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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a concessão de comenda de título de cidadão Marianopolense a Senhora Maria Regina Tavares Sousa, e dá outras providências.
native_id173

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026 f
usa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2025 Valmi Lopes Gonçalves
Vereador
+ 18 Presidente
APROVADO
031 ds [2095 Dispõe sobre a concessão de comenda de título de cidadã
Marianopolense à Senhora Maria Regina Tavares
Sousa, e dá outras providências.
A
/
Câmara Municipal ve Marianópolis-TO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 77, XXIX, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, faz saber que o
Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ MARIANOPOLENSE à Senhora
MARIA REGINA TAVARES SOUSA, pelos relevantes serviços prestados à toda comunidade
de Marianópolis do Tocantins.
$ 1º. O critério de concessão do presente Título de Cidadã Honorária leva em
consideração a trajetória da homenageada que pratica ato de relevante interesse social em
favor da população Marianapolense.
8 2º. O Título de Cidadã de que trata este artigo será conferido em Sessão Solene, a
ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis do
Tocantins, destinando-se a este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 09 de maio de 2025.
(a LA + > c )
VALMI LOPES GONÇALVES soão pkfdos REZENDE
Presidente 1º Secretário
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
A D R O V, A D (ÁBRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
: PODER LEGISLATIVO A
9 n4 t200S ADM.: 2025/2026 A (db
—0DS ! Oo te $
a = eq] qalmi Lopes Gonçal
Câmara Municipal q JUSTIFICATIVA Noreador
presidente
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Pares,
o anexo Projeto de Resolução que trata sobre a concessão de comenda de título de cidadã
Marianopolense à Senhora MARIA REGINA TAVARES SOUSA, e dá outras providências.
Com fundamento no respeito, zelo e valorização das raízes regionais, valo-me do
presente Projeto de Resolução para reforçar a admiração e valorização de pessoas que
contribuem com o avanço e desenvolvimento da cidade de Marianópolis do Tocantins.
Nascida em 18 de agosto de 1950, mudou-se da cidade de Porto Nacional para
Marianópolis onde se estabeleceu, criou vínculos e enraizou sua família de 4 (quatro) filhos,
criando todos os filhos com base nos valores divinos e morais.
Em nossa cidade, a Sra. Maria Regina Tavares Sousa muito honrou nossas
tradições e contribuiu significativamente com a criação da identidade de nossa gente
aguerrida e amável.
De mais a mais, com fulcro no Regimento Interno desta Casa, especificamente no
art. 106, II, “c”; art. 121 clc art. 77, XXIX', trago a referida proposição, para que esta receba
atenção dos Nobres Pares desta Augusta Casa de Leis e consequentemente aprovação.
Gabinete do Vereador, aos 9 dias do mês de abril de 2025
vv
VALMI E GONÇALVES
Presidente
Câmara Municipal de Marianópolis — TO
1 Art. 106. São proposições do processo legislativo:
Il - projetos de:
c) resolução.
Art. 121. Os projetos de resolução destinam-se a regular matéria da competência privativa da Câmara e as de
caráter político processual, legislativo ou administrativo, nos termos do artigo 77, deste Regimento.
Art. 77. É da competência privativa da Câmara:
XXIX - conceder título honorífico.
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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