← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE PODER LEGISLATIVO Ms rs ADM.: 2025/2026 Valmi Lopes Go ” Vereador ( presidente PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 17 DE MARÇO DE 2025. APROVAD INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA (0 CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO — IDE fotos TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, E NEISNapNITO COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, Câmara Municip PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, como meio de oficial da comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo, que substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, salvo hipóteses nas quais a legislação especial exija a publicação em outros veículos como condição de validade do ato. 8 1º - Serão publicados os atos administrativos, despachos, decisões administrativas, atos normativos, instruções, ordens de serviços, avisos, contratos, atas de audiências, chamamentos, editais, portarias, e outras avenças similares ou equivalentes, emanada do Poder Legislativo, cuja publicação seja necessária em conformidade ao princípio da publicidade. 8 2º - Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória, poderão ser publicados resumidamente, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação. 83º - Poderão ser publicados quaisquer documentos relacionados as atividades parlamentares. Art. 2º. O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins será veiculado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Câmara João fere Rezende Secretário Municipal de Marianópolis do Tocantins (https://marianopolis.to.leg.br/), para acesso público de qualquer interessado, com equipamento que permita acesso à internet, sem custo e independentemente de qualquer cadastramento. Art. 3º. O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, contendo os atos do Poder Legislativo, será disponibilizado da segunda-feira a sexta-feira, excepcionando-se as datas de feriados municipais, estaduais ou nacionais, assim como, os dias em que não houver expediente na Câmara Municipal, previamente divulgados. Parágrafo único - A critério do Poder Legislativo, havendo urgência e interesse público, através de ato devidamente justificado, poderá ser disponibilizada edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins. Art. 4º. A primeira página de cada edição do Diágia 9 fejapSjagyonjdo é Damara Municipal de Marianópolis do Tocantins, conterá: ZE 102, 03 [AE |- O brasão do Município; Câmara Municipal Fá itanópois TO Il - O título “Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cidade do Tocantins”; Ill - A Resolução de Instituição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins; IV - A data, o número da edição sequencial ininterrupta, e, o nome do responsável; 8 1º - A produção do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins será realizada pelo Poder Legislativo, do Setor de Controle Interno, que ficarão responsáveis pelo recebimento das informações dos demais setores e coordenadorias. 8 2º - O formato, as características visuais, a divisão de cadernos em seções específicas, as características de diagramação, assim como, a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal, serão regulamentados por Portaria do Poder Legislativo. 8 3º - Além da publicidade e divulgação dos atos oficiais, previstos no $ 1º, do artigo 1º, desta Resolução, poderão ser publicadas notícias de interesse coletivo, informações sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas publicitárias dos órgãos públicos VANS Valimi Lopes Gonçalves” A João né Rezendo Vereador Presidente retário federais, estaduais e municipais, que tenham caráter educativo, informativo e de orientação social, observado o disposto no artigo 37, 8 1º da Constituição Federal. 8 4º - É expressamente vedada a veiculação de informação e/ou publicidade que apresentem caráter de promoção pessoal de autoridades e/ou servidores públicos. Art. 5º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, nos termos da legislação vigente atinente à espécie. 8 1º - Compete a Câmara Municipal, a assinatura digital dos cadernos do Poder Legislativo. S 2º - Mediante ato específico, poderão ser designados servidores que, por delegação, possam assinar digitalmente o Diário Oficial da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins. 83º - A data constante no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins corresponde à data da sua disponibilização e publicação. 8 4º - Os prazos serão contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data considerada como de publicação, caso não haja disposição contrária em legislação especial. Art. 6º. O Poder Legislativo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente em formato eletrônico, contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins. Parágrafo único - O arquivo permanente em formato eletrônico deverá estar disponível, a qualquer tempo, a todos interessados em promover reprodução impressa. Art. 7º. Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, os documentos não poderão sofrer modificações, acréscimos ou exclusões. Parágrafo único - Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Art. 8º. Compete à unidade, ente ou Poder que a produziu, a responsabilidade pelo conteúdo remetido à publicação e pela eventual atualização e/ou alteração da informação. (9 1 02 his Valmi Cabe ps " loão urssa ez Vereador retario Câmara Municipal « : Marianópolis-TO Presidente Art. 9º. Na impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, provocada por incidente de ordem pública, ocorrerá invalidação da edição por ato justificado do Presidente da Câmara. $ 1º - Para a hipótese prevista no caput deste Artigo, os documentos serão publicados na edição subsequente. Art. 10. A primeira edição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins deverá ser divulgada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de vigência da presente Resolução. Art. 11. As publicações no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins serão coordenadas pelo setor de Controle Interno, em ação articulada com os demais setores da Câmara. $ 1º - Compete ao setor de Controle Interno: | - a responsabilidade editorial e diagramação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins; Il - a indicação do responsável pela edição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins; HI - a publicação de campanhas institucionais da Câmara; IV - a responsabilidade pela publicação de matérias de interesse administrativo e social; V - a responsabilidade pela disponibilização da versão eletrônica do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins no Portal da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins. VI - adotar as providências necessárias à edição dos atos oficiais a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins. VII - regulamentar a forma de encaminhamento e apresentação dos atos a serem publicados; VIII - dar suporte técnico e operacional às unidades cadastradas para envio de matérias à publicação. FA j PRE. APROVADO e iralrerend veio 19103 19045 João jr eRezendo Valmi Lopes Gonçalves - - * Sec Vereador ' a o e Presidente Câmara Municipalds retáric Mariandpolis-TO Art. 12. As despesas referentes às publicações dos atos procedentes do Poder Legislativo, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 13. A presente Resolução será regulamentada, no que couber, por Portaria do Poder Legislativo. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, TO, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025. VALMI LOPES GONÇALVES PRESIDENTE DP PIADAS > CRE ALVEG LUIS JONAT VICE- JOÃO nie REZENDE 1º SECRETÁRIO ANTÔNIO RENATO DA SILVA MOREIRA 2º SECRETÁRIO APROVADO Valmi Lopes Gonçalves : a 2 [2025 Vereador = a ——— ——— 4 de olis-TO Câmara junicipal de Marianop JÁ rozento JUSTIFICATIVA: Excelentíssimos Senhores Vereadores (as), Temos a honra de dirigir a Vossas Excelências submetendo à apreciação o Projeto de Resolução de criação da Imprensa Oficial da Câmara Municipal em meio eletrônica, a ser exteriorizada por meio de veiculações de Diários Oficiais Eletrônicos da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins. A criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo Municipal possibilitará a instituição do Diário Oficial da Câmara, a ser operado na forma exclusivamente eletrônica, promovendo a plena democratização dos atos municipais, posto que haverá a ampla publicidade, de acesso gratuito e irrestrito a todo e qualquer cidadão, através da rede mundial de computadores. Além disso, em decorrência da operacionalização eletrônica, haverá redução dos custos com publicações, pois a Câmara poderá, na imprensa escrita, priorizar apenas publicações que tenham caráter de impacto relevante. É imperioso ressaltar, também, que a Imprensa Oficial da Câmara dará mais celeridade aos atos administrativos, possibilitando que as divulgações de referidos atos sejam feitas de forma diária, com atendimento aos princípios constitucionais da Moralidade, Publicidade e Eficiência. Conforme lecionou Hely Lopes Meirelles: a “publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial dos seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes”, ou seja, somente com a divulgação dos atos inserta em Diário Oficial do ente respectivo é que se daria pleno atendimento ao preceito constitucional. Com efeito, sendo o Estado Democrático de Direito aquele exercido em nome do povo, não seria admissível que fique privado das informações quanto à gestão da res pública. O Estado Democrático de Direito atual, reforçado pelos aspectos da transparência da Lei do Acesso à informação, urge a criação e implantação da Imprensa Oficial do Município, norteados pelos princípios da Administração Pública, cuja base legal encontra- se na própria Constituição federal, principalmente em decorrência da própria ideia de democracia, em que o simples direito de acesso aos arquivos e registros públicos deve ser ampliado à possibilitar que o cidadão, efetivamente, ira o rumo da gestão da res pública. APROVADO Ya po 49 103 Sã e Valmi Lopes Goma toão VAGA Rozendo Câmara Municipal-——Marianópolis-TO Presidente O Princípio da publicidade é aquele princípio constitucional próprio da atuação administrativa, posto que os entes administrativos, imbuído do caráter público, devem agir com a maior transparência possível. A publicidade, portanto, abrange toda a atuação estatal. Desta forma, há respaldo Constitucional (artigo 37), como também, na legislação infraconstitucional (Art. 6º, XIII, da Resolução 8.666, de 1993 e Art. 4º, |, da Resolução 10.520, de 2002), no sentido de admitir a criação do veículo Oficial da Câmara para democratizar a transparência e publicidade, desde que por meio de Resolução. Inclusive, de forma menos onerosa ao erário, já que a Imprensa Municipal operacionaliza se compenetrada da Autonomia Municipal, tornando-se independente, salvo as exigências legais, de veicular publicações em órgão de imprensa de outros entes estatais e priorizando-se as publicações nos órgãos privados às matérias de relevo e de maior alcance social. É visível o acelerado processo de inclusão digital, além de ser expressiva a velocidade com que as informações em meio eletrônico são difundidas. Portanto, sendo a Câmara, uma entidade governamental, com competências próprias e definidas, este não pode ficar estático diante das transformações sociais, devendo conjugar os anseios da sociedade unificando a dialética imposta pela percepção de que o Estado Democrático de Direito é uma entidade viva que exige mudanças no sentido de relacionar o funcionamento da Administração com os valores sociais. Assim, senhores, são os motivos pelos quais solicitamos a essa nobre Casa de Resoluções a aprovação do respectivo projeto de Resolução. Respeitosamente, A P R O VA D O [aogar sa 494.03 / 2025 VALMI LOPES GONÇALVES GG E —-==——— PRESIDENTE Câmara Municipal d2 Marianópolis-TO DA SILVA OG VICE-PRESIDENTE Valmi tops ade A A presidente JOÃO niáiicos REZENDE SECRETÁRIO ão aperto nos ár rolo DA SILVA MOREIRA 2º SECRETÁRIO