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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários do Município de Marianópolis do Tocantins com seu Regime Próprio de Previdência Social (PREVIMAR) e dá outras providências."
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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e ud
é ESTADO DO TOCANTINS
IUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
Um jeito novo de trabalhar! CNPJ. 24.851.479/0001-38
e dm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
João
frcds Rezendo
4º Secretário
APROVADO
5
49 405 4% PROJETO DE LEI Nº 002, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Por X “Dispõe sobre o parcelamento de débitos
previdenciários do Município de
Marianópolis do Tocantins com seu Regime
Próprio de Previdência Social (PREVIMAR)
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos previdenciários do
Município de Marianópolis do Tocantins com seu Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS, gerido pelo PREVIMAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Marianópolis do Tocantins, decorrentes de contribuições patronais do custo normal e
custo suplementar devidas e não repassadas pelo ente federativo até a competência de
dezembro de 2024, incluindo o décimo terceiro, em até 60 (sessenta) prestações
mensais, iguais e sucessivas, conforme art. 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho
de 2022.
Art. 2º. Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais
serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado
mensalmente, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês,
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo
de parcelamento.
Art. 3º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado mensalmente, acrescido de juros
simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação
do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
Art. 4º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado mensalmente, acrescido de juros
simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1,00% (um por cento),
acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento e das
contribuições previdenciárias não incluídas no termo de acordo de parcelamento e não
pagas no seu vencimento.
Parágrafo Único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula
do termo de parcelamento de autorização fornecida ao agente financeiro responsável
pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
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rá BREFE ha QUA JB ESTADO DO TOCANTINS
ho j IUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
A
CNPJ. 24.851.479/0001-38
dm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
Um jeito novo de trabalhar!
[serao À
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 21
de janeiro de 2025, 35º da Emancipação Política.
OVADO
SAULO COSTA MOREIRA =
Prefeito Municipal Camara Muniéipat de Marianópolis-TO
qu
Ea
João sis Rezende
1º Secretário
ESTADO DO TOCANTINS
IUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
JO OVO cr CNPJ. 24.851.479/0001-38
ua dm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
“a | Joãollaos Rezende
G 1º Secretário
Senhor Presidente,
Prenidonio
Senhores (as) Vereadores (as):
O Projeto de Lei em epígrafe, que ora colocamos a vossa apreciação objetiva
autorizar na forma preconizada na Lei Orgânica do Município o qual “Dispõe sobre o
parcelamento de débitos do Município de Marianópolis do Tocantins com seu Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS”
Ao assumir a atual Gestão, identificamos que existem débitos previdenciários
referente a competência 12/2023, e 13º salário dos servidores efetivos tanto da parte
dos segurados como da parte Patronal com o Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS, gerido pelo PREVIMAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Marianópolis do Tocantins. Em contrapartida a gestão anterior não deixou
disponibilidade de caixa para cobrir os débitos, conforme determina o artigo 42 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Neste contexto, se faz necessário o parcelamento do débito previdenciário
decorrentes de contribuições patronais do custo normal e custo suplementar devidas e não
repassadas para que não haja prejuízo ao PREVIMAR - Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Marianópolis do Tocantins e/ou inviabilize a atual gestão no
desenvolvimento de políticas de natureza contínua e essencial do município.
Além disso, também é preocupação do Executivo em regularizar a situação de
pendência em função que a Certidão de Regularidade Previdenciária — CRP, que deve
ser renovada para não inviabilizar todos os relacionamentos através de convênios e
contratos com a União e Estado.
O referido parcelamento, ora proposto, será realizado pelo sistema da Secretária
de Previdência Social denominado CADPREV, está ferramenta é responsável pela
inclusão, alteração, consulta e visualização de Acordos de Parcelamento e Confissões
de Débitos Previdenciários, e também por gerar o Termo de Acordo de Parcelamento
padrão, cálculos de juros multas e atualização de valores, geração de guia de
pagamento a partir dos valores originais agregados aos índices de correção e taxas de
juros autorizados por esta lei.
O referido parcelamento será formalizado com base artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467.
Esta é a razão para apreciação do presente Projeto de Lei, motivo pelo qual o Poder
Executivo Municipal espera a análise competente e criteriosa por parte da colenda
Câmara de Vereadores, e sua posterior aprovação em AEE
regimentais.
fd LOS S20d5
[eae date
À consideração do Poder Legislativo. Câmara Municipal de EanApoiETO
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 21
de janeiro de 2025, 35º da Emancipação Política.
SAULO COSTA MOREIRA
Prefeito Municipal
PREVIMAR::
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE
MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
GUIAS- PREVIMAR
GUIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- DEZEMBRO 2024, VENCIMENTOS.
ORGÃOS SERVIDOR PAGO PATRONAL A PAGAR
ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.673,48 R$ 6.105,17
FUNDEB 30% R$ 7.476,48 R$ 17.073,32
FUNDEB 70% R$ 26.206,45 R$ 59.844,81
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- MDE R$ 5.152,89 R$ 11.767,14
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 9.261,05 [ R$ 21.148,29
SECRETARIA DE SAÚDE- FUS R$ 7.181,70 R$ 16.400,01
SECRETARIA DE SAÚDE- PAB R$ 5.582,70 R$ 12.748,74
SECRETARIA DE SAÚDE- ECD R$ 395,36 R$ 902,83
TOTAL R$ 64.440,58 R$ 145.990,31
of
João Nsitos Rezendo
1º Secretário
PREVIMAR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE
MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
GUIAS- PREVIMAR
GUIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- DEZEMBRO 2024, DÉCIMO TERCEIRO (13º).
ORGÃOS SERVIDOR PAGO PATRONAL A PAGAR
ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.673,48 R$ 6.105,17
FUNDEB 30% | R$ 7.461,66 R$ 17.039,46
FUNDEB 70% R$ 26.010,19 R$ 59.396,66
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- MDE R$ 2.673,48 R$ 6.105,17
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 8.496,72 R$ 19.402,19
SECRETARIA DE SAÚDE- FUS R$ 6.961,20 R$ 15.896,48
SECRETARIA DE SAÚDE- PAB R$ 5.442,70 R$ 5.442,70
SECRETARIA DE SAÚDE- ECD R$ 395,36 R$ 902,83
TOTAL R$ 60.114,79 -R$ 132.277,72
E)
- nóis Rezendo
João ário
PREVIMAR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE
MARIANOPOLIS DO TOCANTINS
GUIAS- PREVIMAR
GUIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- DEZEMBRO 2024, VENCIMENTOS.
GUIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- DEZEMBRO 2024, DÉCIMO TERCEIRO (13º).
VALOR TOTAL DAS GUIAS DE VENCIMENTOS- DEZEMBRO 2024 E DÉCIMO TERCEIRO (139).
DEZEMBRO 2024, VENCIMENTOS e 13º | DEZEMBRO 2024, DÉCIMO TERCEIRO (13º) e
PAGOS VENCIMENTOS
SERVIDOR PAGO: R$ 64.440,58 PATRONAL A PAGAR: R$ 145.990,31
SERVIDOR PAGO: R$ 60.114,79 ] PATRONAL A PAGAR: R$ 132.277,72
TOTAL DE VENC: R$ 124.555,37 TOTAL 13º: 278.268,03
SOMA TOTAL DE VENCIMENTOS DEZEMBRO 2024 E 13º FOI DE R$ 402.823,40
Jogo feréde Rezendo
1º Secretário

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