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materia nº 175/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº 171/2022 de 16 de Dezembro de 2022
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Autoria

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L
"
. ESTADO DO TOCANTINS
ITAPORÁ DO TOCANTINS
PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
ps MUNICIRA,
DE FEVEREIRO DE -
ALTERA O ANEXO I, A LEI
MUNICIPAL 171/2022 DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, NA PARTE QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º fica alterado o anexo I da lei municipal nº
171, de 16 de dezembro de 2022, na parte que especificar, que
passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
MOTORISTA DE VEICULO PESADO | 01 | NH “D”. 40 1.400,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 03 Nível. 40 1.302,00
Fundamental
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 04 Fundamental 40
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 Nível Médio 40 1.302,00
Completo
[MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR | 13 | CNH “D” | ; .550,00
Nível 1.302,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10 Fundamental 40
Ensino 1.302,00
GUARDA 05 Fundamental 40
PROFESSOR 06 [Nível Superior 40 Piso Salarial
orar í i larial
PROFESSOR 04 Nível. 25 Biiso Sailatia
Magistério
PROFESSOR ASSISTENTE DE SALA | 04 |Nível Superior 25 1.500,00
ível 1.302,00
PROFESSOR ASSISTENTE DE SALA | 08 MagtobáEio 25 ?
NUTRICIONISTA 01 Nível Superior 15 1.302,00
Email; prefeituraDitapora.to.gov.br
sit: www.itapora.to.gov.br
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100
pREFEIURA MUNICIPAL
ESTADO DO TOCANTINS
ITAPORÃ DO TOCANTINS
PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
Nível
MERENDEIRA 05 Fundamental 40 1.302,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO og | Nível Médio 10 1.302,00
Completo
TÉCNICO DE SECRETARIA | os Nível, Médio 40 1.302,00
Completo
MONITOR DE TRANSPORTES Nível
ESCOLAR 19) Fundamental 40 1.302,00
PSICÓLOGO 01 [Nível Superior 20 1.500,00
PSICÓLOGO 01 | Nível Superior 40 3.000,00
ASSISTENTE SOCIAL Nível Superi 1.500,00
E E Ná 1.302,00
JAROINEIRO E
GARI 17 Nível 40 1.302,00
Fundamental
ZELADOR DE CEMITÉRIO LOCAL o1 | Nível 40 1.302,00
Fundamental
BRIGADISTA DE INCÊNDIO 07 Nível 1.302,00
. Fundamental
ERR
OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA
POSSE
Qualificação
ni 1.400,00
Técnica
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 Nível Médio 40 1.302,00
Completo
Medicina
Veterinária
MEDICO VETERINÁRIO 01 05 1.302,00
[ASSISTENTE SOCIAL 03 | Nível superior 30 2.250,00
PSICÓLOGO 02 | Nível superior 30 2.250,00
PEDAGOGO 02 | Nível superior 30 2.250,00
ORIENTADOR SOCIAL 02 Nível Médio 40 1.302,00
z A T |
FACILITADOR DE OFICINA 02 Nível Médio 40 1.302,00
MOTORISTA 01 | CNH “B” 40 1.302,00 4
Nível 40 1.302,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04 Fundamental
DIGITADOR DO CAD ÚNICO/PAB- Nível Médio 40 1.302,00
PROGRAMA AUXILIO BRASIL 02
Nível Médio
.302
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 | Completo 40 1.302,00
Entrevistador do CaD Único 01 | Nível Médio 40 1.302,00
Educado social | 02 Nível Médio 40 1.302,00 1]
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100
Í REFEITURA MUNICIPAL
VW ESTADO DO TOCANTINS
| ITAPORÃÁ DO TOCANTINS
PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
| : o
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 05 CNH “D” 1.302,00
MOTORISTA DE VEICULO 03 CNH “B” 40 1.302,00
MOTORISTA DE MICRO-ÔNIBUS 02 CNH “D” 01 1.400,00
— Nível Médio 40 1.302,00
RECEPCIONISTA 06 completo
Técnico em 40 1.302,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 10 Enfermagem
Nível 40 | 1.302,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13 Fundamental 4
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 02 Nível Médio 40 1.302,00
Nível 40 1.302,00
VIGIA 06 Fundamental
Nível Médio 40 Piso Salarial
AGENTE DE ENDEMIAS 04 completo
Nível Médio 40 1.302,00
AUXILIAR DE FARMÁCIA 03 completo
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO Nível Médio 40 1.302,00
ODONTOLÓGICO 02 completo
FISCAL DE VIGILÂNCIA Nível Médio 40 1.302,00
SANITÁRIA 02 completo
Nível Médio 40 Piso Salarial
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 05 completo
SRETARIA: MÚNICIPAL-DE: INFRAESTRUT Ê
Nível
PEDREIRO 09 Fundamental 40 |
Nível 1.302,00
SERVENTE 05 | Fundamental | 40
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 Nível Médio 40 | 1.302,00
Completo
Nível Médio
ELETRICISTA 02 Completo 20 1.800,00
GUARDA no curdo ga 40 a |
ZELADOR 0a Funda natal 40 da
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 02 | Un tal 40 1.302,00
EDUCADOR FÍSICO “1 01 [Nível superior 20 1.302,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01 Lodo 40 1.302,00
Email: prefeituraQitaporato.gov.br
sit: www.itapora.to.gov.br
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100
ITAPORÃ DO TOCANTINS
PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
AI
Vad fa
TTAPORA DO TOCANTINS
IA MUNI
OPERADOR DE MOTONIVELADORA | |. | Qualificação
(PATROL) ia Técnica
TORISTA DE Ã -
psp ea CAMINHÃO DE 01 CNA “Dé | 40 1.400,00
ESEss EE
RETROESCAVADEIRA 02 Qualificação 40 1.800,00
Técnica
PÁ CARREGADEIRA 01 | Qualificação | ao 1.800,00
Técnica
Nível 1.302,00
a 05 | Fundamental 40
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2023.
Registra-se,
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do
Tocantins, Estado do Tocantins - TO, aos 09 dias do mês de
fevereiro de 2023.
JOZÉ a SILVA
Prefeito municipal
Email: prefeituraQitapora.to.gov.br
Rai sit: www.itapora.to.gov.br
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº, 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100
ESTADO DO TOCANTINS
ITAPORÃ DO TOCANTINS
PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
s OUTUBRO DE 1963
PR
PREFENURA MUNICIPAL
Ss h
e,
; SUR
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores.
Segue encaminhamento de projeto de lei de autoria deste
Executivo Municipal, visando a alteração da tabela do anexo I,
na forma que segue este projeto.
A alteração é objeto de análise administrativa que reviu
alguns itens de necessidade referente à tabela, fazendo
adequações que atendam a necessidade do ente público no
desempenho de sua missão de levar o serviço público ao
destinatário final, o povo e a sociedade.
Os comparativos da alteração não representam qualquer
vicio de legalidade ou ofensa a princípios outros, pois, apenas
edita razoável distribuição nos cargos existentes, mantendo a
regra e as disposições da lei principal, nº 171/2022.
Dessa forma, é com a estima de sempre que sujeitamos o
projeto do diploma legal para vossos exames, com a rotineira
solicitude, confiante ser a melhor alternativa para a demanda
administrativa que se colhe da proposta.
Itaporã do Tocantins, em 09 de fevereiro de 2023.
JOSE se SILVA
Prefeito
Email: prefeituraQitapora.to.gov.br
it: www.itapora.to.gov.br
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100
pREFEITURA MUNICIPA
(oa
ESTADO DO TOCANTINS
ITAPORÃ DO TOCANTINS
PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO
DE SOUSA
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
PROJETO DE LEI Nº 176/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Regulamenta a fixação do piso
salarial de Agente Comunitário
da Saúde e dos Agentes de
Controle de Endemias nos termos
da Emenda Constitucional nº
120/2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORÃÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 2.604,00 ( dois mil,
seiscentos e quatro reais), o vencimento dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias
(ACE) deste Município conforme estabelecido pela Emenda
Constitucional nº 120/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os Trabalhadores em jornadas
inferiores à 40 (quarenta) horas semanais perceberão seus
vencimentos na proporção do valor por hora trabalhada tomando
por base o piso fixado neste artigo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2023,
revogando-se a lei municipal LEI Nº 167/2022 DE 06 DE setembro
DE 2022. .
Registra-se,
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do
Tocantins, Estado do Tocantins - TO, aos 09 dias do mês de
fevereiro de 2023.
trem
N
sm
JOZÉ-REZENDE SILVA
prefeito municipal
il: prefeituraQitapora, v.br
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100
ESTADO DO TOCANTINS
ITAPORÃ DO TOCANTINS
DE SOUSA
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e senhoras vereadoras,
O projeto em tela ora apresentado cumpre o disposto da Lei nº
13.708/2018 que tem como objetivo escalonar, por cada ano, o
piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de
carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias. Assim regulamentar a remuneração mínima
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias que trabalhem 40 horas semanais, A jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial
previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e
serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e
combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas,
dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as
atribuições previstas nesta Le.
Dada a importância da matéria, e esperando ter
correspondido à expectativa com relação à propositura em
epígrafe, também, através, das explanações e abordagens
providenciadas, e de todos os requisitos concernentes,
solicitamos a todos que compõem essa Casa Legislativa a aprovação
do presente Projeto de lei.
Atenciosamente
JOSÉ E SILVA
Prefeito Municipal
il: prefei! itapora.
sit: wyw.itapora.to.gov.br
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100
PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO
O.

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