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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaInstitui no Município de Marianópolis do Tocantins a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e semana municipal de conscientização do autismo, a ser adotada anualmente a partir do dia 2 de abril, data de comemoração mundial de conscientização do autismo, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhes confere o seu Regimento Interno, faz
saber que o Plenário DELIBEROU e APROVOU o projeto de lei com as seguintes
disposições:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, no que se compreende: Transtorno Autista, Síndrome de <=
Aspenger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento PS
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Sem Outra Especificação e Síndrome de Rett; e estabelece diretrizes para sua censura 5
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8 1º O município de Marianópolis adotará a "Semana Municipal de Conscientização ER SE
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Autismo", a ser comemorado a partir do dia 2 de abril, na qual também é comemorado o Dias
Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial
Je Eventos do Município.
e
s |- a Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover
a
ES campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a
síndrome do autismo nas escolas e órgãos da Administração Pública municipal;
Il - para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar
convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria de Municipal de
Educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção
de cursos e treinamentos para seus profissionais;
8 2º O Chefe do Poder Executivo adotará no dia 2 (dois) de abril em espaços públicos
do município, a cor predominante (Azul), cor esta que simboliza o Dia Mundial da
Conscientização do Autismo, data decretada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
8 3º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro
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Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
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Autista aquela com anomalia qualitativa constituída por Sarscieristioa global do
desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
8 4º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2º São diretrizes da Política Munici dos Direitos da Pessoa com
Valmi LOpéS 2º
Transtorno do Espectro Autista:
presidente
|- a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento
à pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
Il - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as
pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação,
acompanhamento e avaliação;
Hll - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e
o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - o estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado
de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
V - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao
nópolis-TO
transtorno e suas implicações;
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VI - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no
atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e
responsáveis;
VII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos
Câmara Municipal
tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao
(K7 Transtorno do Espectro Autista no país.
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) VIII - qualificar os profissionais de educação SERA is pelas normas,
so ABA, TEECH e PECS, estes cane Eds
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Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
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ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder
público poderá firmar contrato de direito, público ou convênio com pessoas jurídicas de direito
privado.
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Art. 3º São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
| - a vida digna, a integridade física e moral, o livre personalidade, a segurança e o
lazer; z s Rezende
João, Secretário
Il - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
Ill - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção pisapab qeguas
necessidades de saúde, incluindo: P ON Es 5
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a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; — 0) 5 e
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b) o atendimento multiprofissional; câmara Municipal +
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos; informações que auxiliem no asbrestcoçha tratamento.
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valmi Lopes GO
Presidente
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
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b) à garantia das vagas em escola da rede pública municipal; ON , | 22”
c) à moradia, inclusive à residência protegida (se for padiso) | Z O
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d) ao mercado de trabalho; e,
e) à previdência social e à assistência social.
Art. 4º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será submetida a tratamento
desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem
sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Art. 5º O Município instituirá horário especial para seus servidores municipais que
EE tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência
Fê de transtorno de aspecto autista.
a
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares eg EN presente Lei.
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
Art. 7º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 19 de março de 2025.
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Vereador | Republicanos
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins - TO.
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva instituir no Calendário Oficial do Município de
Marianópolis a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorada
anualmente, na primeira semana de abril e dá outras providências.
O autismo é uma disfunção global do desenvolvimento. Uma alteração que afeta a
capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta
desordem faz parte de um grupo de sindrome chamado transtorno global do desenvolvimento
(TGD).
Destaco que este projeto não adentra em matrizes de competências de outros entes
políticos, tratando-se de suplementação, nos termos do art. 30, II, da Constituição Federal de
1988, e incorporação ao município de Marianópolis da Lei Federal nº 12.764/2012.
Sendo assim de total importância para os munícipes da cidade de Marianópolis — TO.
Concluindo, submetemos o Presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres
Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular
tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 19 de março de 2025.
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VR estgao ADAILTO PEREIRA DA TA
qs* eo Vereador | Republicanos es
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Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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