| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa , Minha Vida - PMCMV. e dá outras providências. |
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ra Figueiror O POVO EM 1º LUGAR É ADM.; 2013/2016 LEI Nº 141/2013, DE 18 DE JUNHO DE 2013, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV. e dá outras providências”. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIROPOLIS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Acordo e Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições Financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, criado pela Lei Federal nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.962/2009 em programas habitacionais destinados a pessoas físicas com renda familiar até R$ 1.395,00 ( hum mil, trezentos e noventa e cinco reais). Art. 2º Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações destinadas á produção de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional no Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) por unidade habitacional bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais, bem como doar terrenos, recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis para construção dessas moradias para a atendimento aos munícipes necessitados. ç Art. 4º O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2013. PE EÇ FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal