| Tipo | Questão de Ordem |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | INTERPOR RECURSO AO PLENÁRIO, EM VISTA DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA QUESTÃO DE ORDEM 01/2024, NOS TERMOS DOS ARTGOS 18 E 270 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. |
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AZ a CÂMARA MUNICIPADBEEBPORÁ DO TOCANTINS CAMARA MUNHOB ER PEGTILARDO TOCANTINS “UNINDO FORERS BERSLARNAS FORMAR” “UNINDO CRIS LAT TA SOMAR DMINISTRAÇÃO 2023/2024 RECURSO AO PLENÁRIO QUESTÃO DE ORDEM 01/2024 - Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins Ao Exmo Senhor Presidente da Mesa Diretora Valdir Pereira do Santos Câmara Municipal Leonardo Batista de Oliveira Senhor presidente, o vereador que abaixo subscreve vem à presença de v. Exa. INTERPOR RECURSO AO PLENÁRIO, EM VISTA DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA QUESTÃO DE ORDEM 01/2024, NOS TERMOS DOS ARTGOS 18 E 270 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. Art. 18 - Compete, ainda, ao Presidente: h - dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes; Art. 270 — Da decisão ou omissão do Presidente em Questão de Ordem, representação ou proposição de qualquer Vereador cabe recurso ao Plenário, nos termos do presente capítulo. $ 1º - Apresentado o recurso, o Presidente deverá, dentro do prazo improrrogável de dois dias úteis, dar-lhe provimento, ou, caso contrário, informá-lo e, em seguida, encaminhá-lo à Comissão de Constituição e Justiça. $ 2º - A Comissão de Constituição e Justiça terão o prazo improrrogável de cinco dias para emitir parecer sobre o recurso. $ 3º - Emitido o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o recurso será, obrigatoriamente, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, para deliberação do Plenário, em votação única. $ 4º - Aprovado o recurso, o Presidente deverá observar decisão soberana do Plenário e cumpri-la, fielmente, sob pena de sujeitar-se a processo de destituição. Rua Floriano Peixoto nº 59 - Centro, Itaporã do Tocantins — TO, fone: (63) 3458 1145 CEP: 77740-000kamara(a itaporadorcantins.to.fegbr Z Rua Floriano Peixoto nº 59 — Centro, Itaporã do Tocantins — TO, fone: (63) 3458 1145 CEP: 77740-000/camarafa itaporadotocantins.to.leg.br Scanned with CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DESESPORÃ DO TOCANTINS CAMARA MUS DEIGIARRADO TOCANTINS NIND E, IH IPRTINGFORMAR” “CONINDA ACHE FARA TRA SBORMAR” ADMINISTR: ÇÃO 2023/2024 Este parlamentar protocolou Questão de Ordem buscando o cumprimento da lei e dos princípios da Administração Pública. Pois, com a abertura do julgamento das contas de 2020, sem a devida publicação do Ato na forma da Lei municipal 095/2017, e principalmente sem a E ESPE do os Pareceres En e Leis. Em primeiro lugar, ofende-se o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Da mesma forma, ofende-se o principio da moralidade e da eficiência, pois a imoralidade se registra pelo fato de que está se beneficiando a um ex gestor cujas contas de 2016 constam a 2 anos na casa sem que a presidência se mova em favor do julgamento. Por outro lado, se está providenciando a passos largos o julgamento das contas de 2020 recém chegada à Casa, de responsabilidade do atual gestor municipal. íci líti não cabe na serieda oficiosidade dos trabalhos do parlamento municipal. Em sua resposta decisória da qual se recorre, o Sr. Presidente se justifica no fato de que o Parecer referente às Contas de 2016 chegaram à Casa quando em vigência de presidente anterior. E com isso, afirmou que não era sua responsabilidade chamar aquelas contas. Essa alegação é descabida, pois a responsabilidade da presidência da Casa se volta sobre todas as pendências registradas em andamento. A Casa do Parlamento é una, cabendo a cada dirigente máximo a responsabilidade pela condução e adequação de tudo aquilo que lhe diz respeito. Pelo teor da resposta, pareceu que se atribuiu a responsabilidade para chamar as contas de 2016 ao ex presidente da Casa, o qual deverá agora fazer as vezes do atual. Todavia, confiante do Juízo parlamentar que cobre o Plenário, é que se leva à apreciação dos nobres pares o presente RECURSO, para que se corrija a Rua Floriano Peixoto nº 59 - Centro, Itaporã do Tocantins — TO, fone; (63) 3458 1145 CEP: 77740-000'camaraa itaporadotocantins.ro.eg.br Rua Floriano Peixoto nº 59 - Centro, Maporã do Tocantins - TO, fone: (63) 3458 145 CEP: 77740-000/camara'a itaporadotocantins.to.leg.br Scanned with CamScanner CÂMARA MUNICIP ! POBBRÉSGISLATIVO CÂMARA PaTARO PAR ASTOR» “UNINDO FORÇAS PRATA FURTAR” ADMINISTRAÇÃO 2023/2024 1TAPORÁ DO TOCANTINS mais grave ilegalidade e inconstitucionalidade registrada nos últimos tempos junto a esta Casa. Pois, a inversão da ordem de julgamento prejudica a transparência.. . dos processos, e também prejudica a correta apuração e justiça dos julgamentos, A lei Orgânica do Município em seu artigo 17, XII, assim dispõe: “XI — julgar as contas prestadas mensal e anualmente, pelo Prefeito Municipal, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas;” Já o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu artigo 271, afirma que: “Art. 271 — Recebido o parecer do Tribunal sobre as Contas, o Presidente despachará imediatamente à publicação e a distribuição de avulsos aos vereadores.” Assim, em nome da correta aplicação constitucional dos trabalhos desta Casa e Leis, conclamo aos nobres pares SOLICITANDO a unânime reversão da Decisão da presidência, PARA QUE SE CANCELE O ANDAMENTO DO PROCESSO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DE 2020, fazendo por força plenária a determinação de que conste a CONTEMPLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA, DE MODO A IMPULSIONAR O JULGAMENTO DAS CONTAS SOB A RESPONSABILIDADE DESTA CASA DE LEIS, EM CORRETA ORDEM CRONOLÓGICA CRESCENTE DOS ANOS, SEM DISTINÇÃO DE PREFERÊNCIAS PESSOAIS. REQUER ainda seja anotado o presente Precedente Regimental, para fins de solução de casos análogos. Atenciosamente Diego do Pedão Vereador — Lider do Governo Rua Floriano Peixoto nº 59 - Centro, Itaporã do Tocantins - TO, fone: (63) 3458 1145 CEP: 77740-000 camara Bitaporadotocantinsto tegbr R io ixota nº 89 — tim a Floriano Peixoto nº 89 - Centro, Itaporã do Tocantins - TO, fone: (63) 3458 1145 CEP: 77740-000/cumaraia itaporadotocantins.to leg. ScER: radotocantinstoleg.br Scanned with CamScanner