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norma nº 1/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaDispõe sobre alteração do art. 31 da Lei Complementar n.º 002/2005 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Figueirópolis e dá outras providências.
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Prefeitura de
Figueiropolis
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre alteração do art. 31 da
Lei Complementar n.º 002/2005 que
dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Figueirópolis e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. faz saber que a
Câmara Municipal de Figueirópolis. APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 31 da Lei Complementar n.º 002/2005
que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Figueirópolis que passará a
ter a seguinte redação:
“Art. 31”. Sobre a base de cálculo serão aplicadas as seguintes
— alíquotas:
1- Nas transmissões compreendidas no sistema financeiro da
habitação:
a) Sobre o valor efetivamente financiado, 0,5% (meio por cento):
b) Sobre o valor restante, 3.0% (três por cento):
11. “Demais transmissões a título oneroso, 3,0 (três por cento).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Eid, do
Tocantins. aos 02 dias do mês de dezembro de 2013.
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FERNANDES MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal

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