| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para cargo público. |
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ESTADO DO TOCANTINS é ITAPORÃ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 TEMPORÁRIA INTERESSE PÚBLICO, PARA A FOÓNÇÃO/CARGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A TOCANTINS, é CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: a Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 20/03/2020 a 31/12/2020, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no permissivo constitucional (Art. 37, inciso IX, da cr/88), quantitativos de servidores para os cargos/funções estabelecidos no Anexo I desta Lei Municipal: PARÁGRAFO ÚNICO. Persistindo a necessidade, os contratos poderão ser prorrogados por igual período fixado no caput deste artigo. Art. 2º - Para o Ato de contratação será necessária a apresentação, pelos pretensos contratados, de cópia acompanhada das em cartório dos registros descritos do original/ou autentica nos itens deste artigo: (3 Es ; Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social í (CTPS); II. cópia do RG; III. cópia do CPF; Iv. título de eleitor; comprovante de residência com até 3 meses; v. vI. inscrição np PIS/Pasep; viI. cópia do comprovante de escolaridade (diploma/histórico escolar); . vIII. certidão de nascimento em caso de o trabalhador ser solteiro; NE , Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nê. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 sit: www itapora.to.goubr | DES Scanned with CamScanner Am ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÃ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 certidão de casamento no caso de o trabalhador ser casado; f x. certificado de alistamento militar ou reservista, para homens; i ' XI. cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos; XII. cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos; XIII. comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de & sete anos para o caso de salário-família; XIV. CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos; Xv Telefone; xvI. E-mail. Parágrafo Único: Às contratações de profissionais técnico especializados devem acompanhar ainda os seguintes: I - Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. : II - Em caso de profissionais cuja atividade seja vinculada a Conselhos, adiciona-se a Carteira e Certidão e Negativa do respectivo Conselho profissional e Certidão Negativa =/ de Débito Trabalhista. Art. 3º. Os contratados se submetem ao regime geral da previdência e normas que regem os servidores públicos do Município de Itaporã do Tocantins. Art. 4º. As despesas para atender ao disposto nesta lei correrão por conta do orçamento vigente, segundo dotação e elementos ali fixados. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos ao dia 20/03/2020. ; Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Email: prefeitura : Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº, 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 Sit: Wwwwitapora.to.gov.br | Scanned with CamScanner ESTADO DO TOCANTINS ITAPORÃ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 ; Gabinete do prefeito municipal de Itaporã Tocantins, Estado do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de março de 2020. ' Jo: SILVA Pre to municipal NE Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº, 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 Scanned with CamScanner