← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de comenda de titulo de cidadão Marianopolense ao Senhor José Paulo Araújo, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS far - CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO ABR D) O Valmir Lopes G Go ABRIGO DO POVO, CASA DA SEEN pssidente AP pro 4 lama — mano EO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 Egmara Nuno id ezenda Dispõe sobre a concessão de comenda de título de João! ã e ratário cidadão Marianopolense ao Senhor José Paulo Araújo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 77, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO MARIANOPOLENSE ao Senhor JOSÉ PAULO ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados à toda comunidade de Marianópolis do Tocantins. 8 1º. O critério de concessão do presente Título de Cidadão Honorário leva em consideração a trajetória do homenageado que pratica ato de relevante interesse social em favor da população Marianapolense. 8 2º. O Título de Cidadão de que trata este artigo será conferido em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, destinando-se a este fim. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 17 de março de 2025. ak VALMI LOPES GONÇALVES JOÃO nAkos REZENDE Presidente 1º Secretário Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS RIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. JUSTIFICATIVA Sirvo-me da presente para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Pares, o anexo Projeto de Resolução que trata sobre a concessão de comenda de título de cidadão Marianopolense aos Senhor JOSÉ PAULO ARAÚJO, e dá outras providências. Com fundamento no respeito, zelo e valorização das raízes regionais, valo-me do presente Projeto de Resolução para reforçar a admiração e valorização de pessoas que contribuem com o avanço e desenvolvimento da cidade de Marianópolis do Tocantins. Nascido em 5 de abril de 1965, chegou em Marianópolis no dia 31 de julho de 2011, de modo que nestes quase 15 anos em nossa cidade, o Sr. José Paulo Araújo exerceu (e exerce!) belíssimo trabalho comunitário, servindo nossa população como Professor de escola bíblica da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e como palestrante nas escolas das redes Estaduais e Municiais de Marianópolis. Aos 2 filhos, Paulyane Miranda de Araújo e Paulo Sérgio Miranda, deverá ser gravado o orgulho da descendência de homem de tamanha importância, assim como à sua esposa, Sra. Viviane Batista Miranda de Araújo, pela história que juntos escrevem há quase de 30 anos. A escolha do homenageado leva em consideração as realizações pessoais, a elevada estima e as raízes calcadas em nosso Município. Não é demais descrever ainda, que carrega em sua história as cores e história de nossa cidade, desempenhando bravamente seu encargo de homem de fé, evangelizando e proporcionando palavras de carinho e conforto aos moradores de Marianópolis do Tocantins. De mais a mais, com fulcro no Regimento Interno desta Casa, especificamente no art. 106, II, “c”, art. 121 clc art. 77, XXIX', trago a referida proposição, para que esta receba atenção dos Nobres Pares desta Augusta Casa de Leis e consequentemente aprovação. Gabinete do Vereadora, aos 10 dias do mês de novembro de 2024 Freios Valmir Lopes Gonçalves 7 a Aezendo Vereador . João Marcos tário Presidente ELIAS ALEXANDRE DA SILVA o Secret Vereador 1 Art. 106. São proposições do processo legislativo: H - projetos de: c) resolução. Art. 121. Os projetos de resolução destinam-se a regular matéria da competência privativa da Câmara e as de caráter político processual, legislativo ou administrativo, nos termos do artigo 77, deste Regimento. Art. 77. É da competência privativa da Câmara: XXIX - conceder título honorífico. Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. APROVADO Ig085 — 7! = arianópolis-TO E nt REQUERIMENTO Nº 022/2024 Câmara Mui Excelentíssimo Senhor Valmir dão VALMI LOPES GONÇALVES Versada, Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis — TO. Pres de Senhor Presidente, João MATCOS ii só Qocreta Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, requer ao Excelentíssimo Presidente desta Casa, Valmi Lopes Gonçalves, que, por meio da Mesa Diretora, competente para iniciativa, aprove Projeto de Resolução para concessão de título de cidadão Marianopolense ao Senhor JOSÉ PAULO ARAÚJO. O referido requerimento e escolha do homenageado leva em consideração as realizações pessoais, a elevada estima e as raízes calcadas em nosso Município. Não é demais descrever ainda, que o homenageado carrega em sua história as cores e história de nossa cidade, notável seu encargo de homem de fé, evangelizando e proporcionando palavras de carinho e conforto aos moradores de Marianópolis do Tocantins. Com fundamento no respeito, zelo e valorização das raízes regionais, valo-me do presente Requerimento para reforçar a admiração e valorização de pessoas que contribuem com o avanço e desenvolvimento da cidade de Marianópolis do Tocantins. Nestes termos, pede deferimento. Marianópolis do Tocantins, aos 17 de março de 2025. ELIAS ALEXANDRE DA SILVA Vereador Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.