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norma nº 94/2009

Tipo Lei
Número / Ano 94 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 094/2009 de 05 de março de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A
ENTIDADE NACIONAL DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO TOCANTINS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM, entidade nacional
de representação dos municípios do Estado do Tocantins.
Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
normativos, de execução e de controle, e para:
1 - integrar colegiados de discussão junto gos diversos órgãos
governamentais c legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
IH - participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de
— pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da
gestão pública;
HI - representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento é à
modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores
mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas,
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até & data de publicação da presente lei,
APS
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos cinco dias do
mês de março de 2009.

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