| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 (Ano de referência de 2019) e dá outras providências. |
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Prefeitura d Fi Lei nº 225/2019 FIGUEIRÓPOLIS/TO, 13 DE DEZEMBRO DE 2019. O POVO EM 1º LUGAR ADIA: 2017/z020 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 (Ano Referencia de 2019) e dv outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2020 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, po! mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica d Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finança públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e III - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. co SEÇÃO! . DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Eudereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Pags1 de 19 Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis(a;yahoo.com.br 2 Pre feitura d. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos :i previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso Il do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funciona Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020, compreenderá: I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, :) anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizad« e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrante; do patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos Pag.: 10 de 10 Prefeitura d. O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020 artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO IH DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I- os Tributos de sua competência; Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias « fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estrada: municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2019 e anteriores; HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação (7. Pag.:10de 0 Prefeitura d O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020 e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2020, VII - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: 1 - Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2020, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor da: operações de créditos classificados como receita. Art. 15- A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra- orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações n: legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urban ce Pag.: 10 de 10 VÁ Prefeitura d O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020 II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I-as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração d« estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresa: Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I-os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; V Pag.: 10 de 10 Pre feitura d FI IL - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; O POVO EM 7º LUGAR ADIA: 2017/2020 III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios do: Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. 1 - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; HI - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; HI - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. ECA 4 Pag.: 10 de 10 O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020 I- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; II - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Logislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Pode: Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2019, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comun: acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso | a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de su responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência ne cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidad > de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, Pag.: 10 de 10 « Pre feitura d Fi desporto e lazer e ativílades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020 Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO H DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seu: desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2019, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento nº presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2020, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restis à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quiteções. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2020, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; cd Pag.: 10 de 10 Prefeitura d O POVO EM 1º LUGAR MF ADM.: 2017/2020 II - pagamento do serviço da dívida; e IV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas dy Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar a providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendc inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2020, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2019 à agosto de 2020, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficier-ces. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13(dias) de dezembro de 2019. 2856 FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal Pag.: 10 de 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexos de Risco Fiscais DEMONSTRATIVO DE REISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 2020 art.4,83º R$ Milhares Riscos Fiscais Providências Desarigão [ova | peserição | ator RECEITAS PREVISTAS FRUSTADAS DECORRENTES DA POLITICA PUBLICA 8.640,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 8.640,00 NACIONAL OCORRENGIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PUBLICA DECORRENTES DE EPIDEMIAS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA INTEMPERES NATURAIS OU OUTRAS 10 906,59 10.800,06 CALAMIDADES PUBLICAS QUE NECESSITEM DE G AÇÕES EMERGENCIAIS SURGIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS CUJA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA EXISTENCIA DE FATORES IMPREVISÍVEIS ET RÃ qd 5.400,00 PRECATÓRIOS E ACORDOS JUDICIAIS A FINS 9 PROBLEMA DE GESTÃO DA DIVIDA CAUSADA REALOGAÇÃ/ REGUGÃO DE DESPESA DE POR VARIAÇÕES DE TAXAS DE JUROS E DE 3.240,00 CUSTEIO / CORRENTES / DESCRICIONARIAS / 3.240,00 CAMBIO DE TITULOS E VARIAÇÕES DE TAXAS pipa Ad DE JUROS E DE CAMBIO DE TITULOS VENCIDOS REDUÇÃO DAS TRANSFERENCIAS INCREMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONSTITUCIONAIS DE UNIÃO E DO ESTADO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DEVIDO A REDUÇÃO DE ARRECADAÇÃO OU 1.080,00|MODERNIZAÇÃO DA COLETORIA MUNICIPAL E 1.080,% VARIAÇÕES DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS PROMOÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS DE MUNDIAIS RIZAÇÃO TRIBUTARIA CEM PESSOA ecoNPENTESDEADIÉNTOS nr, semp DE PISOS SALARIAIS , Total [o aomoodrota 30.240,00 2554 5) FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYGKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 577.008 341-72 CPF. 019.123.081-26 GR. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS - CN.P.J. : 00,003 .848/0001-74 Demonstrativo | - Metas A uais Valor Corrente o ESPECIFICAÇÃO ator Valor Corrente (a) Constante Valor Constante %PALB. (bIP..B.)* 100 % PAB. (ciPA.B.)* 100 mm Receita Total 23.900.000] 24,310.124] 22.049,999] 243.101,23980 255.256,30240 Receita Primária (1) 21.164.383] 21.527.564] 19.526.135] 226.039,41740 Total 23 900.000] 24.310.124) 9) 255.256,30210 Despesa Primária (Il) 177.348] 180.391 1.894,11040 Resultado Primário (Ill) = (1 -11) Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida 20 987.035) 21.347.172) 224.145,30700 VARIÁVEIS o do P.1.8. do estado -R$ Milhares Metodologia de Cálculo dos Valoros Constantes 2020. 2021 2022 ValorCorrente/105 | ValorCorente/ 1102501 | Valor Comente 1.157625 FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 577.008. 341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003 848/0001-74 Demonstrativo |l - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscals do Exercício Anterior li-Metas ESPECIFICAÇÃO Realizadas em Receita Total Receita Primária (1) Despesa Total Despesa Primária (11) Resultado Primário (ill) = (1-1) Divida Pública Consolidada Divida Consolidaçia Liquida Nota: PIB Estadua! Previsto e Realizado para 2018 VARIÁVEIS VALOR — R$ milhares Previsão do PIB Estadua! para 2016 1,00 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018 1,00, NAYCKON CAMPOS RIBEIRO CONTROLE INTERNO CPF. 577.008 341-72 CPF. 019.123.081-26 Datta System Tecnologia - PalmasiTO - Tel/(63) 3212-1518 / 3322-3470 TADEU GONÇALVES PELIZARI CONTADOR CRC. 001505/0-0 % (b)/(ajrioo (10,41067) (19,08156)) 6.483,43025] (100,27644)) Pag: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS CNPJ: 00.003.848/0001-74 Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuals Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores ESPECIFICAÇÃO Receita Total 18.792.000 Receita Primária (1) 18.565.749 5,000 Despesa Total 18.792.000 5,000 Despesa Primária (1) 226.118 5,000 Resultado Primário (11) = (1-1) 16.339.631 5,000 Divida Pública Consolidada - - ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receita Primária (1) 16.898.721 Despesa Total 19.169.719 - Despesa Primária (Il) 230.663 é Resultado Primário (111) = (1-1!) 16,668.058| E Divida Pública Consolidada - NDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CPF. 577.008 341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag. 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demosntrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF 3.332.435] 97,59 2.861.713 Foo 0,00 906. 0.04 [| 3.444.847/100,00 3.381.754] 1 2866. o PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔMIO / CAPITAL RESERVAS 100,00 REGIME PREVIDÊNCIÁRIO PATRIMÔMIO / CAPITAL 1.530.587] 61,47 571.142] 50,00 RESERVAS -| 0,00 -| 0,00 A A 959,44 8 4 0,00 1 o FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Artigo 4º, $ 2º, Inciso Ill da LRF RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos CEC RUO [neces a 19] SALDO FIANCEIRO (f)=(d-e j+(g) [ese MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOSRIBEIRO TADEUGONÇALVESPELIZARI | PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Artigo 4º, S 2º, Inciso Ill da LRF RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdênciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEIT CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASE PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DÉFICIT OUTRAS APORTES AO RPPS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Corrente Despesas de Capital PREVIÊNCIA SOCIAL Pessoz| Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposentadoria RPPA RGPS Compensação Previd. de Pensões RGPS e RPPS RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (Il) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( I-Il ) D) ONIBILIDAD NAN BA FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.:1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00,003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do RPPS Artigo 4º, S 2º, alínea a da LRF RECEITA DESPESA RESULTADO REPASSE RECIBO . REPASSE CONTRIB. PREVID. PREVID. PREVID. PICOBERTURA EXERCÍCIO PATRONAL DÉFICIT RPPS (ay Valor (d)=(a+b-c) 2039 2.738.420 2040 2.811.037 373.249 - 2041 2.822.128 405.753 - 2042 3.038.290 173.912 E 2043 3.092.216 144.631 E 2044 3.163.251 91.009 2045 3.319.789 (79.169,05) - 2046 3.486.694 (273.781,12) . 2047 3.593.674 (407.439,01) s 2048 3.664.238 (485.456,91) - 2049 3.662.577 (486.274,45) - 2050 3.695.359 (528.289,92) - 2051 3.759.764 (621.448,30) - 2052 3.808.980 (3.382.740,48) - 3.722.307 FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 D: 'ta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS CNPJ. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renuncia de Recelta Artigo 4º, 8 2º, Inciso V da LRF SETOR / PROGRAMA / RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA BENEFICIÁRIO Tributo / Contribuição FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 577.008 341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - PalmasiTO - Tel(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIIl - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Carater Continuado - Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB 50.000 Saldo Final ao Aumento Permanente da Receita (|) Redução Permanente da Receita (Il) - Margem Bruta (Ill)=(I+1) 50.000 Saldo Utilizado (IV) 15.000 Impactos de Novas DOCC 15.000 Margem Líquida de Expansão de DOCC (Wi+IV 35.000 Cs N pes 6S (). FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Despesas Pessoal E Encargos Sociais [Ano — [ValorNominal -R$Milhares| Variação% | 8054359] 2018 9.000.720 11,75 j [ap [| cn | omossd] são E 7 172 E > E Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Juros E Encargos Da Divida [o ano |] Valor Nominal - R: Milhares) Variação% | sas) 2018 4.672) 11,75 2020 340 1,72 2022 32057] so JJ] Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Do np | 2019 [Do são Lo som Loo aro Outras Despesas Correntes [ano lvaior Nominal - R Milhares] Variação% | [cm | moram [Lo co [o oasoss] aro 10.421.618] Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Investimentos Ano TA RR, | 219 [o ass) são | [| 227 | assa ao Lc» | arsed Soo Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. < Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de? PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Despesas Inversoes Financeiras [ Ano — [VatorNominal -R$Milhares| Variação% |] qm [o do E RR E RR [| 2o [1 o do ET RR A RR Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Amortizacao Da Divida Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Reserva De Contingencia Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF, 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Despesas CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA Despesas Correntes 19.886.300 21.238.926 Pessoal E Encargos Sociais 9.637.450 10.292.970 Juros E Encargos Da Divida 3.050 3.257 Outras Despesas Correntes 10.245.800 10.942.699 Despesas De Capital 3.894.200 4.159.076 Investimentos 3.494.200 3.731.869 Inversoes Financeiras - - Amortizacao Da Divida 400.000] 427.207 Reserva De Contingencia 119.500 127.628 119.500 121.551 23.900.000] 24.310.124| ,-25 55 PD) FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003,848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | Ano Valor Nominal -R$ Milhares 2.047.626 Doo E f— eae un 2473452] Bão [27 [oC cemza az [L 2» | oxosze) 50 |] Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Contribuições | Ano TvaiorNominai-R$Milhares [| Variação% | Lc | emos] OT [| zm | Gosoo) são TT E 7 = Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial [| Ano — [vaiorNominal -R$Milhares | — Variaçãõom |] Lc | ae mm [| 209 | asso) Bão] 2020 159.952 162.697 Loo mB] 50 | Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Agropecuária Valor Nominal -R$ Milhares Do 4 TE E E 2 Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas > Receita Industrial Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Serviços Valor Nominal -R$ Milhares 2022 EE RR Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências Correntes Valor Nominal -R$ Milhares [Ano | ETA TES L 2n9 | aeso3am] são [| 2020 | ossaesa) 6a Lc» | cosceara] So Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes [o TE 11,75 E j 240] 80 |] Do 50% LC Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Operações de Crédito 2022 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Alienação de Bens Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortização de Empréstimos Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências de Capital [Ano | Valor Nominal -R$ Milhares 2me31) 4 Tr 72 RT 2.725.617 2.772.389 2911008] 50 — |] Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 3 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Receitas Outras Receitas de Capital Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Contribuições Intraorçamentárias [| ano | Valor Nominal -R$ Milhares [| Nariaçãõom | [com [o o 4 | cp | o 4 Lo m [oo 4 Lo | LA ET RR E RR Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial - Intraorçamentária Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes Valor Nominal -R$ Milhares 2022 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 4 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Alienação de Bens Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receit . conforme acima demonstrado. Amortização de Empréstimos Valor Nominal -R$ Milhares 2022 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências de Capital Valor Nominal -R$ Milhares 2022 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas de Capital Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 5 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P,J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Deduções de Impostos - Fundeb Valor Nominal -R$ Milhares 2022. [o Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb [Ano | Vaior Nominal -R$ Milhares t744439)] [| 218 | 1.949.405 11,75 [| 2099 | 107. zoo | sora) ao L 22 | ososea) Soo Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO PREFEITO CONTROLE INTERNO CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 TADEU GONÇALVES PELIZARI CONTADOR CRC. 001505/0-0 Pag.: 6 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Receitas Milhares ESPECIFICAÇÃO 2022 25.034.527 2.794.286 1.095.786 170.832 Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Correntes Intraorçamentárias Contribuições Intraorçamentárias Receita Patrimonial - Intraorçamentária Outras Receitas Correntes Receitas de Capital - Intrao zamentárias Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Deduções da Receita - Exclusivo Fundeb Deduções de Impostos - Fundeb Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb 20.926.374 47.249 2.921.689 10.680 2.911.008 (2.430.585) (2.430.585) 23.900.000] *24.310.124] FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de | PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO CN.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS HI - Resultado Primário RECEITAS RECEITAS CORRENTES (1) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria IPTU Iss ITBI IRRF Outros Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria 161.799,10 Contribuições 973.215,85) Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (11) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Cota Parte do FPM Cota Parte do ICMS Cota Parte do IPVA Cota Parte do ITR Trans ferências da LC 87/1996 Trans ferências da LG 61/1989 Trans ferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Financeiras (Ill) Receitas Correntes Restantes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( v)= (1-Il- Ill) RECEITAS DE CAPITAL (V) Operações de Crédito (VI) Amortização de Empréstimos (Vil) Alienação de Bens Receitas de Alienação de Investimentos Temporários Receitas de Alienação de investimentos Permanentes Outras Alienações de Bens Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel (63) 3212-1518 / 3322-3470 226.117,86] 137.012,40] 137.012,40) 15.075.832,84| 5.878.935,55) 2.284.651,98) 320.162,11 3.798.737,19) 37.894,91 36.874,97] 1.019,94) 18.338.284,25| 2.487.828,40 11.101,32 2.476.727,08) 2.224.041,09] 252.685,99] 17.317.862,68] 6.863.237,33 2.667.168,00 373.766,40] 54.432,00 1.905,12 4.762,81 3.239.392,00 4.113.199,00 44.239,60 43.048,90 1.190,70 20.961.381,65 2.735.617,27 2.725.617,27 2.548.269,10 177.348,17 22.603.941,74 2.794.285,72 101.735,12 1.453.358,89 816.424,36 279.771,59 142.995,76 1.095.786,47 170.831,82 170.831,82 18.495.789,05 7.330.061,02 2.848.583,43 309.189,24 58.134,35 2.034,70 5.086,77 3.459.728,97 4.392.970,57 47.248,68 45.977,00 1.271,68 22.387.132,92 2.921.688,50 10.680,18 2.911.008,32 2.721.597,28 189.411,04 Pag: 1uey PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO CNP. 00.003 848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS 11 - Resultado Primário Outras Receitas de Capital Não Primí “as (X) Outras Receitas de Capital Primárias RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + X1) DESPESAS DESPESAS CORRENTES (X!ll) 15.633.412,52 19.886.300,00 21.238.926,36 Pessoal e Encargos Sociais 8.054.358,83 9.637.450,00 10.292.970,07 Juros e Encargos da Divida (XIV) 4.180,60] 3.050,00] 3.257,45 Outras Despesas Correntes 757487309] 8.464.896,48 10.245.800,00] 10.942.698,84 Transterências Constitucionais e Legais - - - Demais Despesas Correntes 7.574.873,09 8.464.896,48] 10.942.698,84 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIl - XIV) 1.629.231,92] 17.465.616,75 21.235.668,91 DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 3.065.455,36 3.425.636,57] 4.159.075,70 Investimentos 289988707] 3.240.614,54] 3.731.868,50 Inversões Financeiras - Concessão de Empréstimos é Financiamentos (XVII) - Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado (XVII) s Aquisição de Titulo de Crédito (XIX) - Demais Inversões Financeiras - Amortização ca Divida (XX) 427.207,20 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII» 3.731.868,50 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXI!) 127.628,15 3470 o Fs Pag: 2 te Datta System Tecnologia - PalmasiTO - Tel(63) 3212-1518 / 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS 1 - Resultado Primário RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (Xila| = (XXulta +XXIb + XXile) FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 577.008 341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel (63) 3212-1518 / 3322.3470 Pag: 3 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS CN.P.J. ; 00,003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS IV - Resultado Nominal ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (1) DEDUÇÕES (1) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar processado DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (lilje(i-l) RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (ilt+ IV: RESULTADO NOMINAL Notas: - O câucio de metas anuais relativas ao resultado mininal foi afetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normalizada peia STN - Secretaria do Tesouro Nacional * Refere-se ao valor da Divida Consolidada Liquida do Exercício de 2018 :R$0,00 NAYCKON CAMPOS RIBEIRO CONTROLE INTERNO CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 Datta System Tecnologia - PalmasiTO - Tel(63) 3212-1518 / 3322-3470 TADEU GONÇALVES PELIZARI CONTADOR CRC. 001505/0-0 Pag. 1 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS CN.P.J. : 00.003 848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS V- Montante da Dívida Pública ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (1) Divida Mobiliária Outras Dividas IDEDUÇÕES (11) Ativo Disponivel Haveres Financeiros 044 (N FERNÂNDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO CPF. 577.008 341-72 NAYCKON CAMPOS RIBEIRO CONTROLE INTERNO CPF. 019.123.081-26 Daita System Tecnologia - PalmasiTO - Tel (63) 3212-1518 / 3322-3470 TADEU GONÇALVES PELIZARI CONTADOR CRC. 001505/0-0 de