| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico -PMSB, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos-PGRSU e Plano de Recuperação de área degradada-PRAD pelo Lixão, compreendendo os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza e drenagem urbana na sede, distritos e locais do Munic. de Figueirópolis-TO e dá outras providências. |
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Prefeitura o povo tas 1º Lucas BP Aim. 2913/2076 LEI PARA APROVAÇÃO DO PMSB, PGRSU e PRAD Lei Nº 1614/2014 Institul o Piano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, Plano de Gerenciamento de. Residuos Sólidos Urbanos- PGRSU e Piano de Recuperação de área degrada-PRAD pelo Lixão, compreendendo os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem urbana na sede, distritos e localidades do Município de Figueirópolis - TO e dá outras providências. Como Prefeita Municipal da cidade de Figueirópolis - TO faço saber que à Câmara Municipal aprova & 2u sanciono e promulgo a seguinte Lei Am “º Fica msitugo os PMSB, PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS- PGRSU E PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA-PRAD PELO LIXÃO, envolvendo o conjunto de serviços públicos de atastecmento de água esgotamento sanitário, limpeza urbana & manejo Ce residuos soldos. srenagem = manejo das águas pluviais urbanas na sedes, asiriios E localidades da Municipio de Figuerápoiis - TO. nos termos co anexo único (PIVISB) desta Lei. para & honzonte da 30ttrinta)-anos, com 5 Sefinição dos programes pro etos e apões necessárias cata o alcance de seus cbjetvos e metas: açõos para emergência e contingências mecanismos e procedimentos para avaliação sisismálica qa eficiência das ações programadas. $. 1º O plansjamento 005 serviços públicos os água. esgotamento sanitano. limpeza urbana e drenagem de águas pluviais orientar-se-ã de acordo tom ds orincipios e ureirzes esiabsiecidos ra Lei Feceral Nº 11.445 qe G5 de Janeio. de 2007 Especialmente q disposto nos Arl 19620 $2º O prestador dos serviços públicos de agua e esgotamento sanitano devera observar. disposic no Plano Municipal de Saneamento Básica, especialmente no: tocante ao cumprimento das metas nelé previstas, devendo prestar mformações as instancias Municipais responsável peia operacionaiização do Plano e pelo controle social. 53º Os PMSB & PGRSU, serão submetido à revisão a cada 04 (quatro) anos. sob coordenação das sutordades responsáveis pela operacionalização de plano podendo satititar apoio dos prestadores de serviços e de Entidade Reguladora 5 4º Incube a Entaace Reguladora dos Serviços públicos a. venticação do cumprimente-do Piano Municipal-de Saneamento Básico por parte do prestador de serviços na forma-sas aisposições legais, regulamentares & contratuais. Art 2º A operacioralização dos PMSB e PGRSU serão exercidas peio Poder Público Municipal através da Secretâna a ser definida pelo Gesior, juntamente com o. Ente Regulador 5 1º É assegurado a esta Secretaria e ao Ente Regulador 0 acesso a quaiquer aocurentae nfarmação produzida peio:prestador de serviços de água e e esgoto 5 2ºGompete 20 Poder Púbimo Municipal. | - Acompanhar a execução dos PMSB e PGRSU pelo prestador ds serviço. auxiliando a Enticacde Reguladora na verificação do cumprimento do plano | Ercarimnar a Agência Reguladora informações relativas av descumprimento de metas estabelecidas no Flana An 3º O Exercicio das atividades ce regulação e fiscalização deverá ser realizada nos termos da Lei Estadusl Nº 1.758 de 0Z ce Janeiro de 2007 e termos do Convério vs Cooperação Técnica Nº 028/2013: Art 4º Esta Lei estrará em vigor na Cala de sua publicação, tevogadas -as disposições em conlrario mes Ds gezembro de 2014 FERNANE s MART Sade Prefeito Municipal