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materia nº 194/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaInstitui o Programa Escola que Acolhe, diretrizes e funcionamento das atividades complementares no contraturno no Sistema Municipal de Educação de Itaporã - Tocantins
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j Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
ADM. : 2021/2024
“Administrando e Cuidando da
1
OFICIO Nº 092/2024
Itaporã do Tocantins -TO, 23 de Abril de 2024.
A Sua Excelência o senhor,
VALDY PEREIRA DOS SANTOS
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Itaporã do Tocantins - TO.
Assunto: PROJETO DE LEI RECELEMU-
pa Qd JO
Senhor Presidente, dia ires us Gouda
«co
3:59
Após cumprimentá-lo cordialmente sirvo - me do presente
para encaminhar dois projetos de lei para a apreciação PROJETO
DE LEI Nº194/2024 Institui o Programa Escola que Acolhe,
diretrizes e funcionamento das atividades complementares no
contraturno no Sistema Municipal de Educação de Itaporã do
Tocantins.
Para ser apreciado pelos nobres vereadores desta casa de
leis.
Na certeza de poder contar com a compreensão dos nobres
vereadores e vereadoras desta casa de leis, antecipo meus
agradecimentos.
Atenciosamente,
JOSE REZENDE “EEaeaEaiss
SILVA:451409521 49 srinenes,
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
100 www.itapora.to.gov.br
Itarurà do Tocantins -Rua Domingos B. de Olivetra nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1 um
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ESTADO DO TOCANTINS
ITAPORÃ DO TOCANTINS
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
á | | OUTUBRO DE 1963
PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA
PROJETO DE LEI Nº 194/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Institui o Programa Escola que
Acolhe, diretrizes e
funcionamento das atividades
complementares no contraturno no
Sistema Municipal de Educação de
Itaporã - Tocantins
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORÃ-TO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ELE
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. Tia Entende-se por Atividades Complementares de
Contraturno, atividades educativas, integradas ao Currículo
Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de
aprendizagem, que visam ampliar a formação integral do
estudante.
Art. 2º. O Programa Escola que Acolhe do Sistema Municipal de
Ensino de Itaporã, possui Atividades Complementares em
Contraturno para a Educação Básica e possuem como Diretrizes:
Ts promover a melhoria da qualidade do ensino, por meio da
ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas
realizadas na escola ou no território em que está situada,
em contraturno, a fim de atender às necessidades
socioeducacionais dos estudantes;
II. ofertar atividades complementares ao currículo escolar em
contraturno vinculadas ao Projeto Político-Pedagógico da
Email: prefeitura k
sit: www itapora.to.gov.br
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100
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ITAPORÁ DO TOCANTINS
PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
Escola, respondendo às demandas educacionais e aos anseios
da comunidade;
TEL possibilitar maior integração entre estudantes, escola e
comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento e aos
bens culturais.
Art. 3º As atividades do Programa Escola que Acolhe visam o
desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, ampliação de
tempos e espaços para a concretitude da formação integral,
devendo:
I. ser realizadas em contraturno, perfazendo um total de 7
horas diárias de atividades pedagógicas, respeitado o turno
em que foi autorizado, tendo em vista o benefício do
estudante;
El: ser desenvolvidas respeitando o Calendário Escolar;
III. contar com profissionais que possuem formação com
capacidade técnica para cada atividade:
a) Assistente de Sala com formação de ensino médio ou superior
em área pedagógica ou afim conforme lei nº 190 de 31 de
dezembro de 2023;
b) Professor Auxiliar com formação de ensino médio ou superior
em área pedagógica ou afim conforme legislação vigente.
IV. Esse profissional será responsável pelo plano de trabalho,
desenvolvimento efetivo das atividades com os estudantes
nos espaços de aprendizagem,
V. Manter registrada no Sistema de Registro Escolar - no Diário
de Classe e constar no Histórico Escolar do estudante
participante, a carga horária cumprida no programa.
Art. 4º Caberá à Gestão da Unidade Escolar distribuir as aulas
destinadas ao Programa Escola que Acolhe -Atividades
Email: prefeitura Ditapora.to.gov.br
sit: wwnwitapora.to gov.br
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LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
Complementares em Contraturno, de acordo com a Resolução de
Distribuição de Jornada publicadas em Portaria pela Secretaria
Municipal de Educação e validadas pelo Conselho Municipal de
Educação.
Art. 5º o Programa Escola que Acolhe compõe a política
educacional do Sistema Municipal de Ensino e deve ser
desenvolvido com apoio e participação de todos.
Lis Comunidade Escolar:
a. Dos profissionais da Unidade Escolar: professores,
equipe administrativa, equipe gestora;
b. Pais ou responsáveis.
IL. Dos órgãos deliberativos, colegiados, acompanhamento e
controle:
a. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
(CACs FUNDEB),
b. Conselho da Alimentação Escolar (CAE)
c. Conselho Municipal de Educação;
d. Associação de Pais e Mestres.
art. 6º. Para assegurar a qualidade e a equidade no
desenvolvimento das Atividades Complementares, de oferta do
encino integral, o programa será estruturado:
Tx Jornada das atividades complementares será de 15 horas
semanais, no contraturno do estudante, possibilitando
diferentes espaços e metodologias para o desenvolvimento de
PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA
Email: prefeituraQitapora.to gov. br
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habilidades e competências que subsidiarão a formação
integral.
II. Proporcionando os meios básicos para o pleno domínio da
leitura, da escrita e do cálculo; compreensão do ambiente
natural e social, do sistema político, da tecnologia, da
cultura, do esporte, das artes, dos valores e da inclusão.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação publicará Instrução
Normativa das Atividades Complementares que serão desenvolvidas
no ano vigente, constando o nome da atividade e carga horária
com fundamentos no Caderno de Conceitos e Orientações do Censo
Escolar, publicado pelo Ministério da Educação (Mec).
Art. 8º. As Unidades Escolares da Educação Básica estão todas
contempladas nesta Lei, no caso da Educação Infantil, as
atividades complementares, quando instituídas deverão considerar
Ato Normativo Próprio, definindo as condições, atividades e
jornada correlata à faixa etária, deverão, obrigatoriamente, ter
um profissional formado em pedagogia ou magistério, para
realizar o acompanhamento das atividades educativas e apresentar
o Plano Pedagógico.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã - TO, 15 de abril de
2024. CETESIS ISEL SSrros orem Aco é 4 mi ma
JOSE REZENDE SILVA:45140952149:
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito municipal
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100
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Es
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|]
JUSTIFICATIVAS/MENSAGEM
Senhor Presidente,
Nobre Vereador (a) Líder do Governo,
Excelentíssimos Senhores/as Vereadores/as;
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência,
para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, e para
conhecimento do Povo de Itaporã do Tocantins, projeto de lei que
Institui o Programa Escola que Acolhe, diretrizes e
funcionamento das atividades complementares no contraturno no
Sistema Municipal de Educação de Itaporã - Tocantins.
O acesso atividades educativas, integradas ao Currículo Escolar,
com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de
aprendizagem no contraturno escolar para todas as escolas da
rede municipal, seria o verdadeiro legado para a Cidade de
Itaporã do Tocantins.
Há uma busca desenfreada por inovação no ambiente escolar de
maneira a permitir que os alunos sejam os protagonistas de sua
história. Muitas atividades extracurriculares, por exemplo,
formam o cenário ideal para que a tecnologia e os espaços sejam
experimentados, catalisando a inovação e provocando a
criatividade.
Uma educação baseada em projetos, sem disciplinas estanques,
estimuladora do empreendedorismo e autonomia dos alunos e
desenvolvedora de habilidades e competências- não é uma promessa
de futuro, e mora no chamado “contraturno” de escolas que
realizam iniciativas interessantes. “Mais Educação” ou quaisquer
projetos têm que ser fomentado e experimentado para atrair os
alunos para o lado positivo da vida.
No turno, as disciplinas curriculares (Matemática, Línguas,
História etc.) tomam a parte importante da escola. Em muitas
delas que não são de tempo integral, o aluno não tem opção de
ocupação e, em muitos casos, são aliciados para uma vida à margem
da sociedade.
O período de contraturno, mais do que a recreação para passar o
tempo (esporte e informática etc.) é necessário para dar
oportunidades ao aluno que em contato com atividades oferecidas
neste período extra, se identifique com essa ou aquela área do
conhecimento e daí tenha condições mínimas de acesso a esse novo
universo. A escola tem que incentivar e promover isso!!!
Email: prefeitura Qi
; , sit ww itaporato gov.br ]
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LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
Por vezes muitas das nossas crianças são vocacionadas ao esportes
e precisam de uma única oportunidade que lhes façam acreditar
que é POSSÍVEL. Há um desafio infinitamente maior: como
transformar o chamado “contraturno” na escola em si. Na Escola
da vida!
Apresentar uma formação a estes adolescentes, no contraturno
escolar, possibilitará terem um maior contato com os fundamentos
da modalidade que fazem parte dos Jogos Olímpicos, cuja dimensão
é social, permitindo a oportunidade de participar de campeonatos
( que darão a eles visibilidade) e, assim, construírem uma
carreira longe das drogas e dos vícios.
São essas, Senhor Presidente, Nobres vereadores/as, as razões
que nos leva a propor o presente projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a esta Augusta
Casa de Leis, e peço que DEUS proteja a todos/as!
Atenciosamente
JOSE REZENDE EEEETESANEmE it
SILVA:45140952149: Era
PES Roads Verao 207)
JOSÉ REZENDE SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Email: pref ai b
sit: www itaporato. govbr |
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