| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2010 |
| Date | 2010-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre auxílio de Serviços Fúnebres a pessoas carentes e dá outras providências. |
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Lei nº 111-A/2010 De 26 de agosto de 2010. “Dispõe sobre auxilio de Serviços Fúnebre a pessoas carentes e da outras providências”. Faço saber que q Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, APROVOU & Eu, Prefeito Municipal SANCIONO c seguinte Lei: An. 1º - Fica o chefe co Poder Executivo Municipal autorizado q fazer auxilio de SERVIÇOS FUNEBRES, a pessoas corentes deste Município. Parágrafo Único — O valor do Corência dos serviços Fúnebres não. deverá ultrapassar O limite de 03 [lrês) Salários Mínimos vigente no País. An. 2º - A pessoa corrente finonceiramente só receberá o Auxilio Funerário, se for residente e domiciliado neste Município e mediante verificação cadastral do carente junto a Secretaria Municipol de Ação Social Esta lel entra em vigor na data de suo publicação, revogando-se as disposições em confraio. Gobinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto de 2010. Lá NTOURA PRIMO Prefeito Municipal