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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInstitui o Programa Nacional "Educação sem Fronteiras" no âmbito do Município de Marianópolis do Tocantins, altera a Lei n° 483, de 31 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), a Lei n° 518, de 18 de janeiro de 2025 (LDO 2025), e a Lei n° 519, de 8 de janeiro de 2025 (LOA 2025), e dá outras providências.
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el B-q ESTADO DO TOCANTINS
| 125) MARIANÓPOLIS MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
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Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
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Vereador de 2025 (LOA 2025), e dá outras
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Pros providências.
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João E
O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Sr 2
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SAULO COSTA MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, &
Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores. —
Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Câmara Municipal ca
Marianópolis do Tocantins, o Programa “Educação sem Fronteiras”, destinad
garantir transporte escolar e apoio logístico aos estudantes residentes
Município regularmente matriculados em cursos de nível superior, tecnólogos
técnicos profissionalizantes em instituições localizadas em Paraíso do Tocantins.
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Er
bi
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem os seguintes objetivos:
|- Ampliar o acesso à educação superior e técnica;
Il — Reduzir a evasão escolar ocasionada pela dificuldade de deslocamento;
Ill - Apoiar a formação de mão de obra qualificada para o desenvolvimento local;
IV — Contribuir para a valorização da educação básica, estimulando noxos ,
ingressos no ensino superior. o 9)
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Art. 3º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Educação)
rarianópolis-TO
meio de: .
| — utilização de frota própria do Município; ue? Es
Il — contratação de empresa especializada em transporte, mediante proper EE)
| licitatório, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. => [7] Es
Art. 4º - Poderão participar do Programa os estudantes que: = tn =
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&
| - comprovarem matrícula regular no curso;
Il — residirem no Município de Marianópolis;
Ill — atenderem aos critérios de seleção e prioridade definidos em regulamento,
podendo ser considerados fatores como renda familiar, distância da residência
e disponibilidade de vagas.
Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual (Lei Municipal nº 483/2021) para inclusão
do Programa “Educação sem Fronteiras” na função Educação.
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Valim Lopes Go
Vereador
Vereador
Presidente Presidente
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ES MARIANÓPOLIS MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
menino? CNPJ. 24.851.479/0001-38 M
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
Art. 6º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei Municipal nº
518/2025) para adequação das metas e prioridades do Programa “Educação
sem Fronteiras”.
Art. 7º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei Municipal nº
519/2025) para abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), destinado à execução do Programa “Educação sem Fronteiras”, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2025.
$1º O valor referido no caput destina-se exclusivamente ao restante do exercício
de 2025.
82º Nos exercícios subsequentes, os recursos destinados ao Programa serão
consignados anualmente nas respectivas Leis Orçamentárias, de acordo com a
previsão de meses de execução e a demanda de estudantes beneficiados.
$3º Os recursos necessários à abertura do crédito especial correrão à conta de
anulação de dotações orçamentárias ou utilização de outras fontes de recursos,
conforme o disposto no art. 43, 81º, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/1964,
observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO DE MARIANÓPOLIS
TOCANTINS — TO, ESTADO DO TOCANTINS — APR presen
2025.
APROVADO
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Saulo ER
Prefeito Municipal = DD a
Câmara Municipál de Marianópolis-TO:
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Câmara Municipafde Mariarópolis-TO.
ami RPA Cós
q MENSAGEM Nº 004/2025
Vereador
Presidente
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR VALMI LOPES GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Marianópoli
Senhores (as) Vereadores (as):
João 1668 Pzendo
4º Secretário | Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 518/2025 (LDO 2025), a Lei
Municipal nº 519/2025 (LOA 2025) e a Lei Municipal nº 483/2021 (PPA 2022—
2025), para criar o Programa “Educação sem Fronteiras” no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação de Marianópolis do Tocantins, com aber prio
especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Valm Lopes Go
Presidente
A presente proposição objetiva assegurar aos estudantes universitários,
tecnólogos e de cursos técnicos profissionalizantes, regularmente matriculados
em instituições de ensino localizadas em Paraíso do Tocantins, o acesso a
transporte adequado e seguro, fator indispensável para a garanjia do direito à
fan A
educação e para a redução da evasão escolar. Valmi Lopes Rr!
Vereador
Presidente
A presente iniciativa busca regulamentar e ampliar o apoio já
concedido pelo Município aos estudantes, garantindo de forma organizada e
transparente o transporte escolar aos jovens de Marianópolis regularmente
matriculados em cursos universitários, tecnólogos e técnicos profissionalizantes
em instituições situadas em Paraíso do Tocantins.
Nosso objetivo central é assegurar condições dignas de acesso à
educação, reduzindo a evasão escolar provocada pela dificuldade de
deslocamento e estimulando a formação de mão de obra qualificada, essencial
ao desenvolvimento econômico e social de nossa cidade. Trata-se de um
ses Ra ESTADO DO TOCANTINS
ES | MNDIANADOI IO MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
= po no CNPJ. 24.851.479/0001-38
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
investimento direto na juventude do nosso município, que retorna à comunidade
na forma de conhecimento, oportunidades e progresso.
A iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais da educação
(art. 205 e seguintes da CF/88), bem como na Lei Federal nº 12.587/2012
(Política Nacional de Mobilidade Urbana), que atribui aos municípios
competência para organizar os serviços de transporte coletivo. Ainda, respeita a
necessária compatibilidade entre planejamento, orçamento e execução
financeira, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964
e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante da relevância social, encaminhamos o presente Projeto de Lei a
esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Vereadores que a
matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, bem como obtenha
deliberação favorável em sua integra. Reiteramos a Vossas Excelências a nossa
expressão de grande estima e apreço
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do
Tocantins, 09 de setembro de 2025, 35º da Emancipação Política.
APROVADO Pa pasto
SA 03 |IoJS. GR Norsador
. iena - - SAULO COSTA MOREIRA
Câmara Municipal de Márianópolis-TO Prefeito Municipal
o ia OVADO
Presidente
e
Câmara Municipal? Marianópolis-TO
João Tá ezende
1º Secretário
Vereador
Presidente

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