| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 106 que Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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LEE Nº 118/2011 de 28 de fevereiro de 2011. «altera a Lei Municipe ee 106 que Institui o Fundo Municipe Udo Suade + dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS E do Tocantins, FAZ SABER que & CÂMARA MIMICIPA “IGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins. APROVOU e o ev SANCIUN «eguinte Projeto de Lei: mt 1º - A La Municipal que instituiu o FUNDO MUNICIPAL. de SA! nussará a vigorar com à seguime vet 2º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, nos termos jo Art 25 dá 11/1991. de 06 de novembro de 1991, que tem por objetivo «rit” GoTs [inunceiras e de gerência de recursos destinados “o desenvolvimen o das nodes saúde. executadas pela Secretaria Municipal de Saúde é Meio-Aniente. : compreendem: ateh TD! LC mes | — O atendimento à saúde universalizando. integral. megionatizind puerarquizado; 1; — a vigilância sanstário: 4 — a vigilância epidemiológica € ações de saúde de interesse nen da! coletivo correspondentes: v — o controle & à fiscalização das agressões do meio umbien Tie) compreendido O ambiente de trabalho, em comum acordo com as Orgar Ze. «smpetentes da esfera federal e estadual. at 3º - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diseuam=rte a Near “Aunicipal de Saúde € Meio Ambiente. A Amt 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde meio unbienvo. alem “e outras especilicadas em leis ou decretos: | — gerir o Fundo Municipal de saúde e estabelecer políticas de eolicuções dos “cus recursos, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde: |] — acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações ore vistas mo Plan Municipal de Saúde; HH — submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de apiizução a corso do tunda, em consonância com o Plano Municipal de Saúde é come «qu Diretrizes Orçamentárias: 1v- submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações munses du receita e despesa do Fundo: Y — encaminhar à Contadoria do Municipio as demonstrações rencienali= si inciso anterior: Vl ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Muisipal de Swsve: VI — firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos. jurtamen e com | 'refeito, referentes à recursos que serão administrados pelo Fund: vHt — Subdelegar competências aos responsáveis pelos esebeleemenes du prestação de serviços de saúde que integram a rede municipa : [X — Assinar cheques juntamente com a tesouraria. Am 5º- - A Coordenação do fundo será responsável pelas amibuições relacionados nos incisos seguintes e será ocupada por servidor designado velo Seveetário Municipal de Saúde e Meio Ambiente. |— preparar as demonstrações mensais da receita c despesa : serem encarainiisdos so Secretário Municipal de Saúde: | — manter os controles necessários à execução orçamentária do Funda srsremes - empenhos, liquidação e pagamento das despesas € aos recebimur.tes des vo cj du Fundo; [| “manter, em coordenação com o setor de patrimônio ds Protloiura Mu ivipa vs controles necessários soare os bens patrimoniais com a carga vc Yuado !v — encaminhar à contabilidade geral do Município: “) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas >) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos « ve instrementos médicos; É * -anvalmente, o inventário dos bens móveis e imóveis « q ulanto goral dy Fundo. É “ — firmar, com o responsável pelos controles da Execução mçament ma 4 “emonstrações mencionadas anteriormente: VI — preparar os relatórios de acompanhamento da realização ces ações do satudo Pare serem submetidas ao Secretário Municipal de Saude é Mew crbic: teta Sande; “MH — apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde e Meio Anibinte. à friálise “ avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Muni. ipal UC Stylo stectadas nas demonstrações mencionadas; “IH — providenciar, junto 4 Contadoria do Município as demonstzor a que indiquem a situação econômica-financeira geral do Fundo Municipal de seculo 'X — manter 08 controles necessários sobre convênios ou contritis de prestação “e serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saiçe; * — encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde eis “unbiente, relatório dos serviços prestados pelo setor privado. ne venta mencionada no inciso anterior; 4! — manter o controle e a avaliação de produtividade das unidaces inter sumos dá rode municipal de saúde: É “H — encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal. de Save peliiiios do “companhamento e avaliação da produtividade dos serviços posados pula rede municipal de saúde, wt. 6º - São receitas do Fundo Municipal de Saúde; [= as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Socie! + ud: Ci, áritoy -studual. como decorrência do que dispõe o art 30, VII, da Consritaição pudor! H — os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeras: HI = 6 produto de convênios firmados com outras entidades finaricadoras, AR [v — o produto da arrecadação de taxas vinculadas à fiscalização samituria 24 multas € juros de mora por infrações à legislação sanitária s ge suco do “dunicipio. bem como arrecadações outras vinculadas a taxas ue o Mumicipu venha a criar referentes à espécie; » — doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. Varágrafo 1º-As receitas descritas neste artigo serão depositadas > yrgutor psi em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento 1! sul de crédito, Parágrafo 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira de» nders: | - «da existência de disponibilidade em função do cumprimento de progra auto, l — de aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Meic nbicao cd “onselho Municipal de Saúde; 'H— respeitada 2 disponibilidade de desencaixe do orçamento de m amicip Parágrafo 3º -As liberações de receitas por parte do Munepio. contas estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão realizadas até do mé 05 (três) dias úteis âquele em que se efetivou a respectiva amecadecor ut, 7º «Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde | - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa espec) orwentas dus receitas especificadas; ! — direitos que por ventura vier a constituir, UI bens móveis e imóveis doados que forem destinados uu sist=-2a de » úde di “Aunicipio; !V - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus. destinados am sousa do saúde do Municipio: » — bens móveis e imóveis destinados à administração do sisturia deu io do Aunicípio. parágrafo Único — Anualmente se processará o inventário dos dens ctincitos “inculados ao Fundo, ualquer natureza que por ventura o Municipio venha a aisumi ums 4 ARA munutenção e o funcionamento do sistema municipal ce seúde. deste qa «utorizados pelo Conselho Municipal de Saúde. “rm 9º -O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidencias: as políticas o rrograma de trabalho governamentais, definidos pelo Conseihe Mural do “aúde, observados o Plano Plurianual e « Lei de Direwizos Orcarentánca vo principios da universalidade e do equilíbrio. “arágrafo 1º -O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o crvamento do Município, em obediência ao princípio da unidade Parágrafo 2º «O orçamento do Fundo Municipal de Saúde ckservart no sm elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidas na lues ii neminente. am. 10 “Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento, o imail Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Saúde c Meio Sobiento “estinarão o quadro de cotas que serão distribuídas entre as unidi des Ckuuutoras “o sistema municipal de saúde. Paragrafo Único — as coras poderão ser alteradas durante 0 exers to, obueccuio | limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução am | — Nenhuma despesa será realizada sem a nocessvia auiocivação vrçumentária, Parágrafo Único - Para os casos de insuficiências e omissões orçarsentárics poderão ser utilizados créditos adicionais suplementares. autorizados porl “rt 12 A despesa dy Fundo Municipal de Saúde se constituirá ce | — financiamento total ou parcial de programas integrados de sake desenv oligos pela secretaria ou com ela conveniados, autorizados pelo Conssino Municipal de “aúe, 1! — pagamento pela prestação de serviços e entidades de diviro poivavo pors execução de programas ou projetos específicos do setor sake, c)svrpdo o Wsposto no parágrafo 1º. art. 199 da Constituição Federal: tl — aquisição de matérial permanente e de consumo « de cuiros Lisuno, pecessários ao desenvolvimento dos programas: IV — construção, reforma, ampliação. aquisição ou locavão le imócis por adequação da rede fisica de prestação de serviços de saúde: 8 ” — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrimenos de str, rlangjamento, administração e controle das ações de saúde: VI — desenvolvimento de programas de capacitação e apertsiçoarmeno reeursos humanos de saúde: É VI — atendimento de despesas diversas, de caráter urgemo 2 mudo necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionadas no ur 1 da presente Lei. Parágrafo 1º -A Prefeitura Municipal deverá manter em condições adequacas - "dispensáveis de funcionamento os imóveis existentes previsto: ng inciso | bem como construir os que se fizerem necessários, observada + disponiv|idudo linanceira do fundo, Varágrafo 2º -Para o liel cumprimento do disposto no parágrafo apceror Tudem od Prefeitura Municipal contratar serviços particulares EmAprovedatamis experientes na execução desses serviços. desde que estes sertiços von dy 'rograma de Trabalho Governamental e das Políticas de Saúdo, deúinic os polo “ onselho Municipal de Saúde, dm. 13 — À execução orçamentária das receitas se processará através da il menção “e seu produto nas fontes determinadas nesta Lei, “vt. 14 O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimituta. Am. 15- OQ Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noveita) die avos | uficiente para prover as despesas necessárias à instalação do Fur 5. mt 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rever cu GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO FOCANTINS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEIRO DE 291 |.