← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal do Idoso - FMI de Marianópolis do Tocantins e dá outras providências. |
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e NÉ ESTADO DO TOCANTINS TN Nat ià o MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS MBRINNOPOLIS CNPJ. 24.851.479/0001-38 AP R o! V AD O A Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar [ 2095 — DO) 5 ianópolis-TO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Câmara municipal de Marianópo APROVADO 23 7 [92025 — dôdes “Institui o Fundo Municipal do Idoso — FMI de bes icipal de Marianópolis-TO Marianópolis do Tocantins e dá outras Câmara Municip providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Idoso — FMl, instrumento de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a proporcionar suporte financeiro à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Marianópolis do Tocantins. viii Presidente Parágrafo único. O Fundo Municipal do Idoso terá Unidade Orçamentária própria, nos termos do art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observando- se as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. GS Sat Art. 2º O FMI será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social,” 8 g à qual se vincula o Conselho Municipal da Pessoa Idosa —- CMPI, sendo d SEE competência deste deliberar sobre a aplicação dos recursos em programas, projet e ações voltados à pessoa idosa. Er; L Parágrafo único. O Presidente do CMPI acompanhará e fiscalizará a gestão financeira do FMI, executada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. offãa Rezende 1º Secretário doã Art. 3º Constituem fontes de recursos do FMI: | — transferências e repasses da União, do Estado do Tocantins e de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus fundos; Il — transferências e repasses do Município; Il — auxílios, legados, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV — recursos oriundos da aplicação financeira de seus saldos; V — valores decorrentes das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003); VI — doações dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, e regulamentações da Receita Federal; VIl — dotações orçamentárias próprias e créditos adicionais que lhe forem destinados; VIII — outras receitas previstas em lei. A P R O) VA - D O == Sa S mute Câmaranviunicipal an es Go if de Marianopolis-TO. TO Presidente e APROVADO tea ESTADO DO TOCANTINS me ba NU PG MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS SO S ARIANO + CNPJ. 24.851.479/0001-38 jeito novo trabalhar! A Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar NARA Municipards Marianópolis-TO 8 1º Os recursos serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal do Idoso — FMI” e aplicados conforme deliberação do CMPI, sem prejuízo da obrigação do Município de prever recursos próprios para ações voltadas à pessoa idosa. 8 2º As receitas de responsabilidade do Município serão programadas anualmente na Lei Orçamentária. Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará contas ao CMPI, observando cronograma e plano de aplicação, conforme regulamento ou regimento interno do Conselho. $ 1º O CMPI poderá requisitar, a qualquer tempo, informações sobre a execução financeira do FMI. $ 2º O cronograma de prestação de contas será definido por decreto do Executivo ou regimento interno do CMPI. Art. 5º O Chefe do Poder Executivo, por decreto, regulamentará a organização, funcionamento e operacionalização do FMI. Art. 6º No primeiro exercício financeiro após a vigência desta Lei, o Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei orçamentária específica do FMI. Parágrafo único. A partir do segundo exercício, as receitas e despesas do FMI serão incluídas na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º Compete ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa: | — analisar as movimentações financeiras vinculadas ao FMI; Il — elaborar e aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo, podendo contar com apoio técnico do Executivo. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor nÁigRa FR 6 Iuia ladcão( revogadas as disposições em contrário. AS ROSS “Câmara Municipal de ses a TO Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 13 de agosto de 2025, 36º da Emancipação Política. SAULO COSTA o digital por Valmi L o APROVADO osimssoros cerne, E dedo ada 23/09/2027 SAULO COSTA MOREIRA nato o Prefeito Municipal Câmara Municipal de Marianópolis-TO E dr OD Valm dns? rá S AfBqeÃs Rezendo paso Vereador “O 1º secratário uy y Presidente es Vereador Valmi Lopes G Valmi Lopes Gonçáboes Vereador Presidente Presidente ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS CNPJ. 24.851.479/0001-38 A Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar Valm Lopes Gonçalves JUSTIFICATIVA Veroador O VA D O Presidente Z 209 9. Senhor Presidente, 8 LOS 10 oã dit Pezendo Senhores (as) Vereadores (as): a ranópoi To João 1 Secretário Câmara Municipal Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Institui o Fundo Municipal do Idoso — FMI de Marianópolis do Tocantins e dá outras providências”. O presente Projeto tem por objetivo criar um instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação, gestão e aplicação de recursos voltados à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito municipal, em consonância com os princípios constitucionais, a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e demais normas aplicáveis. A iniciativa ora apresentada também atende à recomendação formal do Ministério Público do Estado do Tocantins, proferida pelo Promotor de Justiça Rodrigo Barbosa Garcia Varga, em reunião realizada no dia 09 de junho de 2025, na qual foi concedido o prazo de 90 (noventa) dias para que o Município elaborasse lei específica instituindo o Fundo Municipal do Idoso, visando a adequação legal e a implementação efetiva das políticas públicas voltadas a este segmento populacional. A criação do FMI permitirá a captação de recursos de diversas fontes — transferências da União e do Estado, repasses de outros fundos, doações dedutíveis do Imposto de Renda (Lei Federal nº 12.213/2010), valores oriundos de multas previstas no Estatuto do Idoso e dotações orçamentárias municipais —, garantindo autonomia orçamentária por meio de Unidade Orçamentária própria, conforme determina o art. 71 da Lei Federal nº 4.320/1964, observadas as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com deliberação e fiscalização a cargo do Conselho Municipal da Pessoa Idosa — CMPI, assegurando controle social, transparência e participação da comunidade na definição das prioridades de aplicação dos recursos. A aprovação célere desta proposição é fundamental para que o Município cumpra o prazo estabelecido pelo Ministério Público, evite medidas judiciais e, principalmente, fortaleça a rede de proteção e promoção dos direitos da pessoa i indo-l igor dignidade, cidadania e qualidade de vida. APIRETStSeres ds E Câmara E So “Camara y TA tear ESTADO DO TOCANTINS EA POMAR LEA, MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS CNPJ. 24.851.479/0001-38 A Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar Um jeito novo de trabalhar! [e] Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a análise, tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na política municipal de atenção à pessoa idosa. À consideração do Poder Legislativo. Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 13 de agosto de 2025, 36º da Emancipação Política. SAU LO COSTA Assinado de forma digital por SAULO COSTA MOREIRA:690070 MorEira:69007063120 D0Os12 e 2025.08.14 11:39:30 A P | O V SAULO COSTA MOREIRA 231 al 04, | od Prefeito Municipal Câmara Muni iparde SR TO Lópes GO ezendo ú Vi João, secretário p RO O TEDO Au 03 12 Valmi Lopes G Câmara uniol Vereador Presidente Valm rei Nrerinte ug