← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre extinção, criação e alteração de salário de cargos na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer constantes no anexo II da Lei nº 484/2022, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências." |
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er ESTADO DO TOCANTINS Ra Er DEN NiDAU o MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS sã Um jeito ovo de trabalho CNPJ. 24.851.479/0001-38 unos Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar PROJETO DE LEI Nº 003/2025. Marianópolis do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025. A D O “Dispõe sobre extinção, criação e alteração de salário A P R OV de cargos na Secretaria Municipal de Juventude, caido da MA 12005 Cultura, Esporte e Lazer constantes no anexo Il da DO Lei nº 484/2022, de 13 de abril de 2022, que dispõe Câmara Municipal us Maria sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Sr. SAULO COSTA MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABE que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Drs 58 Art. 1º - Fica extinto o cargo de Subsecretário Municipal de Juventude, Cultura, Espo: Lazer constante no anexo Il da Lei nº 484/2022, de 13 de abril de 2022. EL Art. 2º - Ficam criados os cargos abaixo definidos, com suas respectivas vagas, salários es carga horária no anexo Il da Lei nº 484/2022, de 13 de abril de 2022. Cargo — |Vaga| Salário Carga Horária Subsecretário de Cultura 1 2.500,00 40H | Subsecretário de Juventude 1 2.500,00 40H Subsecretário de Esporte e Lazer 1 2.500,00 40H Sss Art. 3º - O valor do salário dos cargos abaixo relacionados, passa a ser o seguinte: q É ; a Cargo Vaga | Salário | |Carga Horária Ss Diretor de Esporte 1 1.518,00 40H Coordenador de Esporte 1 1.518,00 Instrutor de Esportes 4 1.518,00 40H] Art. 4º - Em razão das alterações acima, a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, passa a ter os cargos e salários definidos no Anexo | a esta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por orçamento próprio, autorizada suplementação, criação de dotação e/ou transposição de saldo orçamentário se necessários. Art. 6º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025, 35º da Emancipação Política. GD Pora > SAULO COSTA MOREIRA Valmi a sd Gonçalves a hd Feia = pet +, q arianop gmara Municipal RE] se encrcirana or ESTADO DO TOCANTINS iza) MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS a cos cam CNPJ. 24.851.479/0001-38 Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 04 DE FEVEREIO DE 2025. ANEXO Il - CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO (da Lei nº | 484/2022, de 13 de abril de 2022) Quadro de Pessoas em Comissão Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer Carga | Especificação do Cargo vagas | Salários horária Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 1 6.500,00 | 40h Subsecretário de Cultura 1 2.500,00 | 40h Subsecretário de Juventude 1 2.500,00 | 40h Subsecretário de Esporte e Lazer 1 2.500,00 |40h — Superintendente de Esportes 1 2.000,00 | 40h Diretor de Esporte 1 1.518,00 | 40h = Coordenador de Esporte 1 1.518,00 | 40h Instrutor de Esportes 4 1.518,00 | 40h J Ss ADO E ROVADE Ê 7 [2022 Ai visldisdo Câmara aomrciparse nlarianópols Valmi Vereador A) Presidente a | ás Edo João ecretário . q