br-locleg corpus explorer

← Itaporã do Tocantins (TO)

materia nº 134/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para cargo público.
native_id7

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS é
ITAPORÃ DO TOCANTINS
PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
TEMPORÁRIA
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
FOÓNÇÃO/CARGO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A
TOCANTINS,
é CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI: a
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pelo período de 20/03/2020 a 31/12/2020, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, com
base no permissivo constitucional (Art. 37, inciso IX, da cr/88),
quantitativos de servidores para os cargos/funções estabelecidos
no Anexo I desta Lei Municipal:
PARÁGRAFO ÚNICO. Persistindo a necessidade, os contratos
poderão ser prorrogados por igual período fixado no caput deste
artigo.
Art. 2º - Para o Ato de contratação será necessária a
apresentação, pelos pretensos contratados, de cópia acompanhada
das em cartório dos registros descritos
do original/ou autentica
nos itens deste artigo:
(3
Es
; Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
í (CTPS);
II. cópia do RG;
III. cópia do CPF;
Iv. título de eleitor;
comprovante de residência com até 3 meses;
v.
vI. inscrição np PIS/Pasep;
viI. cópia do comprovante de escolaridade (diploma/histórico
escolar); .
vIII. certidão de nascimento em caso de o trabalhador ser
solteiro; NE ,
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nê. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 sit: www itapora.to.goubr
| DES
Scanned with CamScanner
Am
ESTADO DO TOCANTINS
ITAPORÃ DO TOCANTINS
PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
certidão de casamento no caso de o trabalhador ser
casado; f
x. certificado de alistamento militar ou reservista, para
homens; i '
XI. cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
XII. cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos;
XIII. comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de
& sete anos para o caso de salário-família;
XIV. CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com
veículos;
Xv Telefone;
xvI. E-mail.
Parágrafo Único: Às contratações de profissionais
técnico especializados devem acompanhar ainda os seguintes:
I - Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual
e Municipal.
: II - Em caso de profissionais cuja atividade seja
vinculada a Conselhos, adiciona-se a Carteira e Certidão
e Negativa do respectivo Conselho profissional e Certidão Negativa
=/ de Débito Trabalhista.
Art. 3º. Os contratados se submetem ao regime geral da
previdência e normas que regem os servidores públicos do
Município de Itaporã do Tocantins.
Art. 4º. As despesas para atender ao disposto nesta lei
correrão por conta do orçamento vigente, segundo dotação e
elementos ali fixados.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, iniciando seus efeitos ao dia 20/03/2020. ;
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Email: prefeitura :
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº, 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 Sit: Wwwwitapora.to.gov.br
|
Scanned with CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS
ITAPORÃ DO TOCANTINS
PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1963
; Gabinete do prefeito municipal de Itaporã
Tocantins, Estado do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de março
de 2020. '
Jo: SILVA
Pre to municipal
NE
Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº, 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100
Scanned with CamScanner

open original →