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materia nº 68/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaRequer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Saulo Barbosa, que, sejam adquiridos containers de lixo com tampa para serem colocados nos mercados, farmácias, restaurantes, lanchonetes e bares, neste Município.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
INDICAÇÃO Nº 068/2025
Excelentíssimo Senhor,
SAULO COSTA MOREIRA p-
Prefeito do Município de Marianópolis — TO
Senhor Prefeito,
Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinada no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marianópolis — TO, requer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Saulo Barbosa, que,
sejam adquiridos containers de lixo com tampa para serem colocados nos
mercados, farmácias, restaurantes, lanchonetes e bares, neste Município.
Trata-se de medida que não apenas atende a uma exigência de ordem
prática e sanitária, mas que também reflete o anseio legítimo da comunidade por
um ambiente urbano mais saudável, organizado e digno.
A ausência de recipientes adequados para o descarte de resíduos nesses
locais estratégicos tem ocasionado problemas recorrentes de acúmulo de lixo em vias
públicas, propiciando a proliferação de vetores de doenças, o mau odor e a
degradação estética dos espaços coletivos. Tal realidade compromete, de maneira
direta, a qualidade de vida da população, a salubridade dos estabelecimentos e a
imagem do próprio Município. É dever do Poder Público intervir para reverter esse
cenário, adotando medidas preventivas que assegurem a proteção da saúde coletiva
e a preservação ambiental.
A aquisição de containers de lixo com tampa, a serem posicionados de forma
estratégica, representa providência simples, eficiente e de baixo custo em
comparação aos benefícios que proporciona. A adoção desse equipamento garante o
correto acondicionamento dos resíduos, evita o contato direto do lixo com o meio
ambiente, impede que animais espalhem o conteúdo descartado e contribui para a
eficiência do trabalho da coleta municipal. Além disso, ao se estabelecer um sistema
de descarte mais organizado, fomenta-se uma cultura de responsabilidade e respeito
aos espaços públicos, induzindo a própria população a colaborar com a manutenção
da limpeza urbana.
Ressalte-se, ainda, que mercados, farmácias, restaurantes, lanchonetes e
bares figuram entre os principais pontos de geração de resíduos urbanos, não apenas
em volume, mas também pela natureza dos materiais ali descartados, que podem
incluir embalagens de alimentos, restos orgânicos e resíduos de produtos
farmacêuticos. A inexistência de recipientes adequados para armazenar tais resíduos,
mesmo que temporariamente, potencializa riscos de contaminação e compromete as
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
condições mínimas de higiene exigidas para locais de uso coletivo. Portanto, o
atendimento a este requerimento não é apenas uma opção administrativa, mas
sim uma ação necessária, responsável e alinhada com o interesse público.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 24 de setembro de 2025.
4
LUIS JÔ LVES DA SILVA
Vereador
Câmara Municipal de Marianópolis
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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