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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaAltera a redação do Artigo 103, Inciso I, Alínea B, e Inciso II, da Lei nº 474/2021, que estabelece o Código Tributário Municipal, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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| GOVERNO MUNICIPAL “ões
comeseno seo VE: IMARIANÓPOLIS
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023, PODER EXECUTIVO
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 103, INCISO |, ALÍNEA” B” e
INCISO Il, DA LEI Nº 474/2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
APROVADO
— LS! Qu = 902 3
CâmsalhSinas PiagERap Prefeito do Município de Marianópolis do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins
aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. O artigo 103, inciso |, alínea “b”, e inciso II, do Código Tributário Municipal, Lei
nº 474/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
rtins
Art. 103. (..) grivan Serpãa,
1— (...)
a) (...)
b) sobre o valor restante: 3% (três por cento);
Il — nas demais transmissões a título oneroso: 3% (por cento).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. ns
s aruns
n
Eriva Bragidente
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO, aos 31
dias do mês de janeiro de 2023.
APROVADO
= CD ISAIAS DIAS PIAGEM
Câmara Municipal é Marian polisTO — prefeito Municipal
Marianópolis do Tocantins/TO
OQ Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ 24.851.479/0001-38
O (63) 3535-1122 |3535-1300 O gabineteomarianopolis.to.govbr € wwwmarianopolis to govbr
; ES GOVERNO MUNICIPAL Ses
(== IMARIANÓPOLIS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
JUSTIFICATIVA
Erivan Se) artins o .
Senhor Presidente, Presidente crivan Se; artins
Ei; dente
Submeto à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de Lei que
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 103, INCISO |, ALÍNEA” B” e INCISO !, DA LEI Nº
474/2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O referido projeto dispõe, especificamente, sobre um ajuste na alíquota padrão
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada
Inter Vivos, Por Ato Oneroso — ITBI, a fim de se possibilitar majoração orçamentária para
se promover o equilíbrio das contas públicas, tendo em vista o período pandêmico em
que passamos e os reflexos advindos no planejamento econômico-financeiro do
município.
Em outras palavras, essa medida pretende promover o incremento da
arrecadação proveniente de receitas próprias, já que estas constituem fontes
primordiais para o custeio de despesas e de investimentos necessários ao atendimento
das demandas públicas no âmbito municipal.
Acreditando assim termos feito as breves e necessárias considerações, submeto
o incluso projeto de lei para discussão e votação nos moldes do Regimento Interno desta
egrégia Casa de Leis.
Marianópolis do Tocantins, 31 de janeiro de 2023
APROVADO es f
Câmara Municipal de MarianópolisTO Prefeito Municipal
Marianópolis do Tocantins/TO
APROVADO qt
CID 19043 y
Câmara Municipal q: Marianópolis-TO
OQ Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ; 24.851.479/0001-38
O (63)3535-1122 |3535-1300 O gabineteomarianopolis.to.gov.br € wwwmarianopolis to gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2023/2024.
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
Parecer nº 001/2023 do Projeto de Lei nº 001/2023.
Altera a redação do Artigo 103, inciso |, alínea B e
inciso Il, da lei nº 474/2021, que estabelece o código
tributário municipal, e dá outras providencias.
Estas Comissões com base no que estabelece o Regimento Interno desta casa
de leis apresentam ao documento acima mencionado o seguinte PARECER:
Somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2023. Visto que a
mesma está redigida adequadamente e entende aos preceitos legais.
Estas Comissões ao analisarem o documento acima mencionado, e em reunião
do dia 12/04/2023, embasado na análise do relator e no voto, resolve exarar
parecer favorável a matéria, por ser matéria de grande importância para o bom
andamento do município. Apresenta PARECER pela aprovação.
Relator: Rosimar Alves de Azevedo — Comissão de Justiça e Redação.
Relator: Valmi Lopes Gonçalves — Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação,
Fiscalização e Controle.
Votos dos Relatores: Favoráveis. /
PRtanins
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Marianópolis do Tocantins — TO, 12 de abril de 2023. Er idento
A
Estiveram presentes os Senhores Vereadores:
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Ver.Valdenis Márcio F. da Silva (Presidente) Ver.João cos Rezende (Presidente)
Ver. Jose Davi Silva Ribeiro (Membro) Ver. Lindomar de Araújo Silva (Membro)
T Nail Es ros À
Ver. Rosimar Alves de Azevedo (Relator) Ver. Valmi Lopes Gonçalves (Relator)
Avenida Água, S/Nº, Centro, Marianópolis do Tocantins. TO - CEP: 77.675-00

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