← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Requer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Saulo Barbosa, que, notifique e cobre informações de seu secretário, especificamente do Secretário de Infraestrutura, a instalação de galeria de água pluvial com 2 bocas de lobo na Av. Codespar, em frente à Churrascaria do Gilmar. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE PODER LEGISLATIVO ADM.: 2025/2026 INDICAÇÃO Nº 03 2/2025 Excelentíssimo Senhor, SAULO COSTA MOREIRA | o TA — Prefeito do Município de Marianópolis — TO Câmara Municipaie-Niar Valmi Lopes Gorngalres Senhor Prefeito, NG Presidente Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis — TO, requer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Saulo Barbosa, que, notifique e cobre informações de seu Secretariado, especificamente do Secretário de Infraestrutura, a instalação de galeria de água pluvial com 2 bocas de lobo na Av. Codespar, em frente à Churrascaria do Gilmar, na cidade de Marianópolis — TO. O requerimento busca a instalação de galeria de águas pluviais, com duas bocas de lobo, na Avenida Codespar, em frente à Churrascaria do Gilmar, ponto de maior acúmulo de enxurradas durante o período chuvoso. A escolha do local não constitui favorecimento individual, mas critério técnico, pois trata-se do ponto mais baixo do trecho, onde a drenagem é indispensável para proteger o tráfego, pedestres, imóveis vizinhos e o próprio pavimento, que sofre deterioração precoce sem escoamento adequado. A medida atende ao interesse público porque melhora a mobilidade, reduz riscos de acidentes, previne gastos futuros com manutenção corretiva e resguarda o patrimônio coletivo. Além disso, observa integralmente os princípios da eficiência, da isonomia e da moralidade administrativa, uma vez que a referência ao estabelecimento comercial é apenas marco geográfico para localização precisa da obra, não implicando benefício privado. Diante disso, requer-se que o Prefeito determine ao Secretário de Infraestrutura a análise técnica, cronograma de execução e a pronta instalação da galeria, garantindo solução preventiva, econômica e eficaz para um problema recorrente da comunidade. Nestes termos, NI! Pede deferimento. Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE PODER LEGISLATIVO ADM.: 2025/2026 Câmara Municipal de Mari inópolis — TO, 25 de setembro de 2025. ELIAS ALEXANDRE DA SILVA Vereador Câmara Municipal de Marianópolis Emas Valim Lopes Gonçalves Vereador Presidente Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.