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norma nº 104/2009

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 2009
Date 2009-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 104/2009 DE 27 DE JUNHO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis.
Estado do Tocantins. APROVOU e Eu, Prefeito Municipal de Figueirópolis,
Estado do Tocantins, SANCIONO o seguinte Lei:
Art. 1º - Fico o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins, inscrito no CNPJ nº 25053190/0001-36 o imóvel urbano com área
de 2.388,00m2 da Quaro 11-43 do Loteamento Figueirópolis, 1º Etapa
objeto da matrícula 1.572, fis. 180. Livro 2-G do CRI de Figueirópolis-To,
conforme memorial descritivo e mapa, os quais passam a fazer pare
integrante deste Projeto de Lei.
Parágrato Único - A área objeto da doação destina-se à
construção do prédio do Fórum
Art. 2º - Caso as obras não sejam concluídas no prazo de
93 (três) anos. o contar da publicação desta Lei, a mesma tornará sem
efeito para os fins específicos.
Art. 3º - Efetivado o doação, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a proceder a devida baixa no patrimônio do
Município, dos bens constantes do Projeto de Lei,
Art. 4º - Esta lei entra em vigor no dota de suo
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis. Estado
do Tocantins aos vinte sete dias do mês de julho de 2009,
A
ÉS
Prefeito Municipal

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