← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 103, Inciso I, Alínea B, e Inciso II, da Lei nº 474/2021, que estabelece o Código Tributário Municipal, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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| GOVERNO MUNICIPAL “ões comeseno seo VE: IMARIANÓPOLIS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023, PODER EXECUTIVO “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 103, INCISO |, ALÍNEA” B” e INCISO Il, DA LEI Nº 474/2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” APROVADO — LS! Qu = 902 3 CâmsalhSinas PiagERap Prefeito do Município de Marianópolis do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º. O artigo 103, inciso |, alínea “b”, e inciso II, do Código Tributário Municipal, Lei nº 474/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: rtins Art. 103. (..) grivan Serpãa, 1— (...) a) (...) b) sobre o valor restante: 3% (três por cento); Il — nas demais transmissões a título oneroso: 3% (por cento). Art. 2º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. ns s aruns n Eriva Bragidente GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023. APROVADO = CD ISAIAS DIAS PIAGEM Câmara Municipal é Marian polisTO — prefeito Municipal Marianópolis do Tocantins/TO OQ Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ 24.851.479/0001-38 O (63) 3535-1122 |3535-1300 O gabineteomarianopolis.to.govbr € wwwmarianopolis to govbr ; ES GOVERNO MUNICIPAL Ses (== IMARIANÓPOLIS PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 JUSTIFICATIVA Erivan Se) artins o . Senhor Presidente, Presidente crivan Se; artins Ei; dente Submeto à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 103, INCISO |, ALÍNEA” B” e INCISO !, DA LEI Nº 474/2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O referido projeto dispõe, especificamente, sobre um ajuste na alíquota padrão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, Por Ato Oneroso — ITBI, a fim de se possibilitar majoração orçamentária para se promover o equilíbrio das contas públicas, tendo em vista o período pandêmico em que passamos e os reflexos advindos no planejamento econômico-financeiro do município. Em outras palavras, essa medida pretende promover o incremento da arrecadação proveniente de receitas próprias, já que estas constituem fontes primordiais para o custeio de despesas e de investimentos necessários ao atendimento das demandas públicas no âmbito municipal. Acreditando assim termos feito as breves e necessárias considerações, submeto o incluso projeto de lei para discussão e votação nos moldes do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis. Marianópolis do Tocantins, 31 de janeiro de 2023 APROVADO es f Câmara Municipal de MarianópolisTO Prefeito Municipal Marianópolis do Tocantins/TO APROVADO qt CID 19043 y Câmara Municipal q: Marianópolis-TO OQ Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ; 24.851.479/0001-38 O (63)3535-1122 |3535-1300 O gabineteomarianopolis.to.gov.br € wwwmarianopolis to gov.br ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. ADM: 2023/2024. COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Parecer nº 001/2023 do Projeto de Lei nº 001/2023. Altera a redação do Artigo 103, inciso |, alínea B e inciso Il, da lei nº 474/2021, que estabelece o código tributário municipal, e dá outras providencias. Estas Comissões com base no que estabelece o Regimento Interno desta casa de leis apresentam ao documento acima mencionado o seguinte PARECER: Somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2023. Visto que a mesma está redigida adequadamente e entende aos preceitos legais. Estas Comissões ao analisarem o documento acima mencionado, e em reunião do dia 12/04/2023, embasado na análise do relator e no voto, resolve exarar parecer favorável a matéria, por ser matéria de grande importância para o bom andamento do município. Apresenta PARECER pela aprovação. Relator: Rosimar Alves de Azevedo — Comissão de Justiça e Redação. Relator: Valmi Lopes Gonçalves — Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle. Votos dos Relatores: Favoráveis. / PRtanins é Se Marianópolis do Tocantins — TO, 12 de abril de 2023. Er idento A Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Qi Ver.Valdenis Márcio F. da Silva (Presidente) Ver.João cos Rezende (Presidente) Ver. Jose Davi Silva Ribeiro (Membro) Ver. Lindomar de Araújo Silva (Membro) T Nail Es ros À Ver. Rosimar Alves de Azevedo (Relator) Ver. Valmi Lopes Gonçalves (Relator) Avenida Água, S/Nº, Centro, Marianópolis do Tocantins. TO - CEP: 77.675-00