| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | Dá nova redação A Lei Municipal n° 28 de 04 de novembro de 1.999 que cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Figueirópolis e dá outras providências |
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Lei nº 114/2010 De 04 de dezembro de 2010. “Da nova redação A Lei Municipal ne 28 de 4 de novembro ce 1.999 que crio o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Figueirópalis e dá outros providências”. O prefeito Municipal de Figueirópoiis no uso de suas otnbulções legais e constitucionais faz saber que Cámara Municipal APROVOU e eu SANCIONO q seguinte Lei que do nova redação a lei que crio O Conselho de Alimentação Escoior- Na forma do grt. 26 e seus incisos & parágrato 3º da nova resolução de nº 038 de 16 de julho de 2009, vem alterar o ont. 3, da composição e art. € da vigência do mandato da Lei Municipal nº 28/99 . Art. 1º — O conselho de alimentação escolar — CAE - terá a seguinte composição. | — O! tum) representante titulor e Oltum] suplente do Poder Executivo; Il - 02 (dois) réoresentantes titulares & O2jdois) suplentes do segmento representantes 005 discentes, docentes e trabalhadores na órea da Educação; ll — 02 (dois) reoresentantes fitulores e oz(dois) suplentes de segmento dos pais de alunos: [V - 02 idoisj representantes fitulares e 02 [dois] suplentes do segmento da sociedade da sociedade civil; At. 2º = Os membros do CAE terão o mandato de 04 [quatro anos), podendo ser reconduzidos por uma vez, E Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na dato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos 06 dias dezembro de 2010. do mês de A NTOURA PRIMO Prefeito Municipal