| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Institui o Programa Escola que Acolhe, diretrizes e funcionamento das atividades complementares no contraturno no Sistema Municipal de Educação de Itaporã - Tocantins |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
j Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ ADM. : 2021/2024 “Administrando e Cuidando da 1 OFICIO Nº 092/2024 Itaporã do Tocantins -TO, 23 de Abril de 2024. A Sua Excelência o senhor, VALDY PEREIRA DOS SANTOS D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Itaporã do Tocantins - TO. Assunto: PROJETO DE LEI RECELEMU- pa Qd JO Senhor Presidente, dia ires us Gouda «co 3:59 Após cumprimentá-lo cordialmente sirvo - me do presente para encaminhar dois projetos de lei para a apreciação PROJETO DE LEI Nº194/2024 Institui o Programa Escola que Acolhe, diretrizes e funcionamento das atividades complementares no contraturno no Sistema Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins. Para ser apreciado pelos nobres vereadores desta casa de leis. Na certeza de poder contar com a compreensão dos nobres vereadores e vereadoras desta casa de leis, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, JOSE REZENDE “EEaeaEaiss SILVA:451409521 49 srinenes, JOSÉ REZENDE SILVA Prefeito Municipal 100 www.itapora.to.gov.br Itarurà do Tocantins -Rua Domingos B. de Olivetra nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1 um Scanned with CamScanner ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÃ DO TOCANTINS LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE á | | OUTUBRO DE 1963 PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA PROJETO DE LEI Nº 194/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024. Institui o Programa Escola que Acolhe, diretrizes e funcionamento das atividades complementares no contraturno no Sistema Municipal de Educação de Itaporã - Tocantins O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORÃ-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. Tia Entende-se por Atividades Complementares de Contraturno, atividades educativas, integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem, que visam ampliar a formação integral do estudante. Art. 2º. O Programa Escola que Acolhe do Sistema Municipal de Ensino de Itaporã, possui Atividades Complementares em Contraturno para a Educação Básica e possuem como Diretrizes: Ts promover a melhoria da qualidade do ensino, por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas realizadas na escola ou no território em que está situada, em contraturno, a fim de atender às necessidades socioeducacionais dos estudantes; II. ofertar atividades complementares ao currículo escolar em contraturno vinculadas ao Projeto Político-Pedagógico da Email: prefeitura k sit: www itapora.to.gov.br Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 Scanned with CamScanner ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÁ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 Escola, respondendo às demandas educacionais e aos anseios da comunidade; TEL possibilitar maior integração entre estudantes, escola e comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento e aos bens culturais. Art. 3º As atividades do Programa Escola que Acolhe visam o desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, ampliação de tempos e espaços para a concretitude da formação integral, devendo: I. ser realizadas em contraturno, perfazendo um total de 7 horas diárias de atividades pedagógicas, respeitado o turno em que foi autorizado, tendo em vista o benefício do estudante; El: ser desenvolvidas respeitando o Calendário Escolar; III. contar com profissionais que possuem formação com capacidade técnica para cada atividade: a) Assistente de Sala com formação de ensino médio ou superior em área pedagógica ou afim conforme lei nº 190 de 31 de dezembro de 2023; b) Professor Auxiliar com formação de ensino médio ou superior em área pedagógica ou afim conforme legislação vigente. IV. Esse profissional será responsável pelo plano de trabalho, desenvolvimento efetivo das atividades com os estudantes nos espaços de aprendizagem, V. Manter registrada no Sistema de Registro Escolar - no Diário de Classe e constar no Histórico Escolar do estudante participante, a carga horária cumprida no programa. Art. 4º Caberá à Gestão da Unidade Escolar distribuir as aulas destinadas ao Programa Escola que Acolhe -Atividades Email: prefeitura Ditapora.to.gov.br sit: wwnwitapora.to gov.br Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº, 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 Scanned with CamScanner ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÃ DO TOCANTINS LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 Complementares em Contraturno, de acordo com a Resolução de Distribuição de Jornada publicadas em Portaria pela Secretaria Municipal de Educação e validadas pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 5º o Programa Escola que Acolhe compõe a política educacional do Sistema Municipal de Ensino e deve ser desenvolvido com apoio e participação de todos. Lis Comunidade Escolar: a. Dos profissionais da Unidade Escolar: professores, equipe administrativa, equipe gestora; b. Pais ou responsáveis. IL. Dos órgãos deliberativos, colegiados, acompanhamento e controle: a. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACs FUNDEB), b. Conselho da Alimentação Escolar (CAE) c. Conselho Municipal de Educação; d. Associação de Pais e Mestres. art. 6º. Para assegurar a qualidade e a equidade no desenvolvimento das Atividades Complementares, de oferta do encino integral, o programa será estruturado: Tx Jornada das atividades complementares será de 15 horas semanais, no contraturno do estudante, possibilitando diferentes espaços e metodologias para o desenvolvimento de PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA Email: prefeituraQitapora.to gov. br Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº, 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 site teme itanora.to gowbr Scanned with CamScanner ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÃ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 habilidades e competências que subsidiarão a formação integral. II. Proporcionando os meios básicos para o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, da cultura, do esporte, das artes, dos valores e da inclusão. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação publicará Instrução Normativa das Atividades Complementares que serão desenvolvidas no ano vigente, constando o nome da atividade e carga horária com fundamentos no Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar, publicado pelo Ministério da Educação (Mec). Art. 8º. As Unidades Escolares da Educação Básica estão todas contempladas nesta Lei, no caso da Educação Infantil, as atividades complementares, quando instituídas deverão considerar Ato Normativo Próprio, definindo as condições, atividades e jornada correlata à faixa etária, deverão, obrigatoriamente, ter um profissional formado em pedagogia ou magistério, para realizar o acompanhamento das atividades educativas e apresentar o Plano Pedagógico. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã - TO, 15 de abril de 2024. CETESIS ISEL SSrros orem Aco é 4 mi ma JOSE REZENDE SILVA:45140952149: JOSÉ REZENDE SILVA Prefeito municipal Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 Scanned with CamScanner Es ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÁ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE |] JUSTIFICATIVAS/MENSAGEM Senhor Presidente, Nobre Vereador (a) Líder do Governo, Excelentíssimos Senhores/as Vereadores/as; Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, e para conhecimento do Povo de Itaporã do Tocantins, projeto de lei que Institui o Programa Escola que Acolhe, diretrizes e funcionamento das atividades complementares no contraturno no Sistema Municipal de Educação de Itaporã - Tocantins. O acesso atividades educativas, integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem no contraturno escolar para todas as escolas da rede municipal, seria o verdadeiro legado para a Cidade de Itaporã do Tocantins. Há uma busca desenfreada por inovação no ambiente escolar de maneira a permitir que os alunos sejam os protagonistas de sua história. Muitas atividades extracurriculares, por exemplo, formam o cenário ideal para que a tecnologia e os espaços sejam experimentados, catalisando a inovação e provocando a criatividade. Uma educação baseada em projetos, sem disciplinas estanques, estimuladora do empreendedorismo e autonomia dos alunos e desenvolvedora de habilidades e competências- não é uma promessa de futuro, e mora no chamado “contraturno” de escolas que realizam iniciativas interessantes. “Mais Educação” ou quaisquer projetos têm que ser fomentado e experimentado para atrair os alunos para o lado positivo da vida. No turno, as disciplinas curriculares (Matemática, Línguas, História etc.) tomam a parte importante da escola. Em muitas delas que não são de tempo integral, o aluno não tem opção de ocupação e, em muitos casos, são aliciados para uma vida à margem da sociedade. O período de contraturno, mais do que a recreação para passar o tempo (esporte e informática etc.) é necessário para dar oportunidades ao aluno que em contato com atividades oferecidas neste período extra, se identifique com essa ou aquela área do conhecimento e daí tenha condições mínimas de acesso a esse novo universo. A escola tem que incentivar e promover isso!!! Email: prefeitura Qi ; , sit ww itaporato gov.br ] Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 Scanned with CamScanner ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÁ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 Por vezes muitas das nossas crianças são vocacionadas ao esportes e precisam de uma única oportunidade que lhes façam acreditar que é POSSÍVEL. Há um desafio infinitamente maior: como transformar o chamado “contraturno” na escola em si. Na Escola da vida! Apresentar uma formação a estes adolescentes, no contraturno escolar, possibilitará terem um maior contato com os fundamentos da modalidade que fazem parte dos Jogos Olímpicos, cuja dimensão é social, permitindo a oportunidade de participar de campeonatos ( que darão a eles visibilidade) e, assim, construírem uma carreira longe das drogas e dos vícios. São essas, Senhor Presidente, Nobres vereadores/as, as razões que nos leva a propor o presente projeto de lei. Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a esta Augusta Casa de Leis, e peço que DEUS proteja a todos/as! Atenciosamente JOSE REZENDE EEEETESANEmE it SILVA:45140952149: Era PES Roads Verao 207) JOSÉ REZENDE SILVA PREFEITO MUNICIPAL Email: pref ai b sit: www itaporato. govbr | Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 Scanned with CamScanner