← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 291/2007, referente a Política Municipal de Meio Ambiente de Marianópolis do Tocantins, seus fins, conselhos municipais, fundos municipais, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO E IMARIANOPOTIS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 003/2023 pers Marianópolis do Tocantins - TO, 03 de abril de 2023. ada «264 “Dispõe sobre alteração da Lei nº Tr ES 291/2007, referente a Política Municipal mara Mi anópolis-TO. de Meio Ambiente de Marianópolis do Tocantins, seus fins, conselhos municipais, fundos municipais, e dá Erivan S$pAMartins outras providências”. Predidente O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, ISAIAS DIAS PIAGEM no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A Política Municipal de Meio Ambiente é orientada pelos princípios e diretrizes da Lei Municipal nº 291 de 26 de novembro de 2007, que institui a mesma e tem como propósito a melhoria da qualidade de vida no município de Marianópolis do Tocantins aliada com o desenvol; (o) econômico, preservação ambiental e equidade social. grivon Só dente Art. 2º - Onde se lê “Conselho Municipal de Meio Ambiente”, leia-se “Conselho Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Turismo”. JE Art. 3º - Onde se lê “Departamento Municipal de Meio Ambiente”, leia-se “Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Turismo”. Art. 4º - O parágrafo primeiro do art. 5º da Lei “RER OA passa a vigorar com as seguintes alterações: PI DO 2 2 lo 3 $1º - Ao Conselho Raça de Meio amet; Pesca civil, assegurada a participação do poder público e da sociedade civil, compõe- se de no mínimo 6 e máximo de 12 representações. Art. 5º - Os demais parágrafos do artigo 5º da Lei Municipal nº 291/2007 permanecem inalterados OQ Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ: 24.851.479/0001-38 € (63)3535-1122 3535-1300 (2) gabineteomarianopolis.to.govbr (E) www.marianopolis.to gov.br GOVERNO MUNICIPAL TE PODER EXECUTIVO Y da MARIANÓPO IS GABINETE DO PREFEITO O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 Art. 6º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 291/2007 permanecem inalterados. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos três dias do mês de abril de 2023 (03/04/2023). API 3 ISAIAS DIAS PIAGEM dd Me - ! od Prefeito Municipal —————— 7 Câmara Mit Erivan Ser Presigonte o é “Câmara Municipal RS ROpoNS TO pefs Eriv van S Seri as , Bs É, ente (2 Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ: 24.851.479/0001-38 & (63) 3535-1122 3535-1300 (E) gabineteomarianopolisto govbr (E) www.marianopolis.to.gov.br PODER EXECUTIVO É PRE gs MUNILIPAL ATE “E /MARIANOPOLIS GABINETE DO PREFEITO “A ESA O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI “Dispõe sobre alteração da Lei nº 291/2007, referente a Política Municipal de Meio Ambiente de Marianópolis do Tocantins, seus fins, conselhos municipais, fundos municipais, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a nomenclatura do Conselho, que antes era Conselho Municipal de Meio Ambiente e agora passa a ser Conselho Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Turismo. A referente alteração se deu pela necessidade de o município ter um conselho de turismo ativo, para que possa realizar os trâmites de inserção dentro do Mapa do Turismo Brasileiro, sendo de extrema importância para arrecadação de recursos. Sendo assim, tendo em vista que o município possuí uma Secretaria que engloba, os eixos de Meio Ambiente, Pesca e Turismo, viu-se a necessidade de alterar a nomenclatura do conselho, para que ele possa englobar os três eixos: Meio Ambiente, Pesca e Turismo. Ademais, o parágrafo primeiro do Art. 5º da Lei nº 291/2007 trata sobre a composição do Conselho, indicando as instituições que devem compor o conselho, no entanto, por se tratar de uma lei antiga, a composição definida na lei não condiz com a atual realidade do município, tendo em vista que algumas instituições já não são mais. integrantes do Conselho. Outro ponto a ser ressaltado, é que o Conselho precisa ser composto, de forma paritária, por representações públicas e da sociedade civil que sejam participativas e identificou-se que algumas representações que estão relacionados no parágrafo primeiro do Art.5º da lei não tem interesse de participar do conselho, sendo assim, tem-se encontrado dificuldades de realizar a reestruturação do conselho de meio ambiente para colocar representações que de fato sejam participativas e que tenham interesse de fazer parte do conselho. Desse modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei para que o município possa ter um conselho de turismo ativo e para que o conselho possa ser reestruturado sempre que preciso e seguindo o que está preconizado por lei. APROVA Pregi 2 tópolis-7O z ISAIAS Se PIAGEM fá . Prefeito Municipal i º APROVADO dá 2 1 LE ID? Dica pá tópolis-TO Marianópolis do Tocantins, 03 de abril de 2023. £> Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ: 24.851.479/0001-38 (O (63) 3535-1122 [3535-1300 (5 gabinetemarianopolis.to.gov.br (3 wwnwmarianopolis.to.gov.br