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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaDispõe sobre alteração da lei municipal n° 314/2009, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Marianópolis do Tocantins/TO e dá outras providências.
native_id119

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GOVERNO MUNICIPAL “egõ.
caomises seno (= YMARIANÓPOLIS
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
NV ADO Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
P RO | “J025 314/2009, definindo novo plano de amortização
A I do déficit atuarial do RPPS do município de
O canbpois-TO Marianópolis do Tocantins/TO e dá outras
mata aunicipal 4º Mart providências.
ca
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 314, de 15 de maio de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Am. 48. ces eeaeeaeeseearerreaeeaeaseeareneaaraneaaeaaeaaranerareaeaarerasasaaa
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, relativa-ao custo normal, definida na
hn reavaliação atuarial, igual a' 17,60% (dezessete inteiros e
| sessenta centésimos percentuais), calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos, já incluída a
taxa de administração necessária à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS;
- ano
1980 Wegoretê
Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do
déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente,
iniciando com 7,46% (sete vírgula quarenta e seis por cento) e escalonadas conforme
tabela abaixo.
Ano Custo Suplementar
2025 7,46% “APRO VADO
[2020 | 14,58% |09 1404 12025
2027 22,12% =
2028 22,39% amara Municipal de Marianópolis-TO
2029 22,67%
2030 22,95%
2031 23,24%
2032 23,52%
2033 23,82%
2034 24,11% Éimea,
2035 24,41%
O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP): 24.851.479/0001-38
Q (63) 3535-1122 | 3535-1300 (8) gabinetetomarianopolis.to.gov.br € www.marianopolis.to govbr
PODER EXECUTIVO Y
GABINETE DO PREFEITO
2036 24,72%
2037 25,02%
2038 25,34%
| 2039 | 25,65%
2040 — 25,97%
2041 26,29%
2042 26,62%
2043 26,95%
2044 27,29%
2045 27,62%
2046 27,97%
2047 28,32%
2048 28,67%
2049 29,02%
2050 29,39%
2051 29,75%
2052 30,12%
2053 | 30,49%
2054 30,87%
2055 31,26%
2056 | 31,65%
2057 -
2058 :
GOVERNO MUNICIPAL
YMARIANOPOLIS
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
APROVADO
02 1 [IDAS
Câmara Municipal de Marianópolis-TO
ento
João Secretário
Parágrafo único. A alíquota suplementar de que trata este artigo se alterará a
partir de 1º de janeiro de cada ano, conforme percentuais indicados na tabela acima.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente
ao da publicação, ficando homologado o resultado da Avaliação Atuarial 2024 e
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO
TOCANTINSITO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
2 ISAIAS = epa PE 1
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S Cro Prefeito Municipal
18 4 goste!
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OQ Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP]; 24.851.479/0001-38
O (63)3535-1122 3535-1300 6) gabineteomarianopolistogovbr (E) www.marianopolis.to govbr

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