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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDispõe sobre o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
1 É= YMARIANÓPOLIS
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 006/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. Pp ue
AP ROVADO Dispõe sobre o Sistema Municipal de
Ja 122 [2002 Segurança Alimentar e Nutricional -
a A SISAN, e dá outras providências.
ISAIAS DIAS PIAGEM. Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins -
TO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins -TO, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei: AP ROVADO
rins
grivon 8 o -* CAPÍTULO | L2 LA doga (Ao poa
TS)
DISPOSIÇÕES GERAIS Camara Municipal “> Mariano
Art. 1º Esta lei estabelece os componentes municipal do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, em consonância com os
princípios, diretrizes e definições fixados na Lei Federal nº 11.346, de 15 de
setembro de 2006, e na sua regulamentação, com vistas a assegurar o direito
humano à alimentação adequada.
Art. 2º Incumbe ao Município de Marianôpolis do Tocantins adotar as políticas e
ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover prover o
direito humano à alimentação adequada e segurança alimentar e nutricional
de toda a sua população.
Parágrafo único. A adoção das políticas e ações referidas no “caput”
deste artigo deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais,
econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões
e populações mais vulneráveis.
Art. 3º No Município de Marianôpolis do Tocantins, além do previsto na Lei Fe-
deral nº 11.346, de 2006, a segurança alimentar e nutricional abrange
também:
| - a adoção de medidas para o enfrentamento dos distúrbios e doenças
decorrentes da alimentação inadequada, bem como para a efetivação do
controle público quanto à qualidade nutricional dos alimentos, práticas
indutoras de maus hábitos alimentares ea desinformação relativa à segurança
alimentar e nutricional em nível local;
Il - a educação alimentar e nutricional, visando contribuir para uma vida
saudável e para a manutenção de ambientes equilibrados, a partir de
processos continuados e estratégias que considerem a realidade local e as
especificidades de cada indivíduo e seus grupossociais.
Art. 4º Deve também o poder público municipal:
OQ Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.575-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP]; 24.851.479/0001-38
O (63) 3535-1122 | 3535-1300 (E) gabineteomarianopolis.to.govbr (E) www.marianopolis.to.gov.br
E Pe O ——————————e—— eee ee oo qem!
PODER EXECUTIVO Y [3a
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO MUNICIPAL
MARIANÓPOTI IS
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
| - avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do direito humano à
alimentação adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para a
sua exigibilidade;
- rs -se na promoção de cooperação técnica com os go-
ps fede vas É nos demais municípios do Estado, de modo a
Bias do direito humano à alimentação adequada.
Cala =
SE SA E es
o APRONARIO
o —£L o mananópols-i” CAPÍTULO II
A
“Câm ara Municip:
ALIMENTAR E NUTRICIONAL — SISAN.
Art. 5º Integram o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional —
SISAN no âmbito do Município de Marianôpolis do Tocantins - TO:
| -a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN;
Il - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Marianôpolis
do Tocantins- COMSEA -TO;
CAISAN-Municipal; nSe
pres
IV - instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse
na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos
termos regulamentados pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e
Nutricional -CAISAN.
HI - a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — eins
o ut
Erva! y nte
PRN,
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA de Marianôpolis e a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN-Municipal serão regulamentados por decreto, respeitada a
legislação aplicável e observado o disposto nos artigos 7º e 8º desta lei.
Art. 6º Constitui a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— CMSAN instância responsável pela indicação, ao Conselho Municipal de )
Segurança Alimentar e Nutricional de Marianôpolis, das diretrizes e prioridades
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem
como pela avaliação do SISAN no âmbito do Município.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas, com a necessária antecedência, as
pré - conferências para escolha dos delegados para à Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN.
Art. 7º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Marianôpolis, dentre outras afins:
O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP): 24.851.479/0001-38
O (63) 3535-1122 3535-1300 (E) gabinetecomarianopolis.to.gov.br (D www marianopolis to gov.br
E O CTT o no
3 es] + GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO Wifi IMARIANÓPOL IS
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
| - convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir,
mediante regulamento próprio, seus parâmetros de composição, organização
e funcionamento;
Il - propor, considerando as deliberações da Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo as propostas
lo orçamentárias para a sua consecução;
a
= - articular, acompanhar, monitorar e fiscalizar, em colaboração com os
= demais componentes do Município no SISAN, a implementação e a
“convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de
- Segurança Alimentar e Nutricional;
[2023
2 103
v- instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades
=congêneres de segurança alimentar e nutricional dos Municípios, do Estado
se do Governo Federal, com a finalidade de promover o diálogo e a
sponvergência das ações que integram o SISAN;
APRO
V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações de segurança alimentar e nutricional.
8 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA de
Marianópolis será composto por nove bembros:
21 - 1/3 (um terço) de representantes, titulares e suplentes, das Secretarias
- Municipais cujas competências e atribuições estejam afetas à consecução da
segurança alimentar e nutricional;
“19093
“MH - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, titulares e suplentes,
= escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Municipal
à de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN.
APROVADO
2 109
É
s 2º Poderão também compor o COMSEA de Marianôpolis do Tocantins, na
“qualidade de observadores, representantes de conselhos afins com atuação
no Município, bem como de órgãos e conselhos do Estado do Tocantins e da
União afetos à segurança alimentar e nutricional, indicados pelos titulares das
respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do
colegiado.
8 3º Será de 2 (dois) anos a duração do mandato dos representantes da
sociedade civilno COMSEA de Marianópolis do Tocantins, permitida uma única
recondução por igual período e substituição, a qualquer tempo, em
complementação ao mandato vigente.
84º 84º O COMSEA será presidido por um de seus integrantes,
representante da sociedade civil, indicado pelo Pleno do colegiado
(2 Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ: 24.851.479/0001-38
O (63)3535-1122 3535-1300 (2) gabineteomarianopolisto.govbr (5) www.marianopolis.to.govbr
48 Toca! GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO pRFErTO Za IMARIANÓPOTI S
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
e designado pelo Prefeito.
8 5º A atuação dos conselheiros do COMSEA de Marianóôpolis, titulares
e suplentes, será considerada serviço de relevante interesse público e não
remunerada.
Art. 8º São atribuições da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança O-
Alimentar e Nutricional - CAISAN-Municipal, dentre outras afins:
| — elaborar, a partir das diretrizes e prioridades emanadas da Conferência ...
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN e do Conselho «.
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -COMSEA de Marianôpolis do”
Tocantins, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional) N
indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos der = Q
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; a:
N
Il - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurançá”
Alimentar e Nutricional;
III - monitorar, avaliar e prestar contas da execução da Política e do Plano
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
CAISAN de Marianópolis do Tocantins, será composta por Secretários
Município responsáveis pelas Pastas afetas à consecução Fo ii
abrandar e nutricional. é
CAPÍTULO Ill SEDA di N á
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Qê
A
O
Art. 9º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 9
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10. As despesas com a execução destaleicorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga os
dispositivos legais contidos na Lei Municipal de nº 342 de 04 de julho de 2011.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marianópolis do Tocantins -TO, aos 01
dias do mês de agosto de 2023.
ISAIAS E $ PIAGEM
Prefeito Municipal
Marianópolis do Tocantins/TO
O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ: 24,851.479/0001-38
O (63) 3535-1122 | 3535-1300 gabineteomarianopolis.to.govbr (5) www.marianopolis.to.gov.br
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, APRO VAD O
Oho21 O A
Senhores Vereadores,
Câmara Municipa Marianópolis-TO
Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que
submetemos à apreciação de Vossas Excelências o projeto de lei que dispõe
sobre o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
A medida visa disciplinar a política e o sistema de segurança alimentar
e nutricional em referência a cidade de Marianópolis, sendo de suma importância
a criação e manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional bem como do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Ademais, importante ressaltar que a lei é compatível com a legislação
federal a respeito do assunto.
Segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de
todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo
como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a
diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente
sustentáveis (Lei nº 11.346/2006).
Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação,
em regime de urgência nos termos da Lei Orgânica Municipal.
APROV ADC O ISAIAS da
| 0)
2, 02 Prefeito Municipal
—— Marianópolis do Tocantins/TO
arianópolis-T
——
Câmara Municip
O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ; 24.851.479/0001-38
O (63)3535-1122 | 3535-1300 gabinetecomarianopolis.to.gov.br (3) www.marianopolis to.govbr

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