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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa"Dispõe sobre extinção, criação e alteração de salário de cargos na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer constantes no anexo II da Lei nº 484/2022, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

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ESTADO DO TOCANTINS
Ra Er DEN NiDAU o MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
sã Um jeito ovo de trabalho CNPJ. 24.851.479/0001-38
unos Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
PROJETO DE LEI Nº 003/2025. Marianópolis do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025.
A D O “Dispõe sobre extinção, criação e alteração de salário
A P R OV de cargos na Secretaria Municipal de Juventude,
caido da MA 12005 Cultura, Esporte e Lazer constantes no anexo Il da
DO Lei nº 484/2022, de 13 de abril de 2022, que dispõe
Câmara Municipal us Maria sobre a organização e estrutura administrativa do
Poder Executivo do Município de Marianópolis do
Tocantins, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Sr. SAULO COSTA
MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABE
que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Drs
58
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Subsecretário Municipal de Juventude, Cultura, Espo:
Lazer constante no anexo Il da Lei nº 484/2022, de 13 de abril de 2022. EL
Art. 2º - Ficam criados os cargos abaixo definidos, com suas respectivas vagas, salários es
carga horária no anexo Il da Lei nº 484/2022, de 13 de abril de 2022.
Cargo — |Vaga| Salário Carga Horária
Subsecretário de Cultura 1 2.500,00 40H
| Subsecretário de Juventude 1 2.500,00 40H
Subsecretário de Esporte e Lazer 1 2.500,00 40H Sss
Art. 3º - O valor do salário dos cargos abaixo relacionados, passa a ser o seguinte: q É ;
a
Cargo Vaga | Salário | |Carga Horária Ss
Diretor de Esporte 1 1.518,00 40H
Coordenador de Esporte 1 1.518,00
Instrutor de Esportes 4 1.518,00 40H]
Art. 4º - Em razão das alterações acima, a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura,
Esporte e Lazer, passa a ter os cargos e salários definidos no Anexo | a esta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por orçamento próprio, autorizada
suplementação, criação de dotação e/ou transposição de saldo orçamentário se necessários.
Art. 6º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 04 de
fevereiro de 2025, 35º da Emancipação Política.
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SAULO COSTA MOREIRA Valmi a sd Gonçalves
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se encrcirana or ESTADO DO TOCANTINS
iza) MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
a cos cam CNPJ. 24.851.479/0001-38
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 04 DE FEVEREIO DE 2025.
ANEXO Il - CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO (da Lei nº |
484/2022, de 13 de abril de 2022)
Quadro de Pessoas em Comissão
Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
Carga
| Especificação do Cargo vagas | Salários horária
Secretário Municipal de Juventude, Cultura,
Esporte e Lazer 1 6.500,00 | 40h
Subsecretário de Cultura 1 2.500,00 | 40h
Subsecretário de Juventude 1 2.500,00 | 40h
Subsecretário de Esporte e Lazer 1 2.500,00 |40h —
Superintendente de Esportes 1 2.000,00 | 40h
Diretor de Esporte 1 1.518,00 | 40h =
Coordenador de Esporte 1 1.518,00 | 40h
Instrutor de Esportes 4 1.518,00 | 40h J
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