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← Itaporã do Tocantins (TO)

sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2023-03-07
native_id3

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATA DA SEGUNDA SESSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA 
SEGUNDA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL ITAPORÃ 
DO TOCANTINS-TO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E ADIMINISTRAÇÃO 
PUBLICA, PRESIDENTE: VALDY PEREIRA DOS SANTOS 
Aos sete dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte três, as quinze horas 
na sede da Câmara Municipal de Itaporã-TO, realizou – se a segunda sessão 
das Comissões Permanentes do ano de 2023 dessa Câmara: Comissão de 
Constituição e Justiça sob a presidência do vereador Valdy Pereira dos Santos, 
na qual compareceram os nobres vereadores Declaro aberta a presente sessão, 
o presidente solicitou ao Vice-Presidente a leitura do texto bíblico. Passando 
para o pequeno expediente, peço ao 1º secretario que faça a leitura de matérias 
constantes do expediente, , PROJETO DE LEI 177/2023 de 23 Fevereiro de 2023 
“QUE DISPOE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES, SOBRE O COSELHO TUTELAR 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” de autoria do poder Executivo Municipal; 
PROJETO DE LEI N° 178/2023 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 “QUE DISPOE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 
MUNICIPAL- REFIS E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei N° 
179/2023 de 27 de fevereiro 2023, “QUE FIXA O PISO DOS DOCENTES DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCICIO 2023 
E DAOUTRAS PROVIDENCIAS, Também, não há dúvidas tratar-se de matéria 
de competência exclusiva do Prefeito Municipal, consoante disposição do 
artigo 11, da Lei Orgânica Municipal de Itaporã-TO. No mérito, conforme 
registrado no parecer jurídico, o projeto visa alterar o salário dos servidores da 
Secretaria Municipal da Educação do Município de Itaporã-TO e dá outras 
providências. Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria 
jurídica, observamos a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de 
interesses do município e da população. Poder Executivo, no qual se pretende 
PROJETO DE LEI 177/2023 de 23 Fevereiro de 2023 “QUE DISPOE SOBRE A 
POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTES, SOBRE O COSELHO TUTELAR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS” de autoria do poder Executivo Municipal; PROJETO DE LEI N° 
178/2023 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 “QUE DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL- REFIS E TOMA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei N° 179/2023 de 27 de fevereiro 2023, 
“QUE FIXA O PISO DOS DOCENTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCICIO 2023 E DAOUTRAS 
PROVIDENCIAS”. É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto 
de natureza eminentemente local. Cuja competência é privativa aos 
Municípios, constante no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Também, 
não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Prefeito 
Municipal, consoante disposição do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal de 
Itaporã-TO. No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, o projeto visa 
alterar a estrutura administrativa e o salário dos servidores do fundo municipal 
de Educação do Município de Itaporã do Tocantins e dá outras providências.
Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos 
a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesses do município e 
da população. Todos os pareceres jurídicos dos projetos foram aprovados por 
unanimidades dos vereadores presentes. Não tendo mais nada a tratar, o 
presidente da comissão de Constituição, Justiça declarou encerrada a presente 
sessão. E do que para consta digitiforme a presente ata a qual após lida e achada 
conforme vai devidamente assinada por mim Renata Pereira dos Santos Lima 
e pelos vereadores presentes.

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