| Tipo | Projeto de Resolução do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre atualização do quadro e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins e dá outras providências." |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Ee Va CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO ADMINISTRAÇÃO 2023/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO QUADRO E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e O Art. 69, V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu VALDY PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, Promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2020 de 22 de junho de 2020, que “Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021 / 2024. CONSIDERANDO o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que confere revisão geral anual dos subsídios e vencimentos. DECRETA: Art, 1º - O quadro dos Servidores da Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins — TO e respectivos vencimentos reger-se-ão em conformidade com o disposto nesta Resolução. Art. 2º - O Quadro dos Servidores abrangerá os cargos em Comissão e de provimento efetivo, em todos os seus níveis. Art. 3º - São adotados, para fins desta ução, os conceitos básicos seguintes: Scanned with CamScanner Q | — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: o conjunto de deveres, responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições conferidas a servidores com vínculo permanente, admitidos através de concurso público para tal fim; 1|- CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: o conjunto de deveres, responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições inerentes a direção, supervisão, planejamento, orientação, coordenação, controle, chefia, assessoramento ou assistência a setores ou membros do Poder Legislativo Municipal, conferidos temporariamente a pessoa pertencente ou não ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, designado, em comissão, para este fim; Ill — PLANO DE REMUNERAÇÃO: Vencimentos fixados conforme o cargo ocupado dos Servidores. Art. 4º - O Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins, terá a seguinte comissão estrutural e serão identificados pelas denominações constantes no Anexo | desta Resolução: Art. 5º - O Servidor efetivo poderá ser nomeado para ocupar cargo em comissão, constituindo, neste caso, função de confiança. & 1º - A nomeação será transitória e se revestira de critério da confiança para os indicados que atendam a todos os requisitos para designação. & 2º - Ocorrendo a nomeação e, havendo diferença entre o vencimento-base do cargo efetivo e comissionado, a diferença será concedida ao servidor efetivo a título de “nomeação de cargo em comissão”. Cargos em Comissão, assiste o direito de optar pelo vencimento de seus cargos, de &- 3º - Aos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal, quando nomeados para forma a garantir a irredutibilidade do salário. E) Art. 6º - Os servidores efetivos poderão ser afastados do cargo, com ônus para o origem, respeitando o interesse da administração pública, apenas para os seguintes fins: - prover cargo em comissão no próprio quadro; - para participar de cursos de capacitação profissional de curta duração. E Parágrafo Único. Em qualquer outra hipótese, acedência sem ônus para a origem poderá ser permitida, igualmente respeitando o interesse da administração pública. Art. 72 - Não poderá ser paga a qualquer servidor da Câmara Municipal remuneração superior à fixada para o Presidente da Câmara, nem menor que o salário mínimo vigente. Pd Parágrafo único. Quando a menor retribuição pecuniária dos servidores for inferior ao salário mínimo vigente, em razão de não serem concedidos reposição, reajuste e/ou aumento salarial, aos que nesta situação se enquadrarem será concedida diferença, sob Scanned with CamScanner Otítu 4: ' i a remuneração lo de “diferença constitucional salário mínimo”, a qual integrar á su Para todos os efeitos. ão à conta da Ar. 8º . E pi E As despesas decorrentes da execução desta Resolução correr tação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário. sua publicação, pro! disposições em contrária. Art. ge. indo seus a 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de duzin eitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando as ANEXO | raio Escolaridade Investidura Quanti- dade EE Es Ensino Médio Controle Interno Completo, Comissionado 01 1.639,00 noções de | Livre Nomeação administração Pública | Lo Essa da | Ensino Médio | Comissionado 01 Câmara Municipal Completo Livre Nomeação — 1.528,00 Auxiliar de Secretaria | Ensino Médio | “| a 1.772,00 | Completo "| Concursado ps Tesoureiro Ensino Médio | Comissionado 01 1.817,00 E Completo | Livre Nomeação Em, | Auxiliar de Serviços | Ensino 01 Gerais Fundamental Concursado 1.412,00 Completo Auxiliar Ensino Médio | Comissionado 02 1.412,00 Administrativo Completo Livre Nomeação Motorista Ensino Médio | Comissionado 01 1.412,00 Completo Livre Nomeação Assessor Ensino Médio | Comissionado 02 | 1.412,00 Parlamentar Completo Livre Nomeação (osso Chefe de Recursos | Ensino Médio | Comissionado 01 || Completo Livre Nomeação E 1.412,00 re Vice-Presidente EA A Humanos W, sávio Sousa Almeida AD qRaA 1º Secretário V aos a Silva Neto E Scanned with CamScanner