← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins/TO, para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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| / “PUBLICADO se ai Dec/Res.Port 096) ez ) Plocard: 4 DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE CNPJ/MF Nº. 26.753.889/0001-71 f ADBLDASDAO ro po OVADO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2020. Md OO jo dnciiddsididiiin = ê "Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da a Câmara Municipal de Marianópolis para a Legislatura - 2021/2024 e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A MESA DIRETORA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que confere o artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica do Município, apresenta o Projeto de Resolução, o plenário aprova e o Senhor Presidente Promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - O subsídio mensal do vereador do Município de Marianópolis do Tocantins/TO, a viger em 1º de janeiro do ano 2021, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). $ 1º - Os vereadores do Município de Marianópolis do Tocantins terão direito, anualmente, ao décimo terceiro subsídio, a partir da próxima Legislatura (2021/2024) (Redação dada pelo art. 245 e seguintes da Lei Orgânica Municipal). $ 2º - Através de Resolução específica, de iniciativa legislativa, os subsídios serão revisados anualmente, a partir do ano 2022, no mês de março, tomando-se por base o IGP-M (ou IPCA) apurado no período imediatamente anterior, pelo período de 12 meses, nos termos do disposto no Art. 37, inciso X da CFRB, sempre na mesma data e sem distinção de índices. $ 3º - Em qualquer circunstância, os dispositivos desta Resolução estão subordinados e obedecerão aos limites impostos pelos incisos VI e VII do Art. 29, inciso XI do Art. 37, 8 4º do Art. 39 da Constituição de República Federativa do Brasil. 84º - O Suplente de vereador, quando convocado, receberá o mesmo subsídio do titular, desde sua posse até o término da substituição. $ 5º - Para efeitos de cálculo do subsídio do suplente tomar-se-ão por base as sessões realizadas e comparecidas pelo mesmo. Art. 2º - Em caso de viagem para fora do município a serviço ou representação da Câmara Municipal ou participação em curso de aperfeiçoamento técnico ou cultural que traduzam interesses ao município, desde que devidamente autorizado pela Mesa Diretora, o vereador receberá diárias na forma estabelecida na legislação municipal. Parágrafo Unico - Não prejudicará o pagamento do subsídio do vereador a ausência de matéria a ser votada, a não realização de sessões por falta de quórum, nem o recesso parlamentar. | LslDec. =IDecIReS. Port —+ 3 gerem 2020) CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ard: 7 Ci pol CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE CNPJ/MF Nº. 26.753.889/0001-71 duo =X0.27/06/20 | ADM. 2019/2020 à Mm Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024, se de outra forma não exigir dispositivos ulteriores competentes, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, em 10 de março de 2020. APROVADO 1 Ver. JAMES DÍAS BRAGA Ver. VANI Manfá-DA SILVA CRUZ Primefra Secretária Ver. ERIVAN MARTINS Segundo'Secretário