| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2023-03-07 |
| native_id | 3 |
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ATA DA SEGUNDA SESSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA SEGUNDA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E ADIMINISTRAÇÃO PUBLICA, PRESIDENTE: VALDY PEREIRA DOS SANTOS Aos sete dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte três, as quinze horas na sede da Câmara Municipal de Itaporã-TO, realizou – se a segunda sessão das Comissões Permanentes do ano de 2023 dessa Câmara: Comissão de Constituição e Justiça sob a presidência do vereador Valdy Pereira dos Santos, na qual compareceram os nobres vereadores Declaro aberta a presente sessão, o presidente solicitou ao Vice-Presidente a leitura do texto bíblico. Passando para o pequeno expediente, peço ao 1º secretario que faça a leitura de matérias constantes do expediente, , PROJETO DE LEI 177/2023 de 23 Fevereiro de 2023 “QUE DISPOE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES, SOBRE O COSELHO TUTELAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” de autoria do poder Executivo Municipal; PROJETO DE LEI N° 178/2023 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 “QUE DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL- REFIS E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei N° 179/2023 de 27 de fevereiro 2023, “QUE FIXA O PISO DOS DOCENTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCICIO 2023 E DAOUTRAS PROVIDENCIAS, Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Prefeito Municipal, consoante disposição do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal de Itaporã-TO. No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, o projeto visa alterar o salário dos servidores da Secretaria Municipal da Educação do Município de Itaporã-TO e dá outras providências. Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesses do município e da população. Poder Executivo, no qual se pretende PROJETO DE LEI 177/2023 de 23 Fevereiro de 2023 “QUE DISPOE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES, SOBRE O COSELHO TUTELAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” de autoria do poder Executivo Municipal; PROJETO DE LEI N° 178/2023 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 “QUE DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL- REFIS E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei N° 179/2023 de 27 de fevereiro 2023, “QUE FIXA O PISO DOS DOCENTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCICIO 2023 E DAOUTRAS PROVIDENCIAS”. É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Prefeito Municipal, consoante disposição do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal de Itaporã-TO. No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, o projeto visa alterar a estrutura administrativa e o salário dos servidores do fundo municipal de Educação do Município de Itaporã do Tocantins e dá outras providências. Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesses do município e da população. Todos os pareceres jurídicos dos projetos foram aprovados por unanimidades dos vereadores presentes. Não tendo mais nada a tratar, o presidente da comissão de Constituição, Justiça declarou encerrada a presente sessão. E do que para consta digitiforme a presente ata a qual após lida e achada conforme vai devidamente assinada por mim Renata Pereira dos Santos Lima e pelos vereadores presentes.