br-locleg corpus explorer

← Figueirópolis (TO)

norma nº 225/2019

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 (Ano de referência de 2019) e dá outras providências.
native_id7

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 34

Prefeitura d
Fi
Lei nº 225/2019 FIGUEIRÓPOLIS/TO, 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
O POVO EM 1º LUGAR ADIA: 2017/z020
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2020 (Ano Referencia de 2019) e dv
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse
superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido
no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de
04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de
2020 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, po!
mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica d
Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finança
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na
Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e
alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
co SEÇÃO! .
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020, abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e
indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuizo das normas
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições
contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Eudereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Pags1 de 19
Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis(a;yahoo.com.br 2
Pre feitura d.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos :i
previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos
Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020, conterá as prioridades da
Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da
anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e
elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso Il
do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funciona
Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao
Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município.
Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020, compreenderá:
I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores
orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar,
até o limite de 70% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, :)
anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizad«
e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes
do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino
fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente
Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrante;
do patrimônio publico, na realização de despesas correntes.
Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir
créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos
Pag.: 10 de 10
Prefeitura d.
O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020
artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem
a sua função de governo.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder
Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no
orçamento geral;
SEÇÃO IH
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 12 - São receitas do Município:
I- os Tributos de sua competência;
Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO
TOCANTINS;
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias «
fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estrada:
municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada
fonte;
Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no
exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2019 e
anteriores;
HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no
crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial,
Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação
(7. Pag.:10de 0
Prefeitura d
O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020
e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000,
publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da
Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2020,
VII - outras.
Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as
normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
1 - Conterá reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do
exercício de 2020, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor da:
operações de créditos classificados como receita.
Art. 15- A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal,
assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à
classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os
recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe
venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios,
contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-
orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais.
Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações n:
legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no
prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária
observarão:
I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urban
ce Pag.: 10 de 10
VÁ
Prefeitura d
O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020
II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites
máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da
propriedade.
HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
SEÇÃO HI
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I-as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de
cargos ou alteração d« estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do
Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresa:
Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I-os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
V
Pag.: 10 de 10
Pre feitura d
FI
IL - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de
Governo;
O POVO EM 7º LUGAR ADIA: 2017/2020
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais,
inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e
objetos constantes desta Lei; e
VII - outros.
Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento
real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido
no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios do:
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art
158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
1 - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil)
habitantes;
HI - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e
300.000 (trezentos mil) habitantes;
HI - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos
mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com
população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três
milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população
acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição
Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não
podendo ultrapassar os seguintes índices. ECA
4
Pag.: 10 de 10
O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020
I- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de
5% (cinco por cento) da receita do Município;
II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com
folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;
II - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos
Deputados Estaduais.
IV - O Poder Logislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis
por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração
Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Pode:
Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos
limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2019, ate o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comun:
acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso |
a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000).
Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações
consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades
estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de su
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos
desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência ne
cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à
infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde,
assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer
recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas
creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos,
centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras
entidades com finalidad > de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas
governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura
saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo
às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente,
Pag.: 10 de 10
«
Pre feitura d
Fi
desporto e lazer e ativílades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas,
bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020
Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de
lei especial.
Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender
gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio
administrativos e operacionais.
CAPÍTULO H
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária
Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seu:
desdobramentos e respectivos valores
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2019, serão considerados como
aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento nº
presente artigo.
Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2020, será
encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento de sessão legislativa.
Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e
Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o
cancelamento dos Restis à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas
quiteções.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento
de 2020, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta
e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea
"b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por
cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do
inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
cd
Pag.: 10 de 10
Prefeitura d
O POVO EM 1º LUGAR MF ADM.: 2017/2020
II - pagamento do serviço da dívida; e
IV - transferências diversas.
Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de
serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da
amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem
como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas dy
Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar a
providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendc
inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair
empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio
para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização
monetária do Orçamento de 2020, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar
o mês de agosto de 2019 à agosto de 2020, se por ventura se fizer necessários, observados os
Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei
Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a
matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos
suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas
com dotações insuficier-ces.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2020, revogadas
as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que
produza os resultados de mister para os fins de Direito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 13(dias) de dezembro de 2019.
2856
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Pag.: 10 de 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexos de Risco Fiscais
DEMONSTRATIVO DE REISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
2020
art.4,83º R$ Milhares
Riscos Fiscais Providências
Desarigão [ova | peserição | ator
RECEITAS PREVISTAS FRUSTADAS
DECORRENTES DA POLITICA PUBLICA 8.640,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 8.640,00
NACIONAL
OCORRENGIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
PUBLICA DECORRENTES DE EPIDEMIAS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA
INTEMPERES NATURAIS OU OUTRAS 10 906,59 10.800,06
CALAMIDADES PUBLICAS QUE NECESSITEM DE G
AÇÕES EMERGENCIAIS
SURGIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS CUJA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA
EXISTENCIA DE FATORES IMPREVISÍVEIS ET RÃ qd 5.400,00
PRECATÓRIOS E ACORDOS JUDICIAIS A FINS 9
PROBLEMA DE GESTÃO DA DIVIDA CAUSADA REALOGAÇÃ/ REGUGÃO DE DESPESA DE
POR VARIAÇÕES DE TAXAS DE JUROS E DE
3.240,00 CUSTEIO / CORRENTES / DESCRICIONARIAS / 3.240,00
CAMBIO DE TITULOS E VARIAÇÕES DE TAXAS pipa Ad
DE JUROS E DE CAMBIO DE TITULOS VENCIDOS
REDUÇÃO DAS TRANSFERENCIAS INCREMENTAÇÃO DO SISTEMA DE
CONSTITUCIONAIS DE UNIÃO E DO ESTADO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DEVIDO A REDUÇÃO DE ARRECADAÇÃO OU 1.080,00|MODERNIZAÇÃO DA COLETORIA MUNICIPAL E 1.080,%
VARIAÇÕES DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS PROMOÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS DE
MUNDIAIS RIZAÇÃO TRIBUTARIA
CEM PESSOA ecoNPENTESDEADIÉNTOS nr, semp
DE PISOS SALARIAIS ,
Total [o aomoodrota 30.240,00
2554 5)
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYGKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF. 577.008 341-72 CPF. 019.123.081-26 GR. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
- CN.P.J. : 00,003 .848/0001-74
Demonstrativo | - Metas A uais
Valor
Corrente
o ESPECIFICAÇÃO ator Valor
Corrente
(a) Constante
Valor
Constante
%PALB.
(bIP..B.)* 100
% PAB.
(ciPA.B.)* 100
mm Receita Total 23.900.000] 24,310.124] 22.049,999] 243.101,23980 255.256,30240
Receita Primária (1) 21.164.383] 21.527.564] 19.526.135] 226.039,41740
Total 23 900.000] 24.310.124) 9) 255.256,30210
Despesa Primária (Il) 177.348] 180.391 1.894,11040
Resultado Primário (Ill) = (1 -11)
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
20 987.035)
21.347.172) 224.145,30700
VARIÁVEIS
o do P.1.8. do estado -R$ Milhares
Metodologia de Cálculo dos Valoros Constantes
2020. 2021 2022
ValorCorrente/105 | ValorCorente/ 1102501 | Valor Comente 1.157625
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF. 577.008. 341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag: 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003 848/0001-74
Demonstrativo |l - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscals do Exercício Anterior
li-Metas
ESPECIFICAÇÃO Realizadas em
Receita Total
Receita Primária (1)
Despesa Total
Despesa Primária (11)
Resultado Primário (ill) = (1-1)
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidaçia Liquida
Nota: PIB Estadua! Previsto e Realizado para 2018
VARIÁVEIS VALOR — R$ milhares
Previsão do PIB Estadua! para 2016 1,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018 1,00,
NAYCKON CAMPOS RIBEIRO
CONTROLE INTERNO
CPF. 577.008 341-72 CPF. 019.123.081-26
Datta System Tecnologia - PalmasiTO - Tel/(63) 3212-1518 / 3322-3470
TADEU GONÇALVES PELIZARI
CONTADOR
CRC. 001505/0-0
%
(b)/(ajrioo
(10,41067)
(19,08156))
6.483,43025]
(100,27644))
Pag: 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
CNPJ: 00.003.848/0001-74
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuals Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 18.792.000
Receita Primária (1) 18.565.749 5,000
Despesa Total 18.792.000 5,000
Despesa Primária (1) 226.118 5,000
Resultado Primário (11) = (1-1) 16.339.631 5,000
Divida Pública Consolidada - -
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receita Primária (1) 16.898.721
Despesa Total 19.169.719 -
Despesa Primária (Il) 230.663 é
Resultado Primário (111) = (1-1!) 16,668.058| E
Divida Pública Consolidada -
NDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO
CPF. 577.008 341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag. 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demosntrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF
3.332.435] 97,59 2.861.713 Foo
0,00 906.
0.04
[| 3.444.847/100,00 3.381.754] 1 2866. o
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔMIO / CAPITAL
RESERVAS
100,00
REGIME PREVIDÊNCIÁRIO
PATRIMÔMIO / CAPITAL 1.530.587] 61,47 571.142] 50,00
RESERVAS -| 0,00 -| 0,00
A A 959,44 8 4 0,00
1 o
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Artigo 4º, $ 2º, Inciso Ill da LRF
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
CEC RUO [neces a 19]
SALDO FIANCEIRO (f)=(d-e j+(g)
[ese MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOSRIBEIRO TADEUGONÇALVESPELIZARI |
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Artigo 4º, S 2º, Inciso Ill da LRF
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdênciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEIT CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASE PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DÉFICIT
OUTRAS APORTES AO RPPS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Corrente
Despesas de Capital
PREVIÊNCIA SOCIAL
Pessoz| Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposentadoria RPPA RGPS
Compensação Previd. de Pensões RGPS e RPPS
RESERVA DO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (Il)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( I-Il )
D) ONIBILIDAD NAN BA
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.:1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00,003.848/0001-74
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do RPPS
Artigo 4º, S 2º, alínea a da LRF
RECEITA DESPESA RESULTADO
REPASSE RECIBO
. REPASSE CONTRIB. PREVID. PREVID. PREVID. PICOBERTURA
EXERCÍCIO PATRONAL DÉFICIT RPPS
(ay
Valor
(d)=(a+b-c)
2039 2.738.420
2040 2.811.037 373.249 -
2041 2.822.128 405.753 -
2042 3.038.290 173.912 E
2043 3.092.216 144.631 E
2044 3.163.251 91.009
2045 3.319.789 (79.169,05) -
2046 3.486.694 (273.781,12) .
2047 3.593.674 (407.439,01) s
2048 3.664.238 (485.456,91) -
2049 3.662.577 (486.274,45) -
2050 3.695.359 (528.289,92) -
2051 3.759.764 (621.448,30) -
2052 3.808.980 (3.382.740,48) -
3.722.307
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
D: 'ta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
CNPJ. : 00.003.848/0001-74
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renuncia de Recelta
Artigo 4º, 8 2º, Inciso V da LRF
SETOR / PROGRAMA / RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO
Tributo / Contribuição
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF. 577.008 341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - PalmasiTO - Tel(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag: 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIIl - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Carater Continuado - Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
50.000
Saldo Final ao Aumento Permanente da Receita (|)
Redução Permanente da Receita (Il) -
Margem Bruta (Ill)=(I+1) 50.000
Saldo Utilizado (IV) 15.000
Impactos de Novas DOCC 15.000
Margem Líquida de Expansão de DOCC (Wi+IV 35.000
Cs N
pes 6S ().
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.a - Despesas
Pessoal E Encargos Sociais
[Ano — [ValorNominal -R$Milhares| Variação% |
8054359]
2018 9.000.720 11,75
j [ap
[| cn | omossd] são
E 7
172
E > E
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
Juros E Encargos Da Divida
[o ano |] Valor Nominal - R: Milhares) Variação% |
sas)
2018 4.672) 11,75
2020
340 1,72
2022 32057] so JJ]
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
Do np |
2019 [Do são
Lo som
Loo aro
Outras Despesas Correntes
[ano lvaior Nominal - R Milhares] Variação% |
[cm | moram
[Lo co [o oasoss] aro
10.421.618]
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
Investimentos
Ano
TA RR,
| 219 [o ass) são |
[| 227 | assa ao
Lc» | arsed Soo
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
<
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470
Pag.: 1 de?
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.a - Despesas
Inversoes Financeiras
[ Ano — [VatorNominal -R$Milhares| Variação% |]
qm [o do
E RR
E RR
[| 2o [1 o do
ET RR
A RR
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
Amortizacao Da Divida
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
Reserva De Contingencia
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF, 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
| - Despesas
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Despesas Correntes 19.886.300 21.238.926
Pessoal E Encargos Sociais 9.637.450 10.292.970
Juros E Encargos Da Divida 3.050 3.257
Outras Despesas Correntes 10.245.800 10.942.699
Despesas De Capital 3.894.200 4.159.076
Investimentos 3.494.200 3.731.869
Inversoes Financeiras - -
Amortizacao Da Divida 400.000] 427.207
Reserva De Contingencia 119.500 127.628
119.500 121.551
23.900.000] 24.310.124|
,-25 55 PD)
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003,848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
la - Receitas
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
| Ano Valor Nominal -R$ Milhares
2.047.626
Doo
E f— eae un
2473452] Bão
[27 [oC cemza az
[L 2» | oxosze) 50 |]
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Contribuições
| Ano TvaiorNominai-R$Milhares [| Variação% |
Lc | emos] OT
[| zm | Gosoo) são TT
E 7 =
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Receita Patrimonial
[| Ano — [vaiorNominal -R$Milhares | — Variaçãõom |]
Lc | ae mm
[| 209 | asso) Bão]
2020 159.952
162.697
Loo mB] 50 |
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Receita Agropecuária
Valor Nominal -R$ Milhares
Do 4
TE
E
E 2
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
La - Receitas
>
Receita Industrial
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Receita de Serviços
Valor Nominal -R$ Milhares
2022
EE RR
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Transferências Correntes
Valor Nominal -R$ Milhares
[Ano |
ETA TES
L 2n9 | aeso3am] são
[| 2020 | ossaesa) 6a
Lc» | cosceara] So
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Outras Receitas Correntes
[o
TE
11,75
E
j 240] 80 |]
Do 50% LC
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
la - Receitas
Operações de Crédito
2022
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Alienação de Bens
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Amortização de Empréstimos
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Transferências de Capital
[Ano | Valor Nominal -R$ Milhares
2me31) 4
Tr 72 RT
2.725.617
2.772.389
2911008] 50 — |]
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 3 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.a - Receitas
Outras Receitas de Capital
Valor Nominal -R$ Milhares
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Contribuições Intraorçamentárias
[| ano | Valor Nominal -R$ Milhares [| Nariaçãõom |
[com [o o 4
| cp | o 4
Lo m [oo 4
Lo | LA
ET RR
E RR
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Receita Patrimonial - Intraorçamentária
Valor Nominal -R$ Milhares
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Outras Receitas Correntes
Valor Nominal -R$ Milhares
2022
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 4 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
La - Receitas
Alienação de Bens
Valor Nominal -R$ Milhares
Nota:
Observa-se a variação da Receit . conforme acima demonstrado.
Amortização de Empréstimos
Valor Nominal -R$ Milhares
2022
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Transferências de Capital
Valor Nominal -R$ Milhares
2022
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Outras Receitas de Capital
Valor Nominal -R$ Milhares
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470
Pag.: 5 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P,J. : 00.003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
La - Receitas
Deduções de Impostos - Fundeb
Valor Nominal -R$ Milhares
2022. [o
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb
[Ano | Vaior Nominal -R$ Milhares
t744439)]
[| 218 | 1.949.405 11,75
[| 2099 | 107.
zoo | sora) ao
L 22 | ososea) Soo
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO
PREFEITO CONTROLE INTERNO
CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470
TADEU GONÇALVES PELIZARI
CONTADOR
CRC. 001505/0-0
Pag.: 6 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
| - Receitas
Milhares
ESPECIFICAÇÃO
2022
25.034.527
2.794.286
1.095.786
170.832
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Correntes Intraorçamentárias
Contribuições Intraorçamentárias
Receita Patrimonial - Intraorçamentária
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital - Intrao zamentárias
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Deduções da Receita - Exclusivo Fundeb
Deduções de Impostos - Fundeb
Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb
20.926.374
47.249
2.921.689
10.680
2.911.008
(2.430.585)
(2.430.585)
23.900.000] *24.310.124]
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455
CENTRO
CN.P.J. : 00.003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
HI - Resultado Primário
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES (1)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
IPTU
Iss
ITBI
IRRF
Outros Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria 161.799,10
Contribuições 973.215,85)
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (11)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Cota Parte do FPM
Cota Parte do ICMS
Cota Parte do IPVA
Cota Parte do ITR
Trans ferências da LC 87/1996
Trans ferências da LG 61/1989
Trans ferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (Ill)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( v)= (1-Il- Ill)
RECEITAS DE CAPITAL (V)
Operações de Crédito (VI)
Amortização de Empréstimos (Vil)
Alienação de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários
Receitas de Alienação de investimentos Permanentes
Outras Alienações de Bens
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel (63) 3212-1518 / 3322-3470
226.117,86]
137.012,40]
137.012,40)
15.075.832,84|
5.878.935,55)
2.284.651,98)
320.162,11
3.798.737,19)
37.894,91
36.874,97]
1.019,94)
18.338.284,25|
2.487.828,40
11.101,32
2.476.727,08)
2.224.041,09]
252.685,99]
17.317.862,68]
6.863.237,33
2.667.168,00
373.766,40]
54.432,00
1.905,12
4.762,81
3.239.392,00
4.113.199,00
44.239,60
43.048,90
1.190,70
20.961.381,65
2.735.617,27
2.725.617,27
2.548.269,10
177.348,17
22.603.941,74
2.794.285,72
101.735,12
1.453.358,89
816.424,36
279.771,59
142.995,76
1.095.786,47
170.831,82
170.831,82
18.495.789,05
7.330.061,02
2.848.583,43
309.189,24
58.134,35
2.034,70
5.086,77
3.459.728,97
4.392.970,57
47.248,68
45.977,00
1.271,68
22.387.132,92
2.921.688,50
10.680,18
2.911.008,32
2.721.597,28
189.411,04
Pag: 1uey
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455
CENTRO
CNP. 00.003 848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
11 - Resultado Primário
Outras Receitas de Capital Não Primí “as (X)
Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + X1)
DESPESAS
DESPESAS CORRENTES (X!ll)
15.633.412,52 19.886.300,00
21.238.926,36
Pessoal e Encargos Sociais 8.054.358,83 9.637.450,00 10.292.970,07
Juros e Encargos da Divida (XIV) 4.180,60] 3.050,00] 3.257,45
Outras Despesas Correntes 757487309] 8.464.896,48 10.245.800,00] 10.942.698,84
Transterências Constitucionais e Legais - - -
Demais Despesas Correntes 7.574.873,09 8.464.896,48] 10.942.698,84
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIl - XIV) 1.629.231,92] 17.465.616,75 21.235.668,91
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 3.065.455,36 3.425.636,57] 4.159.075,70
Investimentos 289988707] 3.240.614,54] 3.731.868,50
Inversões Financeiras -
Concessão de Empréstimos é Financiamentos (XVII) -
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado (XVII) s
Aquisição de Titulo de Crédito (XIX) -
Demais Inversões Financeiras -
Amortização ca Divida (XX) 427.207,20
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII» 3.731.868,50
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXI!) 127.628,15
3470 o Fs Pag: 2 te
Datta System Tecnologia - PalmasiTO - Tel(63) 3212-1518 / 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455
CENTRO
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
1 - Resultado Primário
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (Xila|
= (XXulta +XXIb + XXile)
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CPF. 577.008 341-72 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel (63) 3212-1518 / 3322.3470 Pag: 3 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
CN.P.J. ; 00,003.848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
IV - Resultado Nominal
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (1)
DEDUÇÕES (1)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar processado
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (lilje(i-l)
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (ilt+ IV:
RESULTADO NOMINAL
Notas:
- O câucio de metas anuais relativas ao resultado mininal foi afetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normalizada peia STN - Secretaria do Tesouro Nacional
* Refere-se ao valor da Divida Consolidada Liquida do Exercício de 2018 :R$0,00
NAYCKON CAMPOS RIBEIRO
CONTROLE INTERNO
CPF. 577.008.341-72 CPF. 019.123.081-26
Datta System Tecnologia - PalmasiTO - Tel(63) 3212-1518 / 3322-3470
TADEU GONÇALVES PELIZARI
CONTADOR
CRC. 001505/0-0
Pag. 1 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
CN.P.J. : 00.003 848/0001-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
V- Montante da Dívida Pública
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (1)
Divida Mobiliária
Outras Dividas
IDEDUÇÕES (11)
Ativo Disponivel
Haveres Financeiros
044
(N
FERNÂNDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO
CPF. 577.008 341-72
NAYCKON CAMPOS RIBEIRO
CONTROLE INTERNO
CPF. 019.123.081-26
Daita System Tecnologia - PalmasiTO - Tel (63) 3212-1518 / 3322-3470
TADEU GONÇALVES PELIZARI
CONTADOR
CRC. 001505/0-0
de

open original →