← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1 É= YMARIANÓPOLIS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 006/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. Pp ue AP ROVADO Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ja 122 [2002 Segurança Alimentar e Nutricional - a A SISAN, e dá outras providências. ISAIAS DIAS PIAGEM. Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins -TO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: AP ROVADO rins grivon 8 o -* CAPÍTULO | L2 LA doga (Ao poa TS) DISPOSIÇÕES GERAIS Camara Municipal “> Mariano Art. 1º Esta lei estabelece os componentes municipal do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, em consonância com os princípios, diretrizes e definições fixados na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e na sua regulamentação, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. Art. 2º Incumbe ao Município de Marianôpolis do Tocantins adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover prover o direito humano à alimentação adequada e segurança alimentar e nutricional de toda a sua população. Parágrafo único. A adoção das políticas e ações referidas no “caput” deste artigo deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. Art. 3º No Município de Marianôpolis do Tocantins, além do previsto na Lei Fe- deral nº 11.346, de 2006, a segurança alimentar e nutricional abrange também: | - a adoção de medidas para o enfrentamento dos distúrbios e doenças decorrentes da alimentação inadequada, bem como para a efetivação do controle público quanto à qualidade nutricional dos alimentos, práticas indutoras de maus hábitos alimentares ea desinformação relativa à segurança alimentar e nutricional em nível local; Il - a educação alimentar e nutricional, visando contribuir para uma vida saudável e para a manutenção de ambientes equilibrados, a partir de processos continuados e estratégias que considerem a realidade local e as especificidades de cada indivíduo e seus grupossociais. Art. 4º Deve também o poder público municipal: OQ Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.575-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP]; 24.851.479/0001-38 O (63) 3535-1122 | 3535-1300 (E) gabineteomarianopolis.to.govbr (E) www.marianopolis.to.gov.br E Pe O ——————————e—— eee ee oo qem! PODER EXECUTIVO Y [3a GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL MARIANÓPOTI IS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 | - avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para a sua exigibilidade; - rs -se na promoção de cooperação técnica com os go- ps fede vas É nos demais municípios do Estado, de modo a Bias do direito humano à alimentação adequada. Cala = SE SA E es o APRONARIO o —£L o mananópols-i” CAPÍTULO II A “Câm ara Municip: ALIMENTAR E NUTRICIONAL — SISAN. Art. 5º Integram o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN no âmbito do Município de Marianôpolis do Tocantins - TO: | -a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN; Il - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Marianôpolis do Tocantins- COMSEA -TO; CAISAN-Municipal; nSe pres IV - instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentados pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN. HI - a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — eins o ut Erva! y nte PRN, Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA de Marianôpolis e a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-Municipal serão regulamentados por decreto, respeitada a legislação aplicável e observado o disposto nos artigos 7º e 8º desta lei. Art. 6º Constitui a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CMSAN instância responsável pela indicação, ao Conselho Municipal de ) Segurança Alimentar e Nutricional de Marianôpolis, das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do Município. Parágrafo único. Deverão ser realizadas, com a necessária antecedência, as pré - conferências para escolha dos delegados para à Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN. Art. 7º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Marianôpolis, dentre outras afins: O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP): 24.851.479/0001-38 O (63) 3535-1122 3535-1300 (E) gabinetecomarianopolis.to.gov.br (D www marianopolis to gov.br E O CTT o no 3 es] + GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Wifi IMARIANÓPOL IS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 | - convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir, mediante regulamento próprio, seus parâmetros de composição, organização e funcionamento; Il - propor, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo as propostas lo orçamentárias para a sua consecução; a = - articular, acompanhar, monitorar e fiscalizar, em colaboração com os = demais componentes do Município no SISAN, a implementação e a “convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de - Segurança Alimentar e Nutricional; [2023 2 103 v- instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades =congêneres de segurança alimentar e nutricional dos Municípios, do Estado se do Governo Federal, com a finalidade de promover o diálogo e a sponvergência das ações que integram o SISAN; APRO V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações de segurança alimentar e nutricional. 8 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA de Marianópolis será composto por nove bembros: 21 - 1/3 (um terço) de representantes, titulares e suplentes, das Secretarias - Municipais cujas competências e atribuições estejam afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; “19093 “MH - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, = escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Municipal à de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN. APROVADO 2 109 É s 2º Poderão também compor o COMSEA de Marianôpolis do Tocantins, na “qualidade de observadores, representantes de conselhos afins com atuação no Município, bem como de órgãos e conselhos do Estado do Tocantins e da União afetos à segurança alimentar e nutricional, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do colegiado. 8 3º Será de 2 (dois) anos a duração do mandato dos representantes da sociedade civilno COMSEA de Marianópolis do Tocantins, permitida uma única recondução por igual período e substituição, a qualquer tempo, em complementação ao mandato vigente. 84º 84º O COMSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo Pleno do colegiado (2 Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ: 24.851.479/0001-38 O (63)3535-1122 3535-1300 (2) gabineteomarianopolisto.govbr (5) www.marianopolis.to.govbr 48 Toca! GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO pRFErTO Za IMARIANÓPOTI S O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 e designado pelo Prefeito. 8 5º A atuação dos conselheiros do COMSEA de Marianóôpolis, titulares e suplentes, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada. Art. 8º São atribuições da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança O- Alimentar e Nutricional - CAISAN-Municipal, dentre outras afins: | — elaborar, a partir das diretrizes e prioridades emanadas da Conferência ... Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN e do Conselho «. Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -COMSEA de Marianôpolis do” Tocantins, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional) N indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos der = Q acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; a: N Il - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurançá” Alimentar e Nutricional; III - monitorar, avaliar e prestar contas da execução da Política e do Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de Marianópolis do Tocantins, será composta por Secretários Município responsáveis pelas Pastas afetas à consecução Fo ii abrandar e nutricional. é CAPÍTULO Ill SEDA di N á DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Qê A O Art. 9º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 9 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 10. As despesas com a execução destaleicorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos legais contidos na Lei Municipal de nº 342 de 04 de julho de 2011. Gabinete do Prefeito do Municipio de Marianópolis do Tocantins -TO, aos 01 dias do mês de agosto de 2023. ISAIAS E $ PIAGEM Prefeito Municipal Marianópolis do Tocantins/TO O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ: 24,851.479/0001-38 O (63) 3535-1122 | 3535-1300 gabineteomarianopolis.to.govbr (5) www.marianopolis.to.gov.br O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, APRO VAD O Oho21 O A Senhores Vereadores, Câmara Municipa Marianópolis-TO Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à apreciação de Vossas Excelências o projeto de lei que dispõe sobre o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. A medida visa disciplinar a política e o sistema de segurança alimentar e nutricional em referência a cidade de Marianópolis, sendo de suma importância a criação e manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional bem como do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Ademais, importante ressaltar que a lei é compatível com a legislação federal a respeito do assunto. Segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Lei nº 11.346/2006). Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação, em regime de urgência nos termos da Lei Orgânica Municipal. APROV ADC O ISAIAS da | 0) 2, 02 Prefeito Municipal —— Marianópolis do Tocantins/TO arianópolis-T —— Câmara Municip O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ; 24.851.479/0001-38 O (63)3535-1122 | 3535-1300 gabinetecomarianopolis.to.gov.br (3) www.marianopolis to.govbr