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norma nº 201/2017

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaFICA PROIBIDO CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NOS HORÁRIOS E DIAS DETERMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[0540)
Prefeitura de
Figli iropoólis
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL FIGUEIROPOLIS - TO
LEI N.º 201/2017 Figueirópolis TO 15 de Agosto de 2017
FICA PROIBIDO O CORTE NO FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELETRICA E AGUA NOS
HORÁRIOS E DIAS DETERMINADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os
seus habitantes, que a Câmara Municipal de FIGUEIROPOLIS aprova e EU sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Município de Figueirópolis — Estado do
Tocantins a interrupção no forneciment. de energia elétrica e agua por inadimplência do
consumidor, nos dias de sexta-feirz, sábad », domingo e no dia que antecede os feriados.
Art. 2º - O consumicor que zomprove a solicitação de pedido de re-ligação até as
12 horas (meio — dia), deverá ter o ornecin ento normalizado no mesmo dia.
Art. 3º - As empres s resp: nsáveis pelo fornecimento de energia elétrica e agua
poderão efetuar a interrupção nos « ias indi ados no Art. 1º supra, nas seguintes hipóteses:
| — Quando houver plantãc de atendimento para solicitação de re-ligação aos
sábados, domingos e feriados.
Il — Quando as ligações ti 'erem sido realizadas mediante fraude ou de forma
clandestina;
II — Mediante cum imento a determinação judicial, devidamente cientificada aos
habitantes do imóvel que ficará se » fornec mento de energia
IV — Por motivo de aciden 2 que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a
segurança ou o bem-estar de pessoas € seres vivos, mediante requerimento expressamente
formalizado por autoridade competente, como a defesa civil e o corpo de bombeiros;
)
oxo
Prefeitura de
Figueiro, |
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL FIGUEIROPOLIS - TO
V — Melhoria do atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a
cessação do fornecimento de energia não perdure por mais de 06 horas durante o próprio dia do
desligamento dia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Figueirópolis (TO), 15 de Agosto de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS ESTADO DO
TOCANTINS, EM 15 DE AGOSTO DE 2017.
(“Ce cr
Fernandés Martins Rodrigues
Prefeito Municipal
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Secretaria de Administração e Planejamento nos
Serviços de suas atribuições legais CERTIFICA que
hor nº 203 de 5 108 (ld
Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal
Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data.
Figueirópolis-TO, LO UA tonto
Co teores, Silva veto
Sec-Mun-de-Admmistração é Planej
Decreto nº 455/2017

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