| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | FICA PROIBIDO CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NOS HORÁRIOS E DIAS DETERMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[0540) Prefeitura de Figli iropoólis ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL FIGUEIROPOLIS - TO LEI N.º 201/2017 Figueirópolis TO 15 de Agosto de 2017 FICA PROIBIDO O CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA E AGUA NOS HORÁRIOS E DIAS DETERMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de FIGUEIROPOLIS aprova e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Município de Figueirópolis — Estado do Tocantins a interrupção no forneciment. de energia elétrica e agua por inadimplência do consumidor, nos dias de sexta-feirz, sábad », domingo e no dia que antecede os feriados. Art. 2º - O consumicor que zomprove a solicitação de pedido de re-ligação até as 12 horas (meio — dia), deverá ter o ornecin ento normalizado no mesmo dia. Art. 3º - As empres s resp: nsáveis pelo fornecimento de energia elétrica e agua poderão efetuar a interrupção nos « ias indi ados no Art. 1º supra, nas seguintes hipóteses: | — Quando houver plantãc de atendimento para solicitação de re-ligação aos sábados, domingos e feriados. Il — Quando as ligações ti 'erem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina; II — Mediante cum imento a determinação judicial, devidamente cientificada aos habitantes do imóvel que ficará se » fornec mento de energia IV — Por motivo de aciden 2 que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de pessoas € seres vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a defesa civil e o corpo de bombeiros; ) oxo Prefeitura de Figueiro, | ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL FIGUEIROPOLIS - TO V — Melhoria do atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessação do fornecimento de energia não perdure por mais de 06 horas durante o próprio dia do desligamento dia. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Figueirópolis (TO), 15 de Agosto de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS ESTADO DO TOCANTINS, EM 15 DE AGOSTO DE 2017. (“Ce cr Fernandés Martins Rodrigues Prefeito Municipal CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Secretaria de Administração e Planejamento nos Serviços de suas atribuições legais CERTIFICA que hor nº 203 de 5 108 (ld Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data. Figueirópolis-TO, LO UA tonto Co teores, Silva veto Sec-Mun-de-Admmistração é Planej Decreto nº 455/2017