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materia nº 25/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaRequer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que, por meio de suas Secretarias e competência para iniciativa, viabilize a aquisição de um caminhão coletor de lixo para suprir as demandas de Marianópolis - TO.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
INDICAÇÃO Nº 025/2025
RCVADO
Excelentíssimo Senhor A A / DS
SAULO COSTA MOREIRA
Prefeito do Município de Marianópolis — TO.
Câmara Municipal Me ISTO
Senhor Prefeito,
Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinado no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marianópolis — TO, requer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Saulo Barbosa, que,
por meio de suas Secretarias e competência para iniciativa, viabilize a aquisição de
um Caminhão Coletor de Lixo para suprir as demandas de Marianópolis — TO.
A aquisição do caminhão coletor encontra respaldo na Constituição Federal
de 1988, que determina ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas (CF/88, art. 23, Vl). Além disso, cabe aos municípios
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, onde se inclui a limpeza urbana e a destinação
final dos resíduos sólidos (CF/88, art. 30, V). Cumpre ressaltar também o disposto na
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que em seu art. 10
determina aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seu
território.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 26 de fevereiro de 2025.
loão Marcos Rezende AIETON PEREIRA DA COSTA tida
O eenratário Maisada Presidente
Câmara Municipal de Marianópolis
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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