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norma nº 114/2010

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 2010
Date 2010-12-06
EmentaDá nova redação A Lei Municipal n° 28 de 04 de novembro de 1.999 que cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Figueirópolis e dá outras providências
native_id77

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Lei nº 114/2010 De 04 de dezembro de 2010.
“Da nova redação A Lei Municipal ne
28 de 4 de novembro ce 1.999 que crio o
Conselho de Alimentação Escolar do
Município de Figueirópalis e dá outros
providências”.
O prefeito Municipal de Figueirópoiis no uso de suas otnbulções
legais e constitucionais faz saber que Cámara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO q seguinte Lei que do nova redação a lei que crio O Conselho
de Alimentação Escoior-
Na forma do grt. 26 e seus incisos & parágrato 3º da nova
resolução de nº 038 de 16 de julho de 2009, vem alterar o ont. 3,
da composição e art. € da vigência do mandato da Lei
Municipal nº 28/99 .
Art. 1º — O conselho de alimentação escolar — CAE - terá a
seguinte composição.
| — O! tum) representante titulor e Oltum] suplente do Poder
Executivo;
Il - 02 (dois) réoresentantes titulares & O2jdois) suplentes do
segmento representantes 005 discentes, docentes e
trabalhadores na órea da Educação;
ll — 02 (dois) reoresentantes fitulores e oz(dois) suplentes de
segmento dos pais de alunos:
[V - 02 idoisj representantes fitulares e 02 [dois] suplentes do
segmento da sociedade da sociedade civil;
At. 2º = Os membros do CAE terão o mandato de 04 [quatro
anos), podendo ser reconduzidos por uma vez,
E
Art. 3º — Esta Lei entra em
vigor na dato de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Figueirópolis, aos 06 dias
dezembro de 2010.
do mês de
A
NTOURA PRIMO
Prefeito Municipal

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