← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | "Institui e regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio-TFD". |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS Um ja novo de rose CNPJ. 24.851.479/0001-38 Valmi Lopes Conf Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar Vereado! PREFEITURA DE ? presidente PROJETO DE LEI Nº 005/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 90103. JOR O “Institui e regulamenta a concessão . TD — do auxílio para Trens e “Camara Municipal -= Marianópolis-TO Fora do Domicílio-TFD". a to) | tai s ã Rezende | IS João e Secratário < — Ts O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins SAULO COSTA MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere alLêi Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadargs Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei: (AL E Art. 1º - É instituído auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD usuários do SUS no âmbito do Município de Marianópolis, que consiste no E, ara Municip Im: ressarcimento de despesas com transporte/deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, que estão a enfrentar situação de urgência ou emergência, no caso de realização de consultas, exames ou tratamentos ainda | : não disponibilizados no âmbito do Município. Rj Parágrafo único: Havendo recomendação expressa do profissional vinculado à rede, o ressarcimento das despesas com transporte/deslocamento poderá) | estender- se a no máximo 1 (um) acompanhante do usuário. O Art. 2º - Os deslocamentos de usuários do SUS, para Tratamento Fora a > Domicílio - TFD, obedecerão às seguintes normas: Õ [a Il - os interestaduais, quando necessários, serão custeados de conformidadgy” com as normas técnicas da Portaria SAS nº 055/99, respeitando-se o tim financeiro ambulatorial do Município; e, < Câmara Municipal de Marianópolis-TO Il - os intermunicipais serão custeados pelo Município. 8 1º - Quando o deslocamento ocorrer na jurisdição da Coordenadoria de Saúde a qual pertence o Município de origem do usuário, o custeio deverá ser o Q realizado com recursos do Município. ú 3 $ 2º - Quando o deslocamento ocorrer para fora da jurisdição da Coordenadoria | de Saúde a qual pertence o Município de origem do usuário, o custeio será de & responsabilidade municipal, podendo ser cobrado através do SIASUS, pela E Secretaria de Estado da Saúde, em obediência à regulamentação constante = da normatização estadual de Tratamento Fora do Domicílio - TFD utilizada pelo Estado do Tocantins para concessão do TFD. Presidente Art. 3º - Para via pa previstos nesta Lei, o Município poderá RB E sx Ra ESTADO DO TOCANTINS =24PREFEITURA DE í EA po) = MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS Valmi Lopes Gonçalves Um joio novo ce trabalhar CNPJ. 24.851.479/0001-38 Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar Rider executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir e/ou ressarcir o custo de passagens de transporte coletivo intermunicipal, ou ainda contratar a prestação de serviço, observada, neste último caso, a legislação que disciplina as licitações e contratos administrativos. Art. 4º - A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS mediante a emissão de g IN Laudo Médico com indicação de tratamento fora do domicílio, onde o processo administrativo de concessão do TFD deverá ser precedido de cópias E A exames, consultas, atestados, laudos ou documentos que complementem a, análise do paciente. . zende João pársóRez Ss 1ºS Parágrafo único: O Laudo Médico de Tratamento Fora de Domicílio terá validade de 01(um) ano. Ópolis- TO Art. 5º - O formulário de solicitação do TFD será obrigatoriamente submetido à apreciação da Comissão Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, Ssg nomeada mediante Decreto Municipal, que, se acolher a indicação, procederá & ; à autorização do deslocamento do paciente. 8 1º A Comissão Municipal responsável pelo TFD deverá ser composta pelo Ss Secretário Municipal de Saúde, 01 (um) médico e 01 (um) assistente social. a APROVADO a Es] [= E] = po) o & [6] 8 2º O paciente ou responsável tão logo retorne ao município de origem, is apresentar junto a Comissão responsável os comprovantes de atendimentold !n exames, consultas ou documentos que comprovem o tratamento fora dé) N & é CT a dá « e domicílio. g 83º É de inteira responsabilidade da Comissão Municipal do TFD da Secretas rel E Municipal de Saúde, analisar as solicitações, autorizar o deslocamento efetuar pagamentos das despesas relativas ao TFD, tendo como limi máximo os valores previstos para cada caso, conforme ANEXO | desta lei. A S -TO E /, Q = a) Pa) Câmara Municipal de Marianópolis Art. 6º A necessidade de acompanhante nos deslocamentos de que trata est Lei deverá ser fundamentada em parecer ou indicação do profissional de saúde da rede pública municipal. APROVADO Câmara Muni Art. 7º - Quando o paciente/acompanhante retomar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação. Art. 8º - O Município manterá controle e registro dos deslocamentos de usuários para TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e o de Ju” interno e externo. sas we ESTADO DO TOCANTINS E | MNDIANADA IO MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS Um to novo a iria CNPJ. 24.851.479/0001-38 Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário, em especial para o atendimento das peculiaridades relacionadas à gestão municipal do SUS e ao controle dos gastos públicos. Art. 10 - A tabela de TFD (anexo |), poderá ser reajustada anualmente, por meio de Decreto Municipal. Art. 11 - Servirá como apoio e parâmetro a Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saúde e a Normatização Estadual de Tratamento Fora do Domiciílio- TFD utilizada pelo Estado do Tocantins para concessão do TFD nos casos em que esta Lei for omissa. Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas no orçamento. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.14 - Revogam-se disposições em contrário. GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS —- TO, ESTADO DO TOCANTINS — TO, 17 DE MARÇO DE 2025. a & Rezende Leo so pa Saulo Costa Moreira Prefeito Municipal APROVADO DO 142 É 120) e Câmara Municipal de Marianópolis- TO s ia ESTADO DO TOCANTINS = MARIANÓPOLIS MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS Umjeto povo darem CNPJ. 24.851.479/0001-38 Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar ANEXO |- AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO-TFD ITEM DESCRIÇÃO TFD 01 Ajuda de custo para alimentação do Paciente 35,00 02 Ajuda de custo para alimentação do 35,00 Acompanhante OVADO