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norma nº 121/2011

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 2011
Date 2011-07-04
EmentaALTERA A LEI N° 047 DE 15 MARÇO DE 2005, QUE DISPÕES SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS REEMBOLSO DE DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a
Fijueuce pobis
LEI Nº 121/2011 DE 04 DE JULHO DE 2011.
"ALTERA A LEI Nº 047 DE 15 DE MARÇO DE 2005,
QUE DISPOÉS SOBRE CONCESSÃO DE DIARIAS
REMBOLSO DE DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO
LOCOMOÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ”
A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins. no interesse
superior e predominante do Municipio e em: cumpnmento 30 Mandamento
Constitucional, e Lei orgânica do Municipio APROVA e Eu, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diárias para
alimentação e hospedagem, em seus deslocamentos no interesse do serviço. para
outras localidades quando ocorrer pernoites. de conformidade com a tabela seguinte:
“NIVEL CAPITAL | CAPITAL | OUTRAS INTERIOR | INTERIOR
SERVIDOR PALMAS BRASILIA CAPITAIS | DO DE OUTROS
PREFEITO | ESTADO | ESTADOS
Prefeito Municipal 200.00 25000
Secretanos é 25000 |32000 |30000 | 150,00 200,00
Técnicos de Nível
| “Superior |
Diretor 150,00 |20000 18000 | 100,00 150.00
Coordenador
E Chefes de
Departamentos
Demais [100.00 15000 |15000 | 75.00 100.00
Ant. 2º - As despesas decorrentes das concessões de que trata o
caput do artigo 1º aplicado na tabela, desta Lei correrão por conta de dotação própria
da Unidade Orçamentária que lota servidor,
Art. 3º Fica igualmente autorizado a efetuar o adiantamento da
importância destinada ao custeio das despesas de passagem e/ou combustivel
necessária a locomoção do servidor;
Parágrafo primeiro — Quando se tratar de deslocamento em que não haja
necessidade de pemoite, conceder-se a somente o reembolso das despesas de
“alimentação;
Parágrato segundo — Os reembolsos das despesas de alimentação e locomoção,
serão qualificado pelos valores praticado no mercado, não havendo necessidade de
comprovação. dispensando a apresentação de bilhetes de passagem e/ou notas
fiscais de refeição;
Parágrafo Terceiro — Tratando-se de gastos com combustivel consumido no trajeto,
far-se a necessária a apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal, devidamente
emitido em nome da prefeitura Municipal de Figueirópolis = TO:
Ant. 4º - As concessões serão instruldas por portarias do Ordenador de despesas é
quando esse for beneficiário, por portaria do gestor da fazenda pública Municipal:
An. 5º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins aos 04 dias do mês de julho de 2011.

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