← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Institui o Programa Nacional "Educação sem Fronteiras" no âmbito do Município de Marianópolis do Tocantins, altera a Lei n° 483, de 31 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), a Lei n° 518, de 18 de janeiro de 2025 (LDO 2025), e a Lei n° 519, de 8 de janeiro de 2025 (LOA 2025), e dá outras providências. |
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el B-q ESTADO DO TOCANTINS | 125) MARIANÓPOLIS MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS pj” Um joio novo da trolher CNPJ. 24.851.479/0001-38 JM Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar p R OVADO LEI Nº 011/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. A! — 23 199. ld) S “ Institui o Programa Municipal “Educação sem Fronteiras' no âmbito do Município de = Marianópolis do Tocantins, altera a Lei nº Câmara Municipal de Marianópolis-TO 32 483, de 31 de dezembro de 2021 (PPA 2022—- TT, “onçalies 2025), a Lei nº 518, de 18 de janeiro de 2025 Val bo sG (LDO 2025), e a Lei nº 519, de 8 de janeiro Vereador de 2025 (LOA 2025), e dá outras idente . É Pros providências. Ss Ss 7) ã Yaft Rezendo João E O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Sr 2 e HA SAULO COSTA MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, & Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores. — Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ho) opoli Câmara Municipal ca Marianópolis do Tocantins, o Programa “Educação sem Fronteiras”, destinad garantir transporte escolar e apoio logístico aos estudantes residentes Município regularmente matriculados em cursos de nível superior, tecnólogos técnicos profissionalizantes em instituições localizadas em Paraíso do Tocantins. Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Er bi Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem os seguintes objetivos: |- Ampliar o acesso à educação superior e técnica; Il — Reduzir a evasão escolar ocasionada pela dificuldade de deslocamento; Ill - Apoiar a formação de mão de obra qualificada para o desenvolvimento local; IV — Contribuir para a valorização da educação básica, estimulando noxos , ingressos no ensino superior. o 9) Q Art. 3º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Educação) rarianópolis-TO meio de: . | — utilização de frota própria do Município; ue? Es Il — contratação de empresa especializada em transporte, mediante proper EE) | licitatório, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. => [7] Es Art. 4º - Poderão participar do Programa os estudantes que: = tn = <<") lê & | - comprovarem matrícula regular no curso; Il — residirem no Município de Marianópolis; Ill — atenderem aos critérios de seleção e prioridade definidos em regulamento, podendo ser considerados fatores como renda familiar, distância da residência e disponibilidade de vagas. Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual (Lei Municipal nº 483/2021) para inclusão do Programa “Educação sem Fronteiras” na função Educação. Corsa Valmi g es oque Valim Lopes Go Vereador Vereador Presidente Presidente se Ne ESTADO DO TOCANTINS ES MARIANÓPOLIS MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS menino? CNPJ. 24.851.479/0001-38 M Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar Art. 6º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei Municipal nº 518/2025) para adequação das metas e prioridades do Programa “Educação sem Fronteiras”. Art. 7º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei Municipal nº 519/2025) para abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à execução do Programa “Educação sem Fronteiras”, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2025. $1º O valor referido no caput destina-se exclusivamente ao restante do exercício de 2025. 82º Nos exercícios subsequentes, os recursos destinados ao Programa serão consignados anualmente nas respectivas Leis Orçamentárias, de acordo com a previsão de meses de execução e a demanda de estudantes beneficiados. $3º Os recursos necessários à abertura do crédito especial correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias ou utilização de outras fontes de recursos, conforme o disposto no art. 43, 81º, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO DE MARIANÓPOLIS TOCANTINS — TO, ESTADO DO TOCANTINS — APR presen 2025. APROVADO [OD S Saulo ER Prefeito Municipal = DD a Câmara Municipál de Marianópolis-TO: presidente o ; ) SaçO 45 o ” ende ; ra ea so tó fados qi E q y e P 1 N: são ESTADO DO TOCANTINS a ip INDIANA! IO MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS Uniao pos re CNPJ. 24.851.479/0001-38 ND O AP R OVER Di 28 - Um jeito novo de “RES Q ON! rapa 3 / 92092 5 | 22-s — SO Câmara Municipafde Mariarópolis-TO. ami RPA Cós q MENSAGEM Nº 004/2025 Vereador Presidente Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR VALMI LOPES GONÇALVES Presidente da Câmara de Vereadores de Marianópoli Senhores (as) Vereadores (as): João 1668 Pzendo 4º Secretário | Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 518/2025 (LDO 2025), a Lei Municipal nº 519/2025 (LOA 2025) e a Lei Municipal nº 483/2021 (PPA 2022— 2025), para criar o Programa “Educação sem Fronteiras” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marianópolis do Tocantins, com aber prio especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Valm Lopes Go Presidente A presente proposição objetiva assegurar aos estudantes universitários, tecnólogos e de cursos técnicos profissionalizantes, regularmente matriculados em instituições de ensino localizadas em Paraíso do Tocantins, o acesso a transporte adequado e seguro, fator indispensável para a garanjia do direito à fan A educação e para a redução da evasão escolar. Valmi Lopes Rr! Vereador Presidente A presente iniciativa busca regulamentar e ampliar o apoio já concedido pelo Município aos estudantes, garantindo de forma organizada e transparente o transporte escolar aos jovens de Marianópolis regularmente matriculados em cursos universitários, tecnólogos e técnicos profissionalizantes em instituições situadas em Paraíso do Tocantins. Nosso objetivo central é assegurar condições dignas de acesso à educação, reduzindo a evasão escolar provocada pela dificuldade de deslocamento e estimulando a formação de mão de obra qualificada, essencial ao desenvolvimento econômico e social de nossa cidade. Trata-se de um ses Ra ESTADO DO TOCANTINS ES | MNDIANADOI IO MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS = po no CNPJ. 24.851.479/0001-38 Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar investimento direto na juventude do nosso município, que retorna à comunidade na forma de conhecimento, oportunidades e progresso. A iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais da educação (art. 205 e seguintes da CF/88), bem como na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que atribui aos municípios competência para organizar os serviços de transporte coletivo. Ainda, respeita a necessária compatibilidade entre planejamento, orçamento e execução financeira, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante da relevância social, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Vereadores que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, bem como obtenha deliberação favorável em sua integra. Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 09 de setembro de 2025, 35º da Emancipação Política. APROVADO Pa pasto SA 03 |IoJS. GR Norsador . iena - - SAULO COSTA MOREIRA Câmara Municipal de Márianópolis-TO Prefeito Municipal o ia OVADO Presidente e Câmara Municipal? Marianópolis-TO João Tá ezende 1º Secretário Vereador Presidente