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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-04
Ementa"Estipula percentual a título de gratificação ao salário dos servidores disposto no art. 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências".
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PUBLICADO
Lei/ Dec./Port. D+ 10d GS
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCA
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
AP R 9) VA D O “Estipula percentual a título de gratificação ao salário
/ 4 [o 1 = dos servidores disposto no art. 336 do Regimento
4 ca E Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do
ca Maranópolis- TO Tocantins, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, em especial ao que estabelece art. 167, V, “c” do Regimento Interno
desta Câmara Municipal, FAZ SABER, que a Câmara dei APROVOU, e a Mesa
Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A título de gratificação, será pago aos servidores que compõe a
estrutura mínima de funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do
Tocantins o acréscimo de até 25 % (vinte e cinco por cento) da atual remuneração.
Parágrafo único: serão beneficiados com a gratificação apenas os servidores
descritos no artigo 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis
do Tocantins.
Parágrafo segundo: o percentual estipulado não significa aplicação integral,
devendo-se obedecer a disponibilidade financeira para o efetivo pagamento.
Parágrafo terceiro: a gratificação não é incorporada ao salário dos servidores
da Câmara Municipal de Marianópolis — TO.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 4 de abril de 2025.
7 ss 7/1
VALMI LOPES GONÇALVES soAo Miáfdos REZENDE
Presidente 1º Secretário
, A Vest
Valmi unia pm bs ndo
Vei eador etário
Presidente
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
OUUÇÃO Nº 007/2025
POBLICADEO
Lei/ Dec./Port. 207 [20/57
Epis Comota » Juicapol
MUIMIHRE LATO. | b
“Estipula percentual a título de gratificação ao salário
dos servidores disposto no art. 336 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do
Tocantins, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, em especial ao que estabelece art. 167, V, “c” do Regimento Interno
desta Câmara Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e a Mesa
Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A título de gratificação, será pago aos servidores que compõe a
estrutura mínima de funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do
Tocantins o acréscimo de até 25 % (vinte e cinco por cento) da atual remuneração.
Parágrafo único: serão beneficiados com a gratificação apenas os servidores
descritos no artigo 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis
do Tocantins.
Parágrafo segundo: o percentual estipulado não significa aplicação integral,
devendo-se obedecer a disponibilidade financeira para o efetivo pagamento.
Parágrafo terceiro: a gratificação não é incorporada ao salário dos servidores
da Câmara Municipal de Marianópolis — TO.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 4 de abril de 2025.
VALMI LOPES GONÇALVES JOAO úiticbs REZENDE
Presidente APRO VE A D O secretário
16 1OG TIS
Valmi Lopes raedo ais. farço* Rezendo
Vereador Câmara Municipa! de Marianópolis-TO João Ma vi
Presidente pcretário
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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