| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal n° 01/2004, que dispõe sobre o do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Figueirópolis-TO, e dá outras providências. |
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regiao Trnhotho Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS LEI Nº 096/2009, DE 05 DE MARÇO DE 2009. Altera a Lei Complementar Municipal nº 01/2004, que dispõe sobre o do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Municipio de Figueirópolis — TO, e dá queras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Carreira do Magistério Público Municipal passa a ser integrada pelos profissionais que exercem atividades de docência, ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica, distribuida em Níveis e Classes, especificados nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º - Fica instituída nova Tabela de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, nos termos dos Anexos 1 e TI desta Lei. Art, 3º - Fica extinto o cargo de Pedagogo, e em extinção o cargo de Professor P-II, Parágrafo Único - Cargos em extinção são aqueles providos anteriormente à vigência desta Lei, cujas atividades não mais satisfazem às necessidades da Administração Pública, Art, 4º - Ficam revogados: o Apêndice 1 — Função II, Apêndices II e Apêndice II da Lei Complementar Municipal nº 01/2004, de 08 de março de 2004. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009. Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, aos 05 dias do mês de março de 2009. ra ONTOURA PRIMO Prefeito Municipal Prepeituça ele Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS LEI Nº 096/2009, DE 05 DE MARÇO DE 2009 ANEXO | - TABELA DE CARGOS Nível Médio, com habilitação para o Magistério, Graduação em Licenciatura Curta. I ar | Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) PROFESSOR | Ilfem extinção) ar | Educação Infantil e anos iniciais do DE Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) EDUCAÇÃO BÁSICA 1] ap | Educação Infantil é anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) Iv ar | Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, aos 05 a de março de 2009. A A Pd / Jos YONTOÚRA PRIMO Prefeito Municipal Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS LEI Nº 096/2009, DE 05 DE MARÇO DE 2009. ANEXO H- TABELA DE SALÁRIOS c D D E (5A 10 ANOS) | (104 15ANOS) | (15420 ANOS) | (20425ANOS) | (25 ANOS) 201242017 | 2017A2022 | 202242027 | 202742032 574,15 632,22 695,44 764,98 da 719,32 791,25 870,37 880,37 EDUCAÇÃO 816,11 897,72 987.49 1.086,24 BÁSICA my 1.031,46 1.134,60 1.188,63 1.307,49 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, aos 05 dias do mês de março de 2009. / rnáfliicê RA PRIMO Prefeito Municipal Cargos para o Centro Nunicip il de Educação Infantil Maria da Glória Cabral Morenc - CMEI“ Dona Glória” AUXILIAR DE CRECHE Requisito de qualificaçã. para Ingresso no cargo Escolaridade: Ensino Médio Jornada de trabalho: 40 horas semanais Remuneração: um saláriv mínim > Descriçõe: das atribuições do cargo * Acompanhar a professor: nas at vidades pedagógicas realizadas com as crianças, * Auxihar a professora nas arovidê cias, controle e guarda do material pedagógico; * Auxiliar a professora e rasponsabilizar-se, ná ausência dá mesma, pelos objetos individuais da criança Com atencão especial aos copos, materiais pedagógicos e fraldas; * Auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal: * Auxiliar, sempre que necessário, as crianças nas refeições. * Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pelas crianças da Creche, * Fazer trocas de fraldas ju stamenie com a professora; * Auxiliar em atividades ex -aclassa; * Cuidar de todas as necessidades das crianças da creche; * Dar banho e troca de ves Jário des crianças da creche juntamente com a professora; * Auxiliar no recreio e intervalos a crientação das crianças, objetivando sua segurança, * Participar em todas as av as com auxiliar de cuidados às crianças; * Organizar o ambiente e c entar us crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo; * Responsabilizar-se pelas zriança » que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, z :lando pela segurança e bem estar de todos, * Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utlizados pelas crianças, * Participar de todas as atividades -ealizadas pela Unidade Escolar. * Cumprir os horários de c: egada = saída estabelecidos pela Unidade Escolar: * Comparecer às reuniõe ; conve zadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e ou Direção Escolar, * Manter conduta, dentro s fora do estabelecimento de ensino, compativel com a função * Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para O exercício da função PORTEIRO ESCOLAR Requisito de qualificação para ingresso no cargo Escolaridade; Ensino Fundamental Jornada de trabalho: 40 horas semanais Remuneração: um salário minimo Descrições das atribuições do cargo º Tema responsabilidade nos turnos no qual cumpre o seu trabalho de zelar pelo patrimônio da Escola, como também pela integridade fisica dos funcionários e alunos da Escola, a orientação a acompanhamento da entrada e saida dos alunos do ambiente escolar mediarte a autorização dos responsáveis na escola, e a identificação de pessoas estranhas ao entrar no recinto escolar: é Ser assíduo e pontval, cumprindo à respectiva escala de serviço, . Fiscalizar e autorizar a entrada e saida de pessoas, encaminhando as mesmas para O setor administrativo da escola: 4 Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios: a Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância continua do prédio: e Zelar peia limpeza do jardim, das calçadas e demais espaços externos ab prédio: . Tratar todos os visitantes e funcionários com respeito e urbanidade: . Ausentar-se da portaria, para execução de outros serviços, somente com conhecimento e autorização do diretor (a): , Evitar entreter-se em palestras, com colegas de serviço elou visitantes, que venham a prejudicar a atenção devida ao serviço: . Auxiliar, quando soicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em serviço que não seja o de portaria: . Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo. LACTARISTA DE CRECHE Requisito de qualificação para ingresso no cargo Escolaridade: Ensino Médio Jornada de trabalho: 40 horas semanais Remuneração: um salário minimo Descrições das atribuições do cargo * Preparar as refeições dos bebés de acordo com as prescrições pediátricas e/ou nutricionais, * Conhecer as fórmulas indicadas de acordo com a idade e necessidade de cada bebé, * Zelar pela correta nutrição dos bebês a seu cargo; * Armazenar os leites e as papas: * Distribuir e recolher as mamadeiras; * Esterilizar as mamadeiras e os topos e utensílios utilizados; * Contribuir para o desenvolvimento sadio das crianças. preparando alimentos de acordo com o cardápio estabelecido, utilizando técnicas dietéticas de preparo, obedecendo às normas de higiene que a situação requer. * Calcular, requisitar, receber. preparar, conservar, separar em porções e distribuir fórmulas lácteas, hídricas e enterais. * Partcipar de reuniões específicas é treinamento continuado; * Distribuir os alimentos, observando a aceitação dos mesmos bem como providenciar a reposição dos mesmos quando solicitado * Zelar pela organização, conservação e limpeza dos utensitos e dependências de seu local de trabalho, seguindo normas e instruções para manter a ordem e higiene local; * Operar equipamentos no serviço de alimentação, obedecendo as instruções de uso Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de sey Superior AUXILIAR DE LAVANDERIA Requisito de qualificação para ingresso no cargo Escolaridade: Ensino Fundamental Jornada de trabalho; 40 horas semanais Remuneração: um salário minimo Descrições das atribuições do cargo * Lavar e secar peças de vestiário, roupas de cama e mesa e outras, utilizando Processos manuais e/ou mecânicos, para eliminar Sujeiras e dar-lhes boa aparência, * Executar a !avagem de roupas, separando-as de acordo com o tipo de material e 9rau de sujeira, pesando-as. feculando e operando máquinas lavadoras; * Efetuar a revisão de rounas lavadas, verificando manchas e qualidade da lavagem. procedendo à nova operação, caso necessário; * Operar equipamentos ds baixa complexidade: * Centrifugar roupas molhadas, operando máquina própria, ou colocar roupas molhadas em local ventilado; * Separar roupas danificadas, entaminhando-as para conserto; * Encaminhar roupas impas à rouparia, dobrando-as, passando a ferro e acondicionando-as em focais apropriados; * Armazenar roupas de acordo cem normas internas; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança “e/ou segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos & materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento e descarte de residuos resultantes de local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior