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norma nº 161/2014

Tipo Lei
Número / Ano 161 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaInstitui o Plano Municipal de Saneamento Básico -PMSB, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos-PGRSU e Plano de Recuperação de área degradada-PRAD pelo Lixão, compreendendo os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza e drenagem urbana na sede, distritos e locais do Munic. de Figueirópolis-TO e dá outras providências.
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Prefeitura
o povo tas 1º Lucas BP Aim. 2913/2076
LEI PARA APROVAÇÃO DO PMSB, PGRSU e PRAD
Lei Nº 1614/2014
Institul o Piano Municipal de Saneamento
Básico - PMSB, Plano de Gerenciamento de.
Residuos Sólidos Urbanos- PGRSU e Piano
de Recuperação de área degrada-PRAD pelo
Lixão, compreendendo os serviços de
abastecimento de água, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e drenagem urbana
na sede, distritos e localidades do Município
de Figueirópolis - TO e dá outras
providências.
Como Prefeita Municipal da cidade de Figueirópolis - TO faço saber que à
Câmara Municipal aprova & 2u sanciono e promulgo a seguinte Lei
Am Ҽ Fica msitugo os PMSB, PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS SOLIDOS URBANOS- PGRSU E PLANO DE RECUPERAÇÃO DE
ÁREA DEGRADA-PRAD PELO LIXÃO, envolvendo o conjunto de serviços públicos
de atastecmento de água esgotamento sanitário, limpeza urbana & manejo Ce
residuos soldos. srenagem = manejo das águas pluviais urbanas na sedes, asiriios E
localidades da Municipio de Figuerápoiis - TO. nos termos co anexo único (PIVISB)
desta Lei. para & honzonte da 30ttrinta)-anos, com 5 Sefinição dos programes pro etos
e apões necessárias cata o alcance de seus cbjetvos e metas: açõos para
emergência e contingências mecanismos e procedimentos para avaliação sisismálica
qa eficiência das ações programadas.
$. 1º O plansjamento 005 serviços públicos os água. esgotamento sanitano. limpeza
urbana e drenagem de águas pluviais orientar-se-ã de acordo tom ds orincipios e
ureirzes esiabsiecidos ra Lei Feceral Nº 11.445 qe G5 de Janeio. de 2007
Especialmente q disposto nos Arl 19620
$2º O prestador dos serviços públicos de agua e esgotamento sanitano devera
observar. disposic no Plano Municipal de Saneamento Básica, especialmente no:
tocante ao cumprimento das metas nelé previstas, devendo prestar mformações as
instancias Municipais responsável peia operacionaiização do Plano e pelo controle
social.
53º Os PMSB & PGRSU, serão submetido à revisão a cada 04 (quatro) anos. sob
coordenação das sutordades responsáveis pela operacionalização de plano podendo
satititar apoio dos prestadores de serviços e de Entidade Reguladora
5 4º Incube a Entaace Reguladora dos Serviços públicos a. venticação do
cumprimente-do Piano Municipal-de Saneamento Básico por parte do prestador de
serviços na forma-sas aisposições legais, regulamentares & contratuais.
Art 2º A operacioralização dos PMSB e PGRSU serão exercidas peio Poder
Público Municipal através da Secretâna a ser definida pelo Gesior, juntamente com o.
Ente Regulador
5 1º É assegurado a esta Secretaria e ao Ente Regulador 0 acesso a quaiquer
aocurentae nfarmação produzida peio:prestador de serviços de água e e esgoto
5 2ºGompete 20 Poder Púbimo Municipal.
| - Acompanhar a execução dos PMSB e PGRSU pelo prestador ds serviço.
auxiliando a Enticacde Reguladora na verificação do cumprimento do plano
| Ercarimnar a Agência Reguladora informações relativas av descumprimento de
metas estabelecidas no Flana
An 3º O Exercicio das atividades ce regulação e fiscalização deverá ser
realizada nos termos da Lei Estadusl Nº 1.758 de 0Z ce Janeiro de 2007 e termos do
Convério vs Cooperação Técnica Nº 028/2013:
Art 4º Esta Lei estrará em vigor na Cala de sua publicação, tevogadas -as
disposições em conlrario
mes Ds gezembro de 2014
FERNANE s MART Sade
Prefeito Municipal

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