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materia nº 65/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaRequer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que, notifique e cobre informações de seu Secretariado, especificamente do Secretário de Meio Ambiente, Sr. Sebastião de Oliveira, para que discuta com Engenheiro Ambiental do Município e justifique a forma de arborização feita por moradores de áreas públicas do Setor Ypê sem controle ou planejamento do Poder Público.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
INDICAÇÃO Nº 065 /2025
Ari “19925
Excelentíssimo Senhor, 2 108 —
SAULO COSTA MOREIRA
to
Prefeito do Município de Marianópolis - TO cama
vam Lopes GO
' Vereador
Senhor Prefeito, presidente
Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinada no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis — TO, requer ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Saulo Barbosa, que, notifique e cobre informações de seu
Secretariado, especificamente do Secretário de Meio Ambiente, Sr. Sebastião de Oliveira, para que
discuta com Engenheiro Ambiental do Município e justifique a forma de arborização feita por
moradores de áreas públicas do Setor Ypê sem controle ou planejamento do Poder Público.
Não se pretende com esta indicação proibir que árvores sejam plantadas. Sabe-se muito bem
os benefícios que cidades verdes e arborizadas fazem ao bem-estar dos cidadãos.
Entretanto, o plantio desenfreado de árvores, frutíferas ou decorativas, podem prejudicar
projetos futuros, visto que a área pública em questão possui potencial significativo para a construção
de um bosque municipal. Portanto, é fundamental que as pretensões de implantação de um bosque e
de arborização caminhem de forma conjunta, garantindo um projeto sustentável, seguro e benéfico à
comunidade.
Diante disso, solicitamos a Vossa Excelência que determine ao Secretário Municipal de Meio
Ambiente e ao Engenheiro Ambiental do município a adoção das medidas necessárias, apresentando
a esta Câmara Municipal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, as devidas justificativas e o planejamento
referente a tais ações, justificando se o plantio realizado por moradores do Setor Ypê não prejudicarão
projetos futuros de construção voltados à população.
O referido requerimento justifica-se pela necessidade de concretizar um direito constitucional
de acesso ao lazer (CF/88, art. 6º), sendo responsável o Município pelo adequado ordenamento
territorial e controle do uso e ocupação do solo (CF/88, art. 30, VIII).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 28 de agosto de 2025.
LÍAS ALEXANDRE DA SILVA
Vereador
Câmara Municipal de Marianópolis
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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