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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Institui e regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio-TFD".
native_id135

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
Um ja novo de rose CNPJ. 24.851.479/0001-38 Valmi Lopes Conf
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar Vereado!
PREFEITURA DE
? presidente
PROJETO DE LEI Nº 005/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
90103. JOR O “Institui e regulamenta a concessão
. TD — do auxílio para Trens e
“Camara Municipal -= Marianópolis-TO Fora do Domicílio-TFD". a to) |
tai s
ã Rezende | IS
João e Secratário < — Ts
O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins
SAULO COSTA MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere alLêi
Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadargs
Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei: (AL E
Art. 1º - É instituído auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD
usuários do SUS no âmbito do Município de Marianópolis, que consiste no
E,
ara Municip
Im:
ressarcimento de despesas com transporte/deslocamento de usuários do
Sistema Único de Saúde - SUS, que estão a enfrentar situação de urgência ou
emergência, no caso de realização de consultas, exames ou tratamentos ainda | :
não disponibilizados no âmbito do Município. Rj
Parágrafo único: Havendo recomendação expressa do profissional vinculado
à rede, o ressarcimento das despesas com transporte/deslocamento poderá) |
estender- se a no máximo 1 (um) acompanhante do usuário. O
Art. 2º - Os deslocamentos de usuários do SUS, para Tratamento Fora a >
Domicílio - TFD, obedecerão às seguintes normas: Õ
[a
Il - os interestaduais, quando necessários, serão custeados de conformidadgy”
com as normas técnicas da Portaria SAS nº 055/99, respeitando-se o tim
financeiro ambulatorial do Município; e, <
Câmara Municipal de Marianópolis-TO
Il - os intermunicipais serão custeados pelo Município.
8 1º - Quando o deslocamento ocorrer na jurisdição da Coordenadoria de
Saúde a qual pertence o Município de origem do usuário, o custeio deverá ser o Q
realizado com recursos do Município. ú 3
$ 2º - Quando o deslocamento ocorrer para fora da jurisdição da Coordenadoria |
de Saúde a qual pertence o Município de origem do usuário, o custeio será de &
responsabilidade municipal, podendo ser cobrado através do SIASUS, pela E
Secretaria de Estado da Saúde, em obediência à regulamentação constante =
da normatização estadual de Tratamento Fora do Domicílio - TFD utilizada
pelo Estado do Tocantins para concessão do TFD.
Presidente
Art. 3º - Para via pa previstos nesta Lei, o Município poderá
RB E
sx Ra ESTADO DO TOCANTINS
=24PREFEITURA DE í EA po)
= MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
Valmi Lopes Gonçalves
Um joio novo ce trabalhar CNPJ. 24.851.479/0001-38
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar Rider
executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir e/ou
ressarcir o custo de passagens de transporte coletivo intermunicipal, ou ainda
contratar a prestação de serviço, observada, neste último caso, a legislação
que disciplina as licitações e contratos administrativos.
Art. 4º - A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do
paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS mediante a emissão de g
IN
Laudo Médico com indicação de tratamento fora do domicílio, onde o processo
administrativo de concessão do TFD deverá ser precedido de cópias E A
exames, consultas, atestados, laudos ou documentos que complementem a,
análise do paciente. . zende
João pársóRez Ss
1ºS
Parágrafo único: O Laudo Médico de Tratamento Fora de Domicílio terá
validade de 01(um) ano.
Ópolis- TO
Art. 5º - O formulário de solicitação do TFD será obrigatoriamente submetido à
apreciação da Comissão Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, Ssg
nomeada mediante Decreto Municipal, que, se acolher a indicação, procederá & ;
à autorização do deslocamento do paciente.
8 1º A Comissão Municipal responsável pelo TFD deverá ser composta pelo Ss
Secretário Municipal de Saúde, 01 (um) médico e 01 (um) assistente social.
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APROVADO
a
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E]
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[6]
8 2º O paciente ou responsável tão logo retorne ao município de origem, is
apresentar junto a Comissão responsável os comprovantes de atendimentold !n
exames, consultas ou documentos que comprovem o tratamento fora dé) N
&
é
CT a dá
«
e domicílio.
g 83º É de inteira responsabilidade da Comissão Municipal do TFD da Secretas rel
E Municipal de Saúde, analisar as solicitações, autorizar o deslocamento
efetuar pagamentos das despesas relativas ao TFD, tendo como limi
máximo os valores previstos para cada caso, conforme ANEXO | desta lei. A S
-TO
E
/,
Q
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a)
Pa)
Câmara Municipal de Marianópolis
Art. 6º A necessidade de acompanhante nos deslocamentos de que trata est
Lei deverá ser fundamentada em parecer ou indicação do profissional de
saúde da rede pública municipal.
APROVADO
Câmara Muni
Art. 7º - Quando o paciente/acompanhante retomar ao município de origem no
mesmo dia, serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para
alimentação.
Art. 8º - O Município manterá controle e registro dos deslocamentos de
usuários para TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de
Saúde e o de Ju” interno e externo.
sas we ESTADO DO TOCANTINS
E | MNDIANADA IO MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
Um to novo a iria CNPJ. 24.851.479/0001-38
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
entender necessário, em especial para o atendimento das peculiaridades
relacionadas à gestão municipal do SUS e ao controle dos gastos públicos.
Art. 10 - A tabela de TFD (anexo |), poderá ser reajustada anualmente, por
meio de Decreto Municipal.
Art. 11 - Servirá como apoio e parâmetro a Portaria nº 55, de 24 de
fevereiro de 1999 do Ministério da Saúde e a Normatização Estadual de
Tratamento Fora do Domiciílio- TFD utilizada pelo Estado do Tocantins
para concessão do TFD nos casos em que esta Lei for omissa.
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
respectivas dotações orçamentárias previstas no orçamento.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.14 - Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO DE MARIANÓPOLIS DO
TOCANTINS —- TO, ESTADO DO TOCANTINS — TO, 17 DE MARÇO DE
2025.
a & Rezende
Leo so pa
Saulo Costa Moreira
Prefeito Municipal
APROVADO
DO 142 É 120) e
Câmara Municipal de Marianópolis- TO
s ia
ESTADO DO TOCANTINS
= MARIANÓPOLIS MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
Umjeto povo darem CNPJ. 24.851.479/0001-38
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
ANEXO |-
AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO-TFD
ITEM DESCRIÇÃO TFD
01 Ajuda de custo para alimentação do Paciente 35,00
02 Ajuda de custo para alimentação do 35,00
Acompanhante
OVADO

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