← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários do Município de Marianópolis do Tocantins com seu Regime Próprio de Previdência Social (PREVIMAR) e dá outras providências." |
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e ud é ESTADO DO TOCANTINS IUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS Um jeito novo de trabalhar! CNPJ. 24.851.479/0001-38 e dm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar João frcds Rezendo 4º Secretário APROVADO 5 49 405 4% PROJETO DE LEI Nº 002, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. Por X “Dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários do Município de Marianópolis do Tocantins com seu Regime Próprio de Previdência Social (PREVIMAR) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos previdenciários do Município de Marianópolis do Tocantins com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo PREVIMAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marianópolis do Tocantins, decorrentes de contribuições patronais do custo normal e custo suplementar devidas e não repassadas pelo ente federativo até a competência de dezembro de 2024, incluindo o décimo terceiro, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme art. 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. Art. 2º. Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado mensalmente, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Art. 3º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado mensalmente, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. Art. 4º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado mensalmente, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1,00% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 5º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento e das contribuições previdenciárias não incluídas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento. Parágrafo Único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. E>272A rá BREFE ha QUA JB ESTADO DO TOCANTINS ho j IUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS A CNPJ. 24.851.479/0001-38 dm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar Um jeito novo de trabalhar! [serao À Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 21 de janeiro de 2025, 35º da Emancipação Política. OVADO SAULO COSTA MOREIRA = Prefeito Municipal Camara Muniéipat de Marianópolis-TO qu Ea João sis Rezende 1º Secretário ESTADO DO TOCANTINS IUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS JO OVO cr CNPJ. 24.851.479/0001-38 ua dm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar “a | Joãollaos Rezende G 1º Secretário Senhor Presidente, Prenidonio Senhores (as) Vereadores (as): O Projeto de Lei em epígrafe, que ora colocamos a vossa apreciação objetiva autorizar na forma preconizada na Lei Orgânica do Município o qual “Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Marianópolis do Tocantins com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS” Ao assumir a atual Gestão, identificamos que existem débitos previdenciários referente a competência 12/2023, e 13º salário dos servidores efetivos tanto da parte dos segurados como da parte Patronal com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo PREVIMAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marianópolis do Tocantins. Em contrapartida a gestão anterior não deixou disponibilidade de caixa para cobrir os débitos, conforme determina o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste contexto, se faz necessário o parcelamento do débito previdenciário decorrentes de contribuições patronais do custo normal e custo suplementar devidas e não repassadas para que não haja prejuízo ao PREVIMAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marianópolis do Tocantins e/ou inviabilize a atual gestão no desenvolvimento de políticas de natureza contínua e essencial do município. Além disso, também é preocupação do Executivo em regularizar a situação de pendência em função que a Certidão de Regularidade Previdenciária — CRP, que deve ser renovada para não inviabilizar todos os relacionamentos através de convênios e contratos com a União e Estado. O referido parcelamento, ora proposto, será realizado pelo sistema da Secretária de Previdência Social denominado CADPREV, está ferramenta é responsável pela inclusão, alteração, consulta e visualização de Acordos de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários, e também por gerar o Termo de Acordo de Parcelamento padrão, cálculos de juros multas e atualização de valores, geração de guia de pagamento a partir dos valores originais agregados aos índices de correção e taxas de juros autorizados por esta lei. O referido parcelamento será formalizado com base artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467. Esta é a razão para apreciação do presente Projeto de Lei, motivo pelo qual o Poder Executivo Municipal espera a análise competente e criteriosa por parte da colenda Câmara de Vereadores, e sua posterior aprovação em AEE regimentais. fd LOS S20d5 [eae date À consideração do Poder Legislativo. Câmara Municipal de EanApoiETO Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 21 de janeiro de 2025, 35º da Emancipação Política. SAULO COSTA MOREIRA Prefeito Municipal PREVIMAR:: FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS GUIAS- PREVIMAR GUIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- DEZEMBRO 2024, VENCIMENTOS. ORGÃOS SERVIDOR PAGO PATRONAL A PAGAR ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.673,48 R$ 6.105,17 FUNDEB 30% R$ 7.476,48 R$ 17.073,32 FUNDEB 70% R$ 26.206,45 R$ 59.844,81 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- MDE R$ 5.152,89 R$ 11.767,14 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 9.261,05 [ R$ 21.148,29 SECRETARIA DE SAÚDE- FUS R$ 7.181,70 R$ 16.400,01 SECRETARIA DE SAÚDE- PAB R$ 5.582,70 R$ 12.748,74 SECRETARIA DE SAÚDE- ECD R$ 395,36 R$ 902,83 TOTAL R$ 64.440,58 R$ 145.990,31 of João Nsitos Rezendo 1º Secretário PREVIMAR FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS GUIAS- PREVIMAR GUIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- DEZEMBRO 2024, DÉCIMO TERCEIRO (13º). ORGÃOS SERVIDOR PAGO PATRONAL A PAGAR ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.673,48 R$ 6.105,17 FUNDEB 30% | R$ 7.461,66 R$ 17.039,46 FUNDEB 70% R$ 26.010,19 R$ 59.396,66 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- MDE R$ 2.673,48 R$ 6.105,17 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 8.496,72 R$ 19.402,19 SECRETARIA DE SAÚDE- FUS R$ 6.961,20 R$ 15.896,48 SECRETARIA DE SAÚDE- PAB R$ 5.442,70 R$ 5.442,70 SECRETARIA DE SAÚDE- ECD R$ 395,36 R$ 902,83 TOTAL R$ 60.114,79 -R$ 132.277,72 E) - nóis Rezendo João ário PREVIMAR FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE MARIANOPOLIS DO TOCANTINS GUIAS- PREVIMAR GUIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- DEZEMBRO 2024, VENCIMENTOS. GUIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- DEZEMBRO 2024, DÉCIMO TERCEIRO (13º). VALOR TOTAL DAS GUIAS DE VENCIMENTOS- DEZEMBRO 2024 E DÉCIMO TERCEIRO (139). DEZEMBRO 2024, VENCIMENTOS e 13º | DEZEMBRO 2024, DÉCIMO TERCEIRO (13º) e PAGOS VENCIMENTOS SERVIDOR PAGO: R$ 64.440,58 PATRONAL A PAGAR: R$ 145.990,31 SERVIDOR PAGO: R$ 60.114,79 ] PATRONAL A PAGAR: R$ 132.277,72 TOTAL DE VENC: R$ 124.555,37 TOTAL 13º: 278.268,03 SOMA TOTAL DE VENCIMENTOS DEZEMBRO 2024 E 13º FOI DE R$ 402.823,40 Jogo feréde Rezendo 1º Secretário