← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Requer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que, notifique e cobre informações de seu Secretariado, especificamente do Secretário de Meio Ambiente, Sr. Sebastião de Oliveira, para que discuta com Engenheiro Ambiental do Município e justifique a forma de arborização feita por moradores de áreas públicas do Setor Ypê sem controle ou planejamento do Poder Público. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE PODER LEGISLATIVO ADM.: 2025/2026 INDICAÇÃO Nº 065 /2025 Ari “19925 Excelentíssimo Senhor, 2 108 — SAULO COSTA MOREIRA to Prefeito do Município de Marianópolis - TO cama vam Lopes GO ' Vereador Senhor Prefeito, presidente Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis — TO, requer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Saulo Barbosa, que, notifique e cobre informações de seu Secretariado, especificamente do Secretário de Meio Ambiente, Sr. Sebastião de Oliveira, para que discuta com Engenheiro Ambiental do Município e justifique a forma de arborização feita por moradores de áreas públicas do Setor Ypê sem controle ou planejamento do Poder Público. Não se pretende com esta indicação proibir que árvores sejam plantadas. Sabe-se muito bem os benefícios que cidades verdes e arborizadas fazem ao bem-estar dos cidadãos. Entretanto, o plantio desenfreado de árvores, frutíferas ou decorativas, podem prejudicar projetos futuros, visto que a área pública em questão possui potencial significativo para a construção de um bosque municipal. Portanto, é fundamental que as pretensões de implantação de um bosque e de arborização caminhem de forma conjunta, garantindo um projeto sustentável, seguro e benéfico à comunidade. Diante disso, solicitamos a Vossa Excelência que determine ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Engenheiro Ambiental do município a adoção das medidas necessárias, apresentando a esta Câmara Municipal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, as devidas justificativas e o planejamento referente a tais ações, justificando se o plantio realizado por moradores do Setor Ypê não prejudicarão projetos futuros de construção voltados à população. O referido requerimento justifica-se pela necessidade de concretizar um direito constitucional de acesso ao lazer (CF/88, art. 6º), sendo responsável o Município pelo adequado ordenamento territorial e controle do uso e ocupação do solo (CF/88, art. 30, VIII). Nestes termos, Pede deferimento. Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 28 de agosto de 2025. LÍAS ALEXANDRE DA SILVA Vereador Câmara Municipal de Marianópolis Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.