| Tipo | Projeto de Resolução do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ. |
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) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÁ DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO ADMINISTRAÇÃO 2023/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O QUADRO E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e O Art. 69, V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu VALDY PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, Promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2020 de 22 de junho de 2020, que “Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021 / 2024. CONSIDERANDO o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que confere revisão geral anual dos subsídios e vencimentos. DECRETA: Art. 1º - O quadro dos Servidores da Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins — TO e respectivos vencimentos reger-se-ão em conformidade com o disposto nesta Resolução. Art. 2º - O Quadro dos Servidores abrangerá os cargos em Comissão e de provimento efetivo, em todos os seus níveis. Art. 3º - São adotados, para fins desta Resolução, os conceitos básicos seguintes: | — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: o conjunto de deveres, responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições conferidas a servidores com vínculo permanente, admitidos através de concurso público para tal fim; H— CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: o conjunto de deveres, responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições inerentes a direção, supervisão, planejamento, orientação, coordenação, controle, chefia, assessoramento ou assistência a setores ou membros do Poder Legislativo Municipal, conferidos temporariamente a pessoa pertencente ou não ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, designado, em comissão, para este fim; HI — PLANO DE REMUNERAÇÃO: Vencimentos fixados conforme o cargo ocupado dos Servidores. Art. 4º - O Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins, terá a seguinte comissão estrutural e serão identificados pelas denominações constantes no Anexo | desta Resolução: Art. 5º - O Servidor efetivo poderá ser nomeado para ocupar cargo em comissão, constituindo, neste caso, função de confiança. 8 1º - A nomeação será transitória e se revestira de critério da confiança para os indicados que atendam a todos os requisitos para designação. 8 2º - Ocorrendo a nomeação e, havendo diferença entre o vencimento-base do cargo efetivo e comissionado, a diferença será concedida ao servidor efetivo a título de “nomeação de cargo em comissão”. 8 - 3º - Aos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal, quando nomeados para Cargos em Comissão, assiste o direito de optar pelo vencimento de seus cargos, de forma a garantir a irredutibilidade do salário. Art. 6º - Os servidores efetivos poderão ser afastados do cargo, com ônus para o origem, respeitando o interesse da administração pública, apenas para os seguintes fins: - prover cargo em comissão no próprio quadro; - para participar de cursos de capacitação profissional de curta duração. Parágrafo Único. Em qualquer outra hipótese, acedência sem ônus para a origem poderá ser permitida, igualmente respeitando o interesse da administração pública. Art. 7º - Não poderá ser paga a qualquer servidor da Câmara Municipal remuneração superior à fixada para o Presidente da Câmara, nem menor que o salário mínimo vigente. Parágrafo único. Quando a menor retribuição pecuniária dos servidores for inferior ao salário mínimo vigente, em razão de não serem concedidos reposição, reajuste e/ou aumento salarial, aos que nesta situação se enquadrarem será concedida diferença, sob O título de “diferença constitucional salário mínimo” para todos os efeitos. Art. 8º Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus » à qual integrará sua remuneração - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário. efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrária. ANEXO | Cargo Escolaridade Investidura Quanti- | Salário L dade Ensino Médio Controle Interno Completo, Comissionado 01 1.566,00 noções de | Livre Nomeação administração Pública Secretário da | Ensino Médio | Comissionado 01 Câmara Municipal Completo Livre Nomeação 1.460,00 Auxiliar de Secretaria | Ensino Médio 01 1.693,00 Completo Concursado Tesoureiro Ensino Médio | Comissionado 01 1.746,00 Completo Livre Nomeação Auxiliar de Serviços | Ensino 01 Gerais Fundamental Concursado 1.302,00 Completo Auxiliar Ensino Médio | Comissionado 02 1.302,00 Administrativo Completo Livre Nomeação Motorista | Ensino Médio | Comissionado 01 1.302,00 Completo Livre Nomeação L Assessor Ensino Médio | Comissionado 01 1.302,00 Parlamentar Completo Livre Nomeação Chefe de Recursos | Ensino Médio | Comissionado 01 Humanos Completo Livre Nomeação 1.302,00 Valdy Pereira dos Santos Presidente lres Souza Macedo Vice Presidente Sávio de Sousa Almeida Secretário Pedro Jerônimo da Silva Neto 2º secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÁ DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO ADMINISTRAÇÃO 2023/2024 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu VALDY PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, Promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2020 de 22 de junho de 2020, que “Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021 / 2024. CONSIDERANDO o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que confere revisão geral anual dos subsídios e vencimentos. DECRETA: Art. 1. Fica concedido o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins, no percentual de 5,79% que será pago em parcela única mensal, no valor de R$2.750,54 (dois mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2. O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara receberá subsídio no valor de R$4.125,81 (quatro mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e um centavo). Art. 3. Os efeitos deste Decreto Legislativo retroagem a 1º de janeiro de 2023. Art. 4. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Valdy Pereira dos Santos Presidente