| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2009 |
| Date | 2009-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 104/2009 DE 27 DE JUNHO DE 2009. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis. Estado do Tocantins. APROVOU e Eu, Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, SANCIONO o seguinte Lei: Art. 1º - Fico o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 25053190/0001-36 o imóvel urbano com área de 2.388,00m2 da Quaro 11-43 do Loteamento Figueirópolis, 1º Etapa objeto da matrícula 1.572, fis. 180. Livro 2-G do CRI de Figueirópolis-To, conforme memorial descritivo e mapa, os quais passam a fazer pare integrante deste Projeto de Lei. Parágrato Único - A área objeto da doação destina-se à construção do prédio do Fórum Art. 2º - Caso as obras não sejam concluídas no prazo de 93 (três) anos. o contar da publicação desta Lei, a mesma tornará sem efeito para os fins específicos. Art. 3º - Efetivado o doação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a devida baixa no patrimônio do Município, dos bens constantes do Projeto de Lei, Art. 4º - Esta lei entra em vigor no dota de suo publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis. Estado do Tocantins aos vinte sete dias do mês de julho de 2009, A ÉS Prefeito Municipal