| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2020 |
| Date | 2020-05-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 125/2019 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020. |
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o DE E MAIO DE E (APIOVadO Dor ALTERA A LEI Nº 125/2019, LEI devotos alto) pimidade, ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O Jos 24/09/06% EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ) ESTADO DO TOCANTINS - a) ITAPORÃ DO TOCANTINS | 6] PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 eee Y ssão e SS, ITO MUNICIPAL DE ITAPORÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO Runicipatse OCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E JLEI' ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescentado na Lei 125/2019 as Ações abaixo especificadas para atender necessidades de trabalhar no Combate ao Covid-19, no órgão Fundo Municipal de Assistência Social, para atender necessidades em caráter de urgência, conforme a portaria 369/2019 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, ficando as novas ações com as seguintes | nomenclatura/dotação: 2.136 | Estruturação da Rede do SUAS (EPIS) 08.122.0041.2.136 12.000,00 2.137 | Estruturação da Rede do SUAS (Alimentos) |08.122.0041.2.137 15.000,00 27.000,00 I - Os elementos de despesas Serão criados durante a execução das despesas de acordo com as necessidades. II - As despesas que ocorrerem nesta nova Ação serão cobertas por redução dos valores em outros elementos e de despesas do orçamento do mesmo órgão. III - Os anexos serão atualizados e publicados em até 30 dias a contar da promulgação desta lei. 4 il (a Itaporã do Tocantins -Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13 cep 77740-000 tel. 63 3458-1100 Slk-Wwimmitupora.togov.br ] Ê, = Scanned with CamScanner ITAPORÃ DO TOCANTINS PALACIO MUNICIPAL PREFEITO DANIEL BISPO DE SOUSA LEI DE CRIAÇÃO Nº 4.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963 I - As despesas que ocorrerem nesta nova Ação serão cobertas por redução dos valores em outros elementos e de despesas do mesmo órgão. II - Os anexos serão atualizados e publicados em até 30 dias a contar da promulgação desta lei. Art. 2º. - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de maio de 2020, revogando as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins - TO, aos 27 dias do mês de maio de 2020. Orar) JOZÉ-REZENDE SILVA Prefeito municipal Fenail nrafaituraditanarato gor q Scanned with CamScanner