← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Requer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Saulo Barbosa, que, sejam adquiridos containers de lixo com tampa para serem colocados nos mercados, farmácias, restaurantes, lanchonetes e bares, neste Município. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE PODER LEGISLATIVO ADM.: 2025/2026 INDICAÇÃO Nº 068/2025 Excelentíssimo Senhor, SAULO COSTA MOREIRA p- Prefeito do Município de Marianópolis — TO Senhor Prefeito, Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis — TO, requer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Saulo Barbosa, que, sejam adquiridos containers de lixo com tampa para serem colocados nos mercados, farmácias, restaurantes, lanchonetes e bares, neste Município. Trata-se de medida que não apenas atende a uma exigência de ordem prática e sanitária, mas que também reflete o anseio legítimo da comunidade por um ambiente urbano mais saudável, organizado e digno. A ausência de recipientes adequados para o descarte de resíduos nesses locais estratégicos tem ocasionado problemas recorrentes de acúmulo de lixo em vias públicas, propiciando a proliferação de vetores de doenças, o mau odor e a degradação estética dos espaços coletivos. Tal realidade compromete, de maneira direta, a qualidade de vida da população, a salubridade dos estabelecimentos e a imagem do próprio Município. É dever do Poder Público intervir para reverter esse cenário, adotando medidas preventivas que assegurem a proteção da saúde coletiva e a preservação ambiental. A aquisição de containers de lixo com tampa, a serem posicionados de forma estratégica, representa providência simples, eficiente e de baixo custo em comparação aos benefícios que proporciona. A adoção desse equipamento garante o correto acondicionamento dos resíduos, evita o contato direto do lixo com o meio ambiente, impede que animais espalhem o conteúdo descartado e contribui para a eficiência do trabalho da coleta municipal. Além disso, ao se estabelecer um sistema de descarte mais organizado, fomenta-se uma cultura de responsabilidade e respeito aos espaços públicos, induzindo a própria população a colaborar com a manutenção da limpeza urbana. Ressalte-se, ainda, que mercados, farmácias, restaurantes, lanchonetes e bares figuram entre os principais pontos de geração de resíduos urbanos, não apenas em volume, mas também pela natureza dos materiais ali descartados, que podem incluir embalagens de alimentos, restos orgânicos e resíduos de produtos farmacêuticos. A inexistência de recipientes adequados para armazenar tais resíduos, mesmo que temporariamente, potencializa riscos de contaminação e compromete as Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE PODER LEGISLATIVO ADM.: 2025/2026 condições mínimas de higiene exigidas para locais de uso coletivo. Portanto, o atendimento a este requerimento não é apenas uma opção administrativa, mas sim uma ação necessária, responsável e alinhada com o interesse público. Nestes termos, Pede deferimento. Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 24 de setembro de 2025. 4 LUIS JÔ LVES DA SILVA Vereador Câmara Municipal de Marianópolis Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.