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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÁ DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO 2023/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O QUADRO E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e O Art.
69, V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal
aprovou e eu VALDY PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, Promulgo o presente
DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2020 de 22 de junho de 2020, que “Fixa
os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021 / 2024.
CONSIDERANDO o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que confere revisão
geral anual dos subsídios e vencimentos.
DECRETA:
Art. 1º - O quadro dos Servidores da Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins — TO e
respectivos vencimentos reger-se-ão em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Art. 2º - O Quadro dos Servidores abrangerá os cargos em Comissão e de provimento
efetivo, em todos os seus níveis.
Art. 3º - São adotados, para fins desta Resolução, os conceitos básicos seguintes:
| — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: o conjunto de deveres, responsabilidades,
atividades, tarefas ou atribuições conferidas a servidores com vínculo permanente,
admitidos através de concurso público para tal fim;
H— CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: o conjunto de deveres, responsabilidades,
atividades, tarefas ou atribuições inerentes a direção, supervisão, planejamento,
orientação, coordenação, controle, chefia, assessoramento ou assistência a setores ou
membros do Poder Legislativo Municipal, conferidos temporariamente a pessoa
pertencente ou não ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, designado, em
comissão, para este fim;
HI — PLANO DE REMUNERAÇÃO: Vencimentos fixados conforme o cargo ocupado dos
Servidores.
Art. 4º - O Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Itaporã do
Tocantins, terá a seguinte comissão estrutural e serão identificados pelas denominações
constantes no Anexo | desta Resolução:
Art. 5º - O Servidor efetivo poderá ser nomeado para ocupar cargo em comissão,
constituindo, neste caso, função de confiança.
8 1º - A nomeação será transitória e se revestira de critério da confiança para os
indicados que atendam a todos os requisitos para designação.
8 2º - Ocorrendo a nomeação e, havendo diferença entre o vencimento-base do cargo
efetivo e comissionado, a diferença será concedida ao servidor efetivo a título de
“nomeação de cargo em comissão”.
8 - 3º - Aos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal, quando nomeados para
Cargos em Comissão, assiste o direito de optar pelo vencimento de seus cargos, de
forma a garantir a irredutibilidade do salário.
Art. 6º - Os servidores efetivos poderão ser afastados do cargo, com ônus para o origem,
respeitando o interesse da administração pública, apenas para os seguintes fins:
- prover cargo em comissão no próprio quadro;
- para participar de cursos de capacitação profissional de curta duração.
Parágrafo Único. Em qualquer outra hipótese, acedência sem ônus para a origem poderá
ser permitida, igualmente respeitando o interesse da administração pública.
Art. 7º - Não poderá ser paga a qualquer servidor da Câmara Municipal remuneração
superior à fixada para o Presidente da Câmara, nem menor que o salário mínimo
vigente.
Parágrafo único. Quando a menor retribuição pecuniária dos servidores for inferior ao
salário mínimo vigente, em razão de não serem concedidos reposição, reajuste e/ou
aumento salarial, aos que nesta situação se enquadrarem será concedida diferença, sob
O título de “diferença constitucional salário mínimo”
para todos os efeitos.
Art. 8º
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
» à qual integrará sua remuneração
- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da
dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrária.
ANEXO |
Cargo Escolaridade Investidura Quanti- | Salário
L dade
Ensino Médio
Controle Interno Completo, Comissionado 01 1.566,00
noções de | Livre Nomeação
administração
Pública
Secretário da | Ensino Médio | Comissionado 01
Câmara Municipal Completo Livre Nomeação 1.460,00
Auxiliar de Secretaria | Ensino Médio 01 1.693,00
Completo Concursado
Tesoureiro Ensino Médio | Comissionado 01 1.746,00
Completo Livre Nomeação
Auxiliar de Serviços | Ensino 01
Gerais Fundamental Concursado 1.302,00
Completo
Auxiliar Ensino Médio | Comissionado 02 1.302,00
Administrativo Completo Livre Nomeação
Motorista | Ensino Médio | Comissionado 01 1.302,00
Completo Livre Nomeação L
Assessor Ensino Médio | Comissionado 01 1.302,00
Parlamentar Completo Livre Nomeação
Chefe de Recursos | Ensino Médio | Comissionado 01
Humanos Completo Livre Nomeação 1.302,00
Valdy Pereira dos Santos
Presidente
lres Souza Macedo
Vice Presidente
Sávio de Sousa Almeida
Secretário
Pedro Jerônimo da Silva Neto
2º secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÁ DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO 2023/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu
VALDY PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, Promulgo o presente DECRETO
LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2020 de 22 de junho de 2020, que
“Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021 / 2024.
CONSIDERANDO o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que confere revisão
geral anual dos subsídios e vencimentos.
DECRETA:
Art. 1. Fica concedido o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de
Itaporã do Tocantins, no percentual de 5,79% que será pago em parcela única mensal,
no valor de R$2.750,54 (dois mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro
centavos).
Art. 2. O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara receberá
subsídio no valor de R$4.125,81 (quatro mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e um
centavo).
Art. 3. Os efeitos deste Decreto Legislativo retroagem a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Valdy Pereira dos Santos
Presidente

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