| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 31 da Lei Complementar n.º 002/2005 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Figueirópolis e dá outras providências. |
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Prefeitura de Figueiropolis LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre alteração do art. 31 da Lei Complementar n.º 002/2005 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Figueirópolis e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis. APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 31 da Lei Complementar n.º 002/2005 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Figueirópolis que passará a ter a seguinte redação: “Art. 31”. Sobre a base de cálculo serão aplicadas as seguintes — alíquotas: 1- Nas transmissões compreendidas no sistema financeiro da habitação: a) Sobre o valor efetivamente financiado, 0,5% (meio por cento): b) Sobre o valor restante, 3.0% (três por cento): 11. “Demais transmissões a título oneroso, 3,0 (três por cento).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Eid, do Tocantins. aos 02 dias do mês de dezembro de 2013. pe a e vit cs d 5 FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal