| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 047 DE 15 MARÇO DE 2005, QUE DISPÕES SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS REEMBOLSO DE DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a Fijueuce pobis LEI Nº 121/2011 DE 04 DE JULHO DE 2011. "ALTERA A LEI Nº 047 DE 15 DE MARÇO DE 2005, QUE DISPOÉS SOBRE CONCESSÃO DE DIARIAS REMBOLSO DE DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO LOCOMOÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ” A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins. no interesse superior e predominante do Municipio e em: cumpnmento 30 Mandamento Constitucional, e Lei orgânica do Municipio APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diárias para alimentação e hospedagem, em seus deslocamentos no interesse do serviço. para outras localidades quando ocorrer pernoites. de conformidade com a tabela seguinte: “NIVEL CAPITAL | CAPITAL | OUTRAS INTERIOR | INTERIOR SERVIDOR PALMAS BRASILIA CAPITAIS | DO DE OUTROS PREFEITO | ESTADO | ESTADOS Prefeito Municipal 200.00 25000 Secretanos é 25000 |32000 |30000 | 150,00 200,00 Técnicos de Nível | “Superior | Diretor 150,00 |20000 18000 | 100,00 150.00 Coordenador E Chefes de Departamentos Demais [100.00 15000 |15000 | 75.00 100.00 Ant. 2º - As despesas decorrentes das concessões de que trata o caput do artigo 1º aplicado na tabela, desta Lei correrão por conta de dotação própria da Unidade Orçamentária que lota servidor, Art. 3º Fica igualmente autorizado a efetuar o adiantamento da importância destinada ao custeio das despesas de passagem e/ou combustivel necessária a locomoção do servidor; Parágrafo primeiro — Quando se tratar de deslocamento em que não haja necessidade de pemoite, conceder-se a somente o reembolso das despesas de “alimentação; Parágrato segundo — Os reembolsos das despesas de alimentação e locomoção, serão qualificado pelos valores praticado no mercado, não havendo necessidade de comprovação. dispensando a apresentação de bilhetes de passagem e/ou notas fiscais de refeição; Parágrafo Terceiro — Tratando-se de gastos com combustivel consumido no trajeto, far-se a necessária a apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal, devidamente emitido em nome da prefeitura Municipal de Figueirópolis = TO: Ant. 4º - As concessões serão instruldas por portarias do Ordenador de despesas é quando esse for beneficiário, por portaria do gestor da fazenda pública Municipal: An. 5º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aos 04 dias do mês de julho de 2011.