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norma nº 118/2011

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaAltera a Lei Municipal n° 106 que Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
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LEE Nº 118/2011 de 28 de fevereiro de 2011.
«altera a Lei Municipe ee 106 que
Institui o Fundo Municipe Udo Suade +
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS E
do Tocantins, FAZ SABER que & CÂMARA MIMICIPA
“IGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins. APROVOU e o ev SANCIUN
«eguinte Projeto de Lei:
mt 1º - A La Municipal que instituiu o FUNDO MUNICIPAL. de SA!
nussará a vigorar com à seguime
vet 2º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, nos termos jo Art 25 dá
11/1991. de 06 de novembro de 1991, que tem por objetivo «rit” GoTs
[inunceiras e de gerência de recursos destinados “o desenvolvimen o das nodes
saúde. executadas pela Secretaria Municipal de Saúde é Meio-Aniente. :
compreendem:
ateh
TD!
LC
mes
| — O atendimento à saúde universalizando. integral. megionatizind
puerarquizado;
1; — a vigilância sanstário:
4 — a vigilância epidemiológica € ações de saúde de interesse nen da!
coletivo correspondentes:
v — o controle & à fiscalização das agressões do meio umbien
Tie)
compreendido O ambiente de trabalho, em comum acordo com as Orgar Ze.
«smpetentes da esfera federal e estadual.
at 3º - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diseuam=rte a Near
“Aunicipal de Saúde € Meio Ambiente.
A
Amt 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde meio unbienvo. alem
“e outras especilicadas em leis ou decretos:
| — gerir o Fundo Municipal de saúde e estabelecer políticas de eolicuções dos
“cus recursos, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde:
|] — acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações ore vistas mo Plan
Municipal de Saúde;
HH — submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de apiizução a corso do
tunda, em consonância com o Plano Municipal de Saúde é come «qu
Diretrizes Orçamentárias:
1v- submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações munses du
receita e despesa do Fundo:
Y — encaminhar à Contadoria do Municipio as demonstrações rencienali= si
inciso anterior:
Vl ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Muisipal de Swsve:
VI — firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos. jurtamen e com |
'refeito, referentes à recursos que serão administrados pelo Fund:
vHt — Subdelegar competências aos responsáveis pelos esebeleemenes du
prestação de serviços de saúde que integram a rede municipa :
[X — Assinar cheques juntamente com a tesouraria.
Am 5º- - A Coordenação do fundo será responsável pelas amibuições relacionados
nos incisos seguintes e será ocupada por servidor designado velo Seveetário
Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
|— preparar as demonstrações mensais da receita c despesa : serem encarainiisdos
so Secretário Municipal de Saúde:
| — manter os controles necessários à execução orçamentária do Funda srsremes
- empenhos, liquidação e pagamento das despesas € aos recebimur.tes des vo cj
du Fundo;
[| “manter, em coordenação com o setor de patrimônio ds Protloiura Mu ivipa
vs controles necessários soare os bens patrimoniais com a carga vc Yuado
!v — encaminhar à contabilidade geral do Município:
“) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas
>) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos « ve instrementos
médicos; É
* -anvalmente, o inventário dos bens móveis e imóveis « q ulanto goral dy
Fundo. É
“ — firmar, com o responsável pelos controles da Execução mçament ma 4
“emonstrações mencionadas anteriormente:
VI — preparar os relatórios de acompanhamento da realização ces ações do satudo
Pare serem submetidas ao Secretário Municipal de Saude é Mew crbic: teta
Sande;
“MH — apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde e Meio Anibinte. à friálise
“ avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Muni. ipal UC Stylo
stectadas nas demonstrações mencionadas;
“IH — providenciar, junto 4 Contadoria do Município as demonstzor a que
indiquem a situação econômica-financeira geral do Fundo Municipal de seculo
'X — manter 08 controles necessários sobre convênios ou contritis de prestação
“e serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saiçe;
* — encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde eis
“unbiente, relatório dos serviços prestados pelo setor privado. ne venta
mencionada no inciso anterior;
4! — manter o controle e a avaliação de produtividade das unidaces inter sumos dá
rode municipal de saúde: É
“H — encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal. de Save peliiiios do
“companhamento e avaliação da produtividade dos serviços posados pula rede
municipal de saúde,
wt. 6º - São receitas do Fundo Municipal de Saúde;
[= as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Socie! + ud: Ci, áritoy
-studual. como decorrência do que dispõe o art 30, VII, da Consritaição pudor!
H — os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeras:
HI = 6 produto de convênios firmados com outras entidades finaricadoras,
AR
[v — o produto da arrecadação de taxas vinculadas à fiscalização samituria 24
multas € juros de mora por infrações à legislação sanitária s ge suco do
“dunicipio. bem como arrecadações outras vinculadas a taxas ue o Mumicipu
venha a criar referentes à espécie;
» — doações em espécie feitas diretamente para este Fundo.
Varágrafo 1º-As receitas descritas neste artigo serão depositadas > yrgutor psi
em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento 1! sul de
crédito,
Parágrafo 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira de» nders:
| - «da existência de disponibilidade em função do cumprimento de progra auto,
l — de aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Meic nbicao cd
“onselho Municipal de Saúde;
'H— respeitada 2 disponibilidade de desencaixe do orçamento de m amicip
Parágrafo 3º -As liberações de receitas por parte do Munepio. contas
estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão realizadas até do mé 05
(três) dias úteis âquele em que se efetivou a respectiva amecadecor
ut, 7º «Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde
| - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa espec) orwentas dus
receitas especificadas;
! — direitos que por ventura vier a constituir,
UI bens móveis e imóveis doados que forem destinados uu sist=-2a de » úde di
“Aunicipio;
!V - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus. destinados am sousa do
saúde do Municipio:
» — bens móveis e imóveis destinados à administração do sisturia deu io do
Aunicípio.
parágrafo Único — Anualmente se processará o inventário dos dens ctincitos
“inculados ao Fundo,
ualquer natureza que por ventura o Municipio venha a aisumi ums 4
ARA
munutenção e o funcionamento do sistema municipal ce seúde. deste qa
«utorizados pelo Conselho Municipal de Saúde.
“rm 9º -O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidencias: as políticas o
rrograma de trabalho governamentais, definidos pelo Conseihe Mural do
“aúde, observados o Plano Plurianual e « Lei de Direwizos Orcarentánca vo
principios da universalidade e do equilíbrio.
“arágrafo 1º -O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o crvamento
do Município, em obediência ao princípio da unidade
Parágrafo 2º «O orçamento do Fundo Municipal de Saúde ckservart no sm
elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidas na lues ii
neminente.
am. 10 “Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento, o imail
Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Saúde c Meio Sobiento
“estinarão o quadro de cotas que serão distribuídas entre as unidi des Ckuuutoras
“o sistema municipal de saúde.
Paragrafo Único — as coras poderão ser alteradas durante 0 exers to, obueccuio |
limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução
am | — Nenhuma despesa será realizada sem a nocessvia auiocivação
vrçumentária,
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiências e omissões orçarsentárics
poderão ser utilizados créditos adicionais suplementares. autorizados porl
“rt 12 A despesa dy Fundo Municipal de Saúde se constituirá ce
| — financiamento total ou parcial de programas integrados de sake desenv oligos
pela secretaria ou com ela conveniados, autorizados pelo Conssino Municipal de
“aúe,
1! — pagamento pela prestação de serviços e entidades de diviro poivavo pors
execução de programas ou projetos específicos do setor sake, c)svrpdo o
Wsposto no parágrafo 1º. art. 199 da Constituição Federal:
tl — aquisição de matérial permanente e de consumo « de cuiros Lisuno,
pecessários ao desenvolvimento dos programas:
IV — construção, reforma, ampliação. aquisição ou locavão le imócis por
adequação da rede fisica de prestação de serviços de saúde:
8
” — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrimenos de str,
rlangjamento, administração e controle das ações de saúde:
VI — desenvolvimento de programas de capacitação e apertsiçoarmeno
reeursos humanos de saúde: É
VI — atendimento de despesas diversas, de caráter urgemo 2 mudo
necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionadas no ur 1 da
presente Lei.
Parágrafo 1º -A Prefeitura Municipal deverá manter em condições adequacas -
"dispensáveis de funcionamento os imóveis existentes previsto: ng inciso |
bem como construir os que se fizerem necessários, observada + disponiv|idudo
linanceira do fundo,
Varágrafo 2º -Para o liel cumprimento do disposto no parágrafo apceror Tudem od
Prefeitura Municipal contratar serviços particulares EmAprovedatamis
experientes na execução desses serviços. desde que estes sertiços von dy
'rograma de Trabalho Governamental e das Políticas de Saúdo, deúinic os polo
“ onselho Municipal de Saúde,
dm. 13 — À execução orçamentária das receitas se processará através da il menção
“e seu produto nas fontes determinadas nesta Lei,
“vt. 14 O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimituta.
Am. 15- OQ Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noveita) die avos |
uficiente para prover as despesas necessárias à instalação do Fur 5.
mt 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rever cu
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO
FOCANTINS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEIRO DE 291 |.

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