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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Resolução do Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaInstituto o Pagamento de Diárias ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores (as), Servidores e dá outras providências.
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ET)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
"TRABALHANDO COM HUMILDADE”
ADMINISTRAÇÃO 2015/2016
projeto de Resolução nº 003/2015, aos 07 dias do mês de Dezembro de 2015
Aprovado por unanimidade!
de votos em JO J9-4S
Discussão e Votação. Institui o Pagamento de Diárias ao
Presidente da Câmara Municipal,
Vereadores (as), Servidores e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins — TO. Aprova e eu Presidente desta
Casa de Leis Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º — Institui-se através desta o pagamento de Diárias ao Presidente da Câmara
Municipal, Vereadores (as), Secretários e Demais Servidores que a serviço desta, se
desloque do seu local de trabalho, para o interior deste estado, para a capital, para
outros estados da federação, ou para o distrito federal.
Art. 2º - As diárias serão pagas de conformidade com a hierarquia funcional e a
localidade para a qual se descolará o servidor, nos termos constantes no artigo
seguinte:
Art. 3º - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E VEREADORES
Distrito Federal
Capitais de Outros Estados ......
Interior de Outros Estados ....
Capital do Estado ......
Interior do Estado ...
R$ 480,00
. R$ 390,00
. R$ 300,00
.. R$ 300,00
R$ 200,00
FUNCIONÁRIOS (AS)
Distrito Federal
Capitais de Outros Estados
Interior de Outros Estados
Capital do Estado
Interior do Estado
R$ 420,00
R$ 320,00
R$ 280,00
R$ 250,00
pintado feia ê des trasa veces R$ 180,00
Art. 4º - Quando viajarem juntos para um mesmo local, para participarem de
Encontros, Palestras, Cursos ou tratarem do mesmo serviço, as diárias serão iguais,
sendo paga a todos a do servidor que perceber o maior valor.
Rua Naminone R Oliveira nº. 15 - Centros. Ianord do Tocantins - TO, fone (63) 3458 1145 CEP: 77740-000/ adininistracao(Remitapora to. gow br
cantins.to.len hr
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9)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
"TRABALHANDO COM HUMILDADE”
ADMINISTRAÇÃO 2015/2016
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaporá do Tocantins — TO,
aos 07 dias do mês de Dezembro de 2015.
/
fídiel rá da Silva eto
|
- Presidente da Câmara Municipal -
E
73
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