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norma nº 141/2013

Tipo Lei
Número / Ano 141 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa , Minha Vida - PMCMV. e dá outras providências.
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Figueiror
O POVO EM 1º LUGAR É ADM.; 2013/2016
LEI Nº 141/2013, DE 18 DE JUNHO DE 2013,
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a participar do Programa
Minha Casa, Minha Vida — PMCMV.
e dá outras providências”.
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FIGUEIROPOLIS, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis,
Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termos de Acordo e Compromisso, de Ajuste, ou de
Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições Financeiras
autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV,
criado pela Lei Federal nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto
Federal nº 6.962/2009 em programas habitacionais destinados a pessoas
físicas com renda familiar até R$ 1.395,00 ( hum mil, trezentos e noventa e
cinco reais).
Art. 2º Constituirá o objeto do instrumento de que
trata o artigo anterior, a contratação de operações destinadas á produção de
moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit
habitacional no Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aportar recursos financeiros no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) por
unidade habitacional bens ou serviços economicamente mensuráveis,
desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de
áreas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção
de unidades habitacionais, bem como doar terrenos, recursos financeiros e
bens ou serviços economicamente mensuráveis para construção dessas
moradias para a atendimento aos munícipes necessitados. ç
Art. 4º O Poder Executivo Municipal através de sua
assessoria jurídica e de seu departamento de Administração providenciará a
documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada
regularização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis,
Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2013.
PE EÇ
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal

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