| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal nº 171/2022 de 16 de Dezembro de 2022 |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7
L " . ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÁ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 ps MUNICIRA, DE FEVEREIRO DE - ALTERA O ANEXO I, A LEI MUNICIPAL 171/2022 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, NA PARTE QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º fica alterado o anexo I da lei municipal nº 171, de 16 de dezembro de 2022, na parte que especificar, que passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO ÚNICO MOTORISTA DE VEICULO PESADO | 01 | NH “D”. 40 1.400,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 03 Nível. 40 1.302,00 Fundamental AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 04 Fundamental 40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 Nível Médio 40 1.302,00 Completo [MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR | 13 | CNH “D” | ; .550,00 Nível 1.302,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10 Fundamental 40 Ensino 1.302,00 GUARDA 05 Fundamental 40 PROFESSOR 06 [Nível Superior 40 Piso Salarial orar í i larial PROFESSOR 04 Nível. 25 Biiso Sailatia Magistério PROFESSOR ASSISTENTE DE SALA | 04 |Nível Superior 25 1.500,00 ível 1.302,00 PROFESSOR ASSISTENTE DE SALA | 08 MagtobáEio 25 ? NUTRICIONISTA 01 Nível Superior 15 1.302,00 Email; prefeituraDitapora.to.gov.br sit: www.itapora.to.gov.br Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 pREFEIURA MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÃ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 Nível MERENDEIRA 05 Fundamental 40 1.302,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO og | Nível Médio 10 1.302,00 Completo TÉCNICO DE SECRETARIA | os Nível, Médio 40 1.302,00 Completo MONITOR DE TRANSPORTES Nível ESCOLAR 19) Fundamental 40 1.302,00 PSICÓLOGO 01 [Nível Superior 20 1.500,00 PSICÓLOGO 01 | Nível Superior 40 3.000,00 ASSISTENTE SOCIAL Nível Superi 1.500,00 E E Ná 1.302,00 JAROINEIRO E GARI 17 Nível 40 1.302,00 Fundamental ZELADOR DE CEMITÉRIO LOCAL o1 | Nível 40 1.302,00 Fundamental BRIGADISTA DE INCÊNDIO 07 Nível 1.302,00 . Fundamental ERR OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA POSSE Qualificação ni 1.400,00 Técnica ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 Nível Médio 40 1.302,00 Completo Medicina Veterinária MEDICO VETERINÁRIO 01 05 1.302,00 [ASSISTENTE SOCIAL 03 | Nível superior 30 2.250,00 PSICÓLOGO 02 | Nível superior 30 2.250,00 PEDAGOGO 02 | Nível superior 30 2.250,00 ORIENTADOR SOCIAL 02 Nível Médio 40 1.302,00 z A T | FACILITADOR DE OFICINA 02 Nível Médio 40 1.302,00 MOTORISTA 01 | CNH “B” 40 1.302,00 4 Nível 40 1.302,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04 Fundamental DIGITADOR DO CAD ÚNICO/PAB- Nível Médio 40 1.302,00 PROGRAMA AUXILIO BRASIL 02 Nível Médio .302 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 | Completo 40 1.302,00 Entrevistador do CaD Único 01 | Nível Médio 40 1.302,00 Educado social | 02 Nível Médio 40 1.302,00 1] Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 Í REFEITURA MUNICIPAL VW ESTADO DO TOCANTINS | ITAPORÃÁ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 | : o MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 05 CNH “D” 1.302,00 MOTORISTA DE VEICULO 03 CNH “B” 40 1.302,00 MOTORISTA DE MICRO-ÔNIBUS 02 CNH “D” 01 1.400,00 — Nível Médio 40 1.302,00 RECEPCIONISTA 06 completo Técnico em 40 1.302,00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 10 Enfermagem Nível 40 | 1.302,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13 Fundamental 4 AUXILIAR DE LABORATÓRIO 02 Nível Médio 40 1.302,00 Nível 40 1.302,00 VIGIA 06 Fundamental Nível Médio 40 Piso Salarial AGENTE DE ENDEMIAS 04 completo Nível Médio 40 1.302,00 AUXILIAR DE FARMÁCIA 03 completo AUXILIAR DE CONSULTÓRIO Nível Médio 40 1.302,00 ODONTOLÓGICO 02 completo FISCAL DE VIGILÂNCIA Nível Médio 40 1.302,00 SANITÁRIA 02 completo Nível Médio 40 Piso Salarial AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 05 completo SRETARIA: MÚNICIPAL-DE: INFRAESTRUT Ê Nível PEDREIRO 09 Fundamental 40 | Nível 1.302,00 SERVENTE 05 | Fundamental | 40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 Nível Médio 40 | 1.302,00 Completo Nível Médio ELETRICISTA 02 Completo 20 1.800,00 GUARDA no curdo ga 40 a | ZELADOR 0a Funda natal 40 da AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 02 | Un tal 40 1.302,00 EDUCADOR FÍSICO “1 01 [Nível superior 20 1.302,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01 Lodo 40 1.302,00 Email: prefeituraQitaporato.gov.br sit: www.itapora.to.gov.br Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 ITAPORÃ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 AI Vad fa TTAPORA DO TOCANTINS IA MUNI OPERADOR DE MOTONIVELADORA | |. | Qualificação (PATROL) ia Técnica TORISTA DE Ã - psp ea CAMINHÃO DE 01 CNA “Dé | 40 1.400,00 ESEss EE RETROESCAVADEIRA 02 Qualificação 40 1.800,00 Técnica PÁ CARREGADEIRA 01 | Qualificação | ao 1.800,00 Técnica Nível 1.302,00 a 05 | Fundamental 40 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2023. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins - TO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023. JOZÉ a SILVA Prefeito municipal Email: prefeituraQitapora.to.gov.br Rai sit: www.itapora.to.gov.br Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº, 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÃ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE s OUTUBRO DE 1963 PR PREFENURA MUNICIPAL Ss h e, ; SUR JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores, vereadores. Segue encaminhamento de projeto de lei de autoria deste Executivo Municipal, visando a alteração da tabela do anexo I, na forma que segue este projeto. A alteração é objeto de análise administrativa que reviu alguns itens de necessidade referente à tabela, fazendo adequações que atendam a necessidade do ente público no desempenho de sua missão de levar o serviço público ao destinatário final, o povo e a sociedade. Os comparativos da alteração não representam qualquer vicio de legalidade ou ofensa a princípios outros, pois, apenas edita razoável distribuição nos cargos existentes, mantendo a regra e as disposições da lei principal, nº 171/2022. Dessa forma, é com a estima de sempre que sujeitamos o projeto do diploma legal para vossos exames, com a rotineira solicitude, confiante ser a melhor alternativa para a demanda administrativa que se colhe da proposta. Itaporã do Tocantins, em 09 de fevereiro de 2023. JOSE se SILVA Prefeito Email: prefeituraQitapora.to.gov.br it: www.itapora.to.gov.br Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 pREFEITURA MUNICIPA (oa ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÃ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 PROJETO DE LEI Nº 176/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORÃÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica fixado em R$ 2.604,00 ( dois mil, seiscentos e quatro reais), o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) deste Município conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os Trabalhadores em jornadas inferiores à 40 (quarenta) horas semanais perceberão seus vencimentos na proporção do valor por hora trabalhada tomando por base o piso fixado neste artigo. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2023, revogando-se a lei municipal LEI Nº 167/2022 DE 06 DE setembro DE 2022. . Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins - TO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023. trem N sm JOZÉ-REZENDE SILVA prefeito municipal il: prefeituraQitapora, v.br Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÃ DO TOCANTINS DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 Senhor Presidente, Senhores vereadores e senhoras vereadoras, O projeto em tela ora apresentado cumpre o disposto da Lei nº 13.708/2018 que tem como objetivo escalonar, por cada ano, o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Assim regulamentar a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que trabalhem 40 horas semanais, A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Le. Dada a importância da matéria, e esperando ter correspondido à expectativa com relação à propositura em epígrafe, também, através, das explanações e abordagens providenciadas, e de todos os requisitos concernentes, solicitamos a todos que compõem essa Casa Legislativa a aprovação do presente Projeto de lei. Atenciosamente JOSÉ E SILVA Prefeito Municipal il: prefei! itapora. sit: wyw.itapora.to.gov.br Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO O.