← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei municipal n° 314/2009, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Marianópolis do Tocantins/TO e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL “egõ. caomises seno (= YMARIANÓPOLIS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 NV ADO Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº P RO | “J025 314/2009, definindo novo plano de amortização A I do déficit atuarial do RPPS do município de O canbpois-TO Marianópolis do Tocantins/TO e dá outras mata aunicipal 4º Mart providências. ca O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 314, de 15 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Am. 48. ces eeaeeaeeseearerreaeeaeaseeareneaaraneaaeaaeaaranerareaeaarerasasaaa IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, relativa-ao custo normal, definida na hn reavaliação atuarial, igual a' 17,60% (dezessete inteiros e | sessenta centésimos percentuais), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, já incluída a taxa de administração necessária à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS; - ano 1980 Wegoretê Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 7,46% (sete vírgula quarenta e seis por cento) e escalonadas conforme tabela abaixo. Ano Custo Suplementar 2025 7,46% “APRO VADO [2020 | 14,58% |09 1404 12025 2027 22,12% = 2028 22,39% amara Municipal de Marianópolis-TO 2029 22,67% 2030 22,95% 2031 23,24% 2032 23,52% 2033 23,82% 2034 24,11% Éimea, 2035 24,41% O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP): 24.851.479/0001-38 Q (63) 3535-1122 | 3535-1300 (8) gabinetetomarianopolis.to.gov.br € www.marianopolis.to govbr PODER EXECUTIVO Y GABINETE DO PREFEITO 2036 24,72% 2037 25,02% 2038 25,34% | 2039 | 25,65% 2040 — 25,97% 2041 26,29% 2042 26,62% 2043 26,95% 2044 27,29% 2045 27,62% 2046 27,97% 2047 28,32% 2048 28,67% 2049 29,02% 2050 29,39% 2051 29,75% 2052 30,12% 2053 | 30,49% 2054 30,87% 2055 31,26% 2056 | 31,65% 2057 - 2058 : GOVERNO MUNICIPAL YMARIANOPOLIS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 APROVADO 02 1 [IDAS Câmara Municipal de Marianópolis-TO ento João Secretário Parágrafo único. A alíquota suplementar de que trata este artigo se alterará a partir de 1º de janeiro de cada ano, conforme percentuais indicados na tabela acima. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, ficando homologado o resultado da Avaliação Atuarial 2024 e revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINSITO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024. 2 ISAIAS = epa PE 1 g1º S Cro Prefeito Municipal 18 4 goste! fre, OQ Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP]; 24.851.479/0001-38 O (63)3535-1122 3535-1300 6) gabineteomarianopolistogovbr (E) www.marianopolis.to govbr