| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Lei nº 094/2009 de 05 de março de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Tocantins. Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para: 1 - integrar colegiados de discussão junto gos diversos órgãos governamentais c legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; IH - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de — pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; HI - representar os Municípios em eventos oficiais nacionais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento é à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas, Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até & data de publicação da presente lei, APS Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos cinco dias do mês de março de 2009.