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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO Ms rs
ADM.: 2025/2026 Valmi Lopes Go ”
Vereador (
presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
APROVAD INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA
(0 CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO
— IDE fotos TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS,
E NEISNapNITO COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO,
Câmara Municip PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Marianópolis do Tocantins, como meio de oficial da comunicação, publicidade e
divulgação dos atos do Poder Legislativo, que substituirá qualquer outro meio de publicação
oficial para quaisquer efeitos legais, salvo hipóteses nas quais a legislação especial exija a
publicação em outros veículos como condição de validade do ato.
8 1º - Serão publicados os atos administrativos, despachos, decisões
administrativas, atos normativos, instruções, ordens de serviços, avisos, contratos, atas de
audiências, chamamentos, editais, portarias, e outras avenças similares ou equivalentes,
emanada do Poder Legislativo, cuja publicação seja necessária em conformidade ao
princípio da publicidade.
8 2º - Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória, poderão ser
publicados resumidamente, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação.
83º - Poderão ser publicados quaisquer documentos relacionados as atividades
parlamentares.
Art. 2º. O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do
Tocantins será veiculado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Câmara
João fere Rezende
Secretário
Municipal de Marianópolis do Tocantins (https://marianopolis.to.leg.br/), para acesso
público de qualquer interessado, com equipamento que permita acesso à internet, sem
custo e independentemente de qualquer cadastramento.
Art. 3º. O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do
Tocantins, contendo os atos do Poder Legislativo, será disponibilizado da segunda-feira a
sexta-feira, excepcionando-se as datas de feriados municipais, estaduais ou nacionais,
assim como, os dias em que não houver expediente na Câmara Municipal, previamente
divulgados.
Parágrafo único - A critério do Poder Legislativo, havendo urgência e interesse
público, através de ato devidamente justificado, poderá ser disponibilizada edição
extraordinária do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do
Tocantins.
Art. 4º. A primeira página de cada edição do Diágia 9 fejapSjagyonjdo é Damara
Municipal de Marianópolis do Tocantins, conterá: ZE 102, 03
[AE
|- O brasão do Município; Câmara Municipal Fá itanópois TO
Il - O título “Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cidade do
Tocantins”;
Ill - A Resolução de Instituição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Marianópolis do Tocantins;
IV - A data, o número da edição sequencial ininterrupta, e, o nome do responsável;
8 1º - A produção do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis
do Tocantins será realizada pelo Poder Legislativo, do Setor de Controle Interno, que
ficarão responsáveis pelo recebimento das informações dos demais setores e
coordenadorias.
8 2º - O formato, as características visuais, a divisão de cadernos em seções
específicas, as características de diagramação, assim como, a implantação e o
funcionamento do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal, serão regulamentados por
Portaria do Poder Legislativo.
8 3º - Além da publicidade e divulgação dos atos oficiais, previstos no $ 1º, do artigo
1º, desta Resolução, poderão ser publicadas notícias de interesse coletivo, informações
sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas publicitárias dos órgãos públicos
VANS
Valimi Lopes Gonçalves” A
João né Rezendo
Vereador
Presidente retário
federais, estaduais e municipais, que tenham caráter educativo, informativo e de orientação
social, observado o disposto no artigo 37, 8 1º da Constituição Federal.
8 4º - É expressamente vedada a veiculação de informação e/ou publicidade que
apresentem caráter de promoção pessoal de autoridades e/ou servidores públicos.
Art. 5º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Marianópolis do Tocantins, serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido
por autoridade certificadora credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade,
integridade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, nos termos da legislação vigente atinente à espécie.
8 1º - Compete a Câmara Municipal, a assinatura digital dos cadernos do Poder
Legislativo.
S 2º - Mediante ato específico, poderão ser designados servidores que, por
delegação, possam assinar digitalmente o Diário Oficial da Câmara Municipal de
Marianópolis do Tocantins.
83º - A data constante no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Marianópolis do Tocantins corresponde à data da sua disponibilização e publicação.
8 4º - Os prazos serão contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data
considerada como de publicação, caso não haja disposição contrária em legislação
especial.
Art. 6º. O Poder Legislativo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente
em formato eletrônico, contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara
Municipal de Marianópolis do Tocantins.
Parágrafo único - O arquivo permanente em formato eletrônico deverá estar
disponível, a qualquer tempo, a todos interessados em promover reprodução impressa.
Art. 7º. Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Marianópolis do Tocantins, os documentos não poderão sofrer modificações, acréscimos
ou exclusões.
Parágrafo único - Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.
Art. 8º. Compete à unidade, ente ou Poder que a produziu, a responsabilidade pelo
conteúdo remetido à publicação e pela eventual atualização e/ou alteração da informação.
(9 1 02 his Valmi Cabe ps " loão urssa ez
Vereador retario
Câmara Municipal « : Marianópolis-TO Presidente
Art. 9º. Na impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico da Câmara
Municipal de Marianópolis do Tocantins, provocada por incidente de ordem pública,
ocorrerá invalidação da edição por ato justificado do Presidente da Câmara.
$ 1º - Para a hipótese prevista no caput deste Artigo, os documentos serão
publicados na edição subsequente.
Art. 10. A primeira edição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Marianópolis do Tocantins deverá ser divulgada no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da data de vigência da presente Resolução.
Art. 11. As publicações no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Marianópolis do Tocantins serão coordenadas pelo setor de Controle Interno, em ação
articulada com os demais setores da Câmara.
$ 1º - Compete ao setor de Controle Interno:
| - a responsabilidade editorial e diagramação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara
Municipal de Marianópolis do Tocantins;
Il - a indicação do responsável pela edição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara
Municipal de Marianópolis do Tocantins;
HI - a publicação de campanhas institucionais da Câmara;
IV - a responsabilidade pela publicação de matérias de interesse administrativo e
social;
V - a responsabilidade pela disponibilização da versão eletrônica do Diário Oficial
Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins no Portal da Câmara
Municipal de Marianópolis do Tocantins.
VI - adotar as providências necessárias à edição dos atos oficiais a serem publicados
no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins.
VII - regulamentar a forma de encaminhamento e apresentação dos atos a serem
publicados;
VIII - dar suporte técnico e operacional às unidades cadastradas para envio de
matérias à publicação. FA j
PRE. APROVADO e iralrerend
veio 19103 19045 João jr eRezendo
Valmi Lopes Gonçalves - - * Sec
Vereador ' a o e
Presidente Câmara Municipalds
retáric
Mariandpolis-TO
Art. 12. As despesas referentes às publicações dos atos procedentes do Poder
Legislativo, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 13. A presente Resolução será regulamentada, no que couber, por Portaria do
Poder Legislativo.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, TO, aos 17 (dezessete) dias do
mês de março de 2025.
VALMI LOPES GONÇALVES
PRESIDENTE
DP PIADAS >
CRE ALVEG
LUIS JONAT
VICE-
JOÃO nie REZENDE
1º SECRETÁRIO
ANTÔNIO RENATO DA SILVA MOREIRA
2º SECRETÁRIO
APROVADO Valmi Lopes Gonçalves
: a 2 [2025 Vereador
= a
——— ———
4 de olis-TO
Câmara junicipal de Marianop
JÁ rozento
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimos Senhores Vereadores (as),
Temos a honra de dirigir a Vossas Excelências submetendo à apreciação o Projeto
de Resolução de criação da Imprensa Oficial da Câmara Municipal em meio eletrônica, a
ser exteriorizada por meio de veiculações de Diários Oficiais Eletrônicos da Câmara
Municipal de Marianópolis do Tocantins.
A criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo Municipal possibilitará a
instituição do Diário Oficial da Câmara, a ser operado na forma exclusivamente eletrônica,
promovendo a plena democratização dos atos municipais, posto que haverá a ampla
publicidade, de acesso gratuito e irrestrito a todo e qualquer cidadão, através da rede
mundial de computadores.
Além disso, em decorrência da operacionalização eletrônica, haverá redução dos
custos com publicações, pois a Câmara poderá, na imprensa escrita, priorizar apenas
publicações que tenham caráter de impacto relevante. É imperioso ressaltar, também, que
a Imprensa Oficial da Câmara dará mais celeridade aos atos administrativos, possibilitando
que as divulgações de referidos atos sejam feitas de forma diária, com atendimento aos
princípios constitucionais da Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Conforme lecionou Hely Lopes Meirelles: a “publicidade, como princípio da
administração pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação
oficial dos seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de
seus agentes”, ou seja, somente com a divulgação dos atos inserta em Diário Oficial do
ente respectivo é que se daria pleno atendimento ao preceito constitucional.
Com efeito, sendo o Estado Democrático de Direito aquele exercido em nome do
povo, não seria admissível que fique privado das informações quanto à gestão da res
pública.
O Estado Democrático de Direito atual, reforçado pelos aspectos da transparência
da Lei do Acesso à informação, urge a criação e implantação da Imprensa Oficial do
Município, norteados pelos princípios da Administração Pública, cuja base legal encontra-
se na própria Constituição federal, principalmente em decorrência da própria ideia de
democracia, em que o simples direito de acesso aos arquivos e registros públicos deve ser
ampliado à possibilitar que o cidadão, efetivamente, ira o rumo da gestão da res
pública. APROVADO
Ya po
49 103 Sã e Valmi Lopes Goma toão VAGA Rozendo
Câmara Municipal-——Marianópolis-TO
Presidente
O Princípio da publicidade é aquele princípio constitucional próprio da atuação
administrativa, posto que os entes administrativos, imbuído do caráter público, devem agir
com a maior transparência possível. A publicidade, portanto, abrange toda a atuação
estatal.
Desta forma, há respaldo Constitucional (artigo 37), como também, na legislação
infraconstitucional (Art. 6º, XIII, da Resolução 8.666, de 1993 e Art. 4º, |, da Resolução
10.520, de 2002), no sentido de admitir a criação do veículo Oficial da Câmara para
democratizar a transparência e publicidade, desde que por meio de Resolução.
Inclusive, de forma menos onerosa ao erário, já que a Imprensa Municipal
operacionaliza se compenetrada da Autonomia Municipal, tornando-se independente, salvo
as exigências legais, de veicular publicações em órgão de imprensa de outros entes
estatais e priorizando-se as publicações nos órgãos privados às matérias de relevo e de
maior alcance social.
É visível o acelerado processo de inclusão digital, além de ser expressiva a
velocidade com que as informações em meio eletrônico são difundidas.
Portanto, sendo a Câmara, uma entidade governamental, com competências
próprias e definidas, este não pode ficar estático diante das transformações sociais,
devendo conjugar os anseios da sociedade unificando a dialética imposta pela percepção
de que o Estado Democrático de Direito é uma entidade viva que exige mudanças no
sentido de relacionar o funcionamento da Administração com os valores sociais.
Assim, senhores, são os motivos pelos quais solicitamos a essa nobre Casa de
Resoluções a aprovação do respectivo projeto de Resolução.
Respeitosamente, A P R O VA D O
[aogar sa 494.03 / 2025
VALMI LOPES GONÇALVES GG
E —-==———
PRESIDENTE Câmara Municipal d2 Marianópolis-TO
DA SILVA OG
VICE-PRESIDENTE Valmi tops ade
A A presidente
JOÃO niáiicos REZENDE
SECRETÁRIO
ão aperto nos
ár
rolo DA SILVA MOREIRA
2º SECRETÁRIO

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