← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | "Estipula percentual a título de gratificação ao salário dos servidores disposto no art. 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências". |
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PUBLICADO Lei/ Dec./Port. D+ 10d GS Plocard;f om a Mui pol TINS,,, a Quspebr TO !bfor/95 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCA ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE PODER LEGISLATIVO ADM.: 2025/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025 AP R 9) VA D O “Estipula percentual a título de gratificação ao salário / 4 [o 1 = dos servidores disposto no art. 336 do Regimento 4 ca E Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do ca Maranópolis- TO Tocantins, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao que estabelece art. 167, V, “c” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER, que a Câmara dei APROVOU, e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. A título de gratificação, será pago aos servidores que compõe a estrutura mínima de funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins o acréscimo de até 25 % (vinte e cinco por cento) da atual remuneração. Parágrafo único: serão beneficiados com a gratificação apenas os servidores descritos no artigo 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins. Parágrafo segundo: o percentual estipulado não significa aplicação integral, devendo-se obedecer a disponibilidade financeira para o efetivo pagamento. Parágrafo terceiro: a gratificação não é incorporada ao salário dos servidores da Câmara Municipal de Marianópolis — TO. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 4 de abril de 2025. 7 ss 7/1 VALMI LOPES GONÇALVES soAo Miáfdos REZENDE Presidente 1º Secretário , A Vest Valmi unia pm bs ndo Vei eador etário Presidente Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE PODER LEGISLATIVO ADM.: 2025/2026 OUUÇÃO Nº 007/2025 POBLICADEO Lei/ Dec./Port. 207 [20/57 Epis Comota » Juicapol MUIMIHRE LATO. | b “Estipula percentual a título de gratificação ao salário dos servidores disposto no art. 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao que estabelece art. 167, V, “c” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. A título de gratificação, será pago aos servidores que compõe a estrutura mínima de funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins o acréscimo de até 25 % (vinte e cinco por cento) da atual remuneração. Parágrafo único: serão beneficiados com a gratificação apenas os servidores descritos no artigo 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins. Parágrafo segundo: o percentual estipulado não significa aplicação integral, devendo-se obedecer a disponibilidade financeira para o efetivo pagamento. Parágrafo terceiro: a gratificação não é incorporada ao salário dos servidores da Câmara Municipal de Marianópolis — TO. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 4 de abril de 2025. VALMI LOPES GONÇALVES JOAO úiticbs REZENDE Presidente APRO VE A D O secretário 16 1OG TIS Valmi Lopes raedo ais. farço* Rezendo Vereador Câmara Municipa! de Marianópolis-TO João Ma vi Presidente pcretário Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.