição de falta injust;ficada a» serviço, em função das atividades do conselho: e HI. O afastamento involuntário E injustificado da condição de conselheiro antes do termino do mandato para o qual tenha, sido des:gnado. Art. 7º - O mndato «> cada membro do Conselho Municipal de Educação terá duração de 04(quatro) an s permi! 'indo uma recondução por igual período. 81º O conselh: iro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento, órgão ou entidade represé “atada ou, ainda por afastamento definitivo conforme critério estabelecidos no Regi mento Interno do Conselho, ressalvados os casos previstos na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, 82º Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, será nomeado novo membro que completará o mandato do anterior. Art. 8º - Ao É nal do mandato, no máximo 40/% (quarenta por cento) dos conselheiros de cada Câmara ; yoderão ser reconduzidos ao Conselho. > à A < Endereço: Av. Berrardo Sayso, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantis, Telefone (63)33741417/33741285/337416º 6 — E-mail: “prefeiturafigueirópolisúo yahoo. «com.br Prefeitura de FiguBiro | y 000 EM 1º LUGAR ADM. 2017/2020 Parágrafo Ún.co. A ré condução se dará através de eleição secreta realizada pelo próprio Conselho e ratificada elo segmento, órgão ou entidade representada, em conformidade com o Regimer':o Inter;jo do CME — Figueirópolis /TO. Art. 9º O Poer municipal, através da Secretaria da Educação garantirá infraestrutura e condições Icgísticas adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecerá ao Mir istério da Educação os dados cadastrais relativos á criação e composição do respectivo Cor selho. Art. 10º - Os r;embros do Conselho Municipal de Educação de Figueirópolis deverão residir no Município '!e Figueirópolis. Art. 11 - Ficam, expressamente revogadas as disposições em contrário. Art. 12 - Esta Lei entre. em vigor na data da sua publicação. Art. 13º — Revcgam-se as disposições em contrario. | Gabinete do Prifeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2017, f o | FER YANDI S MARTINS RODRIGUES ] refeito Municipal CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Secretaria de Administração e Epica me Ee dp ei np A Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data. Figueirópolis-TO, 12. é ê Planej Ade alo da | E í e Decreto nº 455/2017 Endereço: Av. Berrardo Say 10, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741285/337416 6 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br