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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
Ementa"Dispõe sobre atualização do quadro e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins e dá outras providências."
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Va
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO 2023/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO QUADRO E DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPORÁ DO TOCANTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e O Art.
69, V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal
aprovou e eu VALDY PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, Promulgo o presente
DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2020 de 22 de junho de 2020, que “Fixa
os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021 / 2024.
CONSIDERANDO o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que confere revisão
geral anual dos subsídios e vencimentos.
DECRETA:
Art, 1º - O quadro dos Servidores da Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins — TO e
respectivos vencimentos reger-se-ão em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Art. 2º - O Quadro dos Servidores abrangerá os cargos em Comissão e de provimento
efetivo, em todos os seus níveis.
Art. 3º - São adotados, para fins desta ução, os conceitos básicos seguintes:
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| — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: o conjunto de deveres, responsabilidades,
atividades, tarefas ou atribuições conferidas a servidores com vínculo permanente,
admitidos através de concurso público para tal fim;
1|- CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: o conjunto de deveres, responsabilidades,
atividades, tarefas ou atribuições inerentes a direção, supervisão, planejamento,
orientação, coordenação, controle, chefia, assessoramento ou assistência a setores ou
membros do Poder Legislativo Municipal, conferidos temporariamente a pessoa
pertencente ou não ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, designado, em
comissão, para este fim;
Ill — PLANO DE REMUNERAÇÃO: Vencimentos fixados conforme o cargo ocupado dos
Servidores.
Art. 4º - O Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Itaporã do
Tocantins, terá a seguinte comissão estrutural e serão identificados pelas
denominações constantes no Anexo | desta Resolução:
Art. 5º - O Servidor efetivo poderá ser nomeado para ocupar cargo em comissão,
constituindo, neste caso, função de confiança.
& 1º - A nomeação será transitória e se revestira de critério da confiança para os
indicados que atendam a todos os requisitos para designação.
& 2º - Ocorrendo a nomeação e, havendo diferença entre o vencimento-base do cargo
efetivo e comissionado, a diferença será concedida ao servidor efetivo a título de
“nomeação de cargo em comissão”.
Cargos em Comissão, assiste o direito de optar pelo vencimento de seus cargos, de
&- 3º - Aos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal, quando nomeados para
forma a garantir a irredutibilidade do salário. E)
Art. 6º - Os servidores efetivos poderão ser afastados do cargo, com ônus para o origem,
respeitando o interesse da administração pública, apenas para os seguintes fins:
- prover cargo em comissão no próprio quadro;
- para participar de cursos de capacitação profissional de curta duração. E
Parágrafo Único. Em qualquer outra hipótese, acedência sem ônus para a origem poderá
ser permitida, igualmente respeitando o interesse da administração pública.
Art. 72 - Não poderá ser paga a qualquer servidor da Câmara Municipal remuneração
superior à fixada para o Presidente da Câmara, nem menor que o salário mínimo
vigente. Pd
Parágrafo único. Quando a menor retribuição pecuniária dos servidores for inferior ao
salário mínimo vigente, em razão de não serem concedidos reposição, reajuste e/ou
aumento salarial, aos que nesta situação se enquadrarem será concedida diferença, sob
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Otítu 4: ' i a remuneração
lo de “diferença constitucional salário mínimo”, a qual integrar á su
Para todos os efeitos.
ão à conta da
Ar. 8º . E
pi E As despesas decorrentes da execução desta Resolução correr
tação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
sua publicação, pro!
disposições em contrária.
Art. ge. indo seus
a 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de duzin
eitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando as
ANEXO |
raio Escolaridade Investidura Quanti-
dade
EE Es
Ensino Médio
Controle Interno Completo, Comissionado 01 1.639,00
noções de | Livre Nomeação
administração
Pública | Lo
Essa da | Ensino Médio | Comissionado 01
Câmara Municipal Completo Livre Nomeação — 1.528,00
Auxiliar de Secretaria | Ensino Médio | “| a 1.772,00 |
Completo "| Concursado ps
Tesoureiro Ensino Médio | Comissionado 01 1.817,00
E Completo | Livre Nomeação Em, |
Auxiliar de Serviços | Ensino 01
Gerais Fundamental Concursado 1.412,00
Completo
Auxiliar Ensino Médio | Comissionado 02 1.412,00
Administrativo Completo Livre Nomeação
Motorista Ensino Médio | Comissionado 01 1.412,00
Completo Livre Nomeação
Assessor Ensino Médio | Comissionado 02 | 1.412,00
Parlamentar Completo Livre Nomeação (osso
Chefe de Recursos | Ensino Médio | Comissionado 01
|| Completo Livre Nomeação E 1.412,00
re
Vice-Presidente
EA
A
Humanos
W,
sávio Sousa Almeida AD qRaA
1º Secretário V aos a Silva Neto
E
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