← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de comenda de título de cidadão Marianopolense a Senhora Maria Regina Tavares Sousa, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE PODER LEGISLATIVO ADM.: 2025/2026 f usa PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2025 Valmi Lopes Gonçalves Vereador + 18 Presidente APROVADO 031 ds [2095 Dispõe sobre a concessão de comenda de título de cidadã Marianopolense à Senhora Maria Regina Tavares Sousa, e dá outras providências. A / Câmara Municipal ve Marianópolis-TO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 77, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ MARIANOPOLENSE à Senhora MARIA REGINA TAVARES SOUSA, pelos relevantes serviços prestados à toda comunidade de Marianópolis do Tocantins. $ 1º. O critério de concessão do presente Título de Cidadã Honorária leva em consideração a trajetória da homenageada que pratica ato de relevante interesse social em favor da população Marianapolense. 8 2º. O Título de Cidadã de que trata este artigo será conferido em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, destinando-se a este fim. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 09 de maio de 2025. (a LA + > c ) VALMI LOPES GONÇALVES soão pkfdos REZENDE Presidente 1º Secretário Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS A D R O V, A D (ÁBRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE : PODER LEGISLATIVO A 9 n4 t200S ADM.: 2025/2026 A (db —0DS ! Oo te $ a = eq] qalmi Lopes Gonçal Câmara Municipal q JUSTIFICATIVA Noreador presidente Sirvo-me da presente para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Pares, o anexo Projeto de Resolução que trata sobre a concessão de comenda de título de cidadã Marianopolense à Senhora MARIA REGINA TAVARES SOUSA, e dá outras providências. Com fundamento no respeito, zelo e valorização das raízes regionais, valo-me do presente Projeto de Resolução para reforçar a admiração e valorização de pessoas que contribuem com o avanço e desenvolvimento da cidade de Marianópolis do Tocantins. Nascida em 18 de agosto de 1950, mudou-se da cidade de Porto Nacional para Marianópolis onde se estabeleceu, criou vínculos e enraizou sua família de 4 (quatro) filhos, criando todos os filhos com base nos valores divinos e morais. Em nossa cidade, a Sra. Maria Regina Tavares Sousa muito honrou nossas tradições e contribuiu significativamente com a criação da identidade de nossa gente aguerrida e amável. De mais a mais, com fulcro no Regimento Interno desta Casa, especificamente no art. 106, II, “c”; art. 121 clc art. 77, XXIX', trago a referida proposição, para que esta receba atenção dos Nobres Pares desta Augusta Casa de Leis e consequentemente aprovação. Gabinete do Vereador, aos 9 dias do mês de abril de 2025 vv VALMI E GONÇALVES Presidente Câmara Municipal de Marianópolis — TO 1 Art. 106. São proposições do processo legislativo: Il - projetos de: c) resolução. Art. 121. Os projetos de resolução destinam-se a regular matéria da competência privativa da Câmara e as de caráter político processual, legislativo ou administrativo, nos termos do artigo 77, deste Regimento. Art. 77. É da competência privativa da Câmara: XXIX - conceder título honorífico. Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.