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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a repassar complementação financeira, oriunda do Ministério da Saúde, para atendimento à Lei Federal nº 14.434/2022, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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GOVERNO MUNICIPAL
- 'MARIANÓPOLIS
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
PODER EXECUTIVO Y
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 009/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
APRO 4 my 1, Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar
HA 4 og . y 35 complementação financeira, oriunda do Ministério da
E tdo Saúde, para atendimento à Lei Federal nº14.434, de 04
Câmera Munidval > Maron, de agosto de 2022 e dá outras providências.
ISAIAS DIAS PIAGEM, Prefeito Municipal de Marianópolis, Estado do
Tocantins, faz saber a toda a população do Município, que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: PR
Priva
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
| complementação financeira, oriunda do Ministério da Saúde, para atendimento aos
termos estabelecidos pela Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, aos
servidores ocupantes dos cargos a seguir elencados:
| — enfermeiros; A P R O V AN D O
O
Il — técnicos de enfermagem; p 1/09 120)3
HI — auxiliares de enfermagem. “ZE o
Art. 2º - A complementação de que trata o art. 1º, fica condicionada ao
período e quantitativo recebido dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela
Lei Federal n.º 14.581/2023, regulamentada por meio da Portaria GM/MS n.º 1.135,
de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde. A
»v Quad
N4
Parágrafo Único. Inexistindo repasse financeiro pelo Governo Federal e/ou
havendo repasses financeiros em valores inferiores aos necessários para o
atingimento do piso previsto na legislação de regência, o ente municipal fica isento
e proibido de realizar qualquer pagamento de tal complemento com outras fontes de
custeio.
Art. 3º - A complementação e repasse que trata essa lei, poderá ser
realizada por meio de folha complementar ou na folha de pagamento do mês
subsequente à publicação, mediante discriminação própria.
»
O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ; 24.851.479/0001-38
Q (63) 3535-1122 | 3535-1300 (8) gabineteomarianopolis.togovbr (5) www.marianopolis.to.gov.br
* , GOVERNO MUNICIPAL
missas (ES IMARIANÓPOUS
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
| AOS
Senhor Presidente, A E R pá VA A, D O)
Senhores Vereadores,
Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à
apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder
Executivo a conceder complementação financeira, oriunda do Ministério da Saúde,
para atendimento à Lei Federal 14.434, de 04 de agosto de a dá outras
providências.
exímia missão de cuidar da vida da pessoa. crivan SS
Cabe destacar que as ações de combate à pandemia puseram em evidência
uma classe de trabalhadores que necessita de muita atenção, que são os
profissionais da saúde, que se esforçaram em demasia para que houvesse o
adequado combate e resistência neste período recente, e se não houve efeitos piores
do que os que todos sentimos, isso se deve a esses trabalhadores, sem dúvidas.
É com grande honra e satisfação que submetemos à apreciação desse
Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei, a fim de criar legislação municipal em
conformidade às diretrizes da previstos na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de
2022 e Emenda Constitucional nº 127/2022.
Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação
dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação, em regime de
urgência nos termos da Lei Orgânica Municipal.
APROVADO
»; ds DS 109 [ d023
ISAIAS DI PIAGEM Câmara Municipa'33Marianópoiis-1O
Prefeito Municipal
meio
OQ Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ; 24.851.479/0001-38
O (63) 3535-1122 /3535-1300 (8) gabineteomarianopolis.to govbr (E) www. marianopolis.to.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL
'MARIANOPOLIS
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
PODER EXECUTIVO Y
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Incide imposto de renda sobre os valores repassados, na
forma da legislação vigente.
Art. 4º - Por não se tratar de aumento salarial e/ou vantagem, mas sim de
mero repasse de recursos financeiros, não se aplica o repasse aos servidores
inativos, ainda que com paridade constitucional.
Art. 5º - Será considerado para fins de complementação individual de cada
servidor previsto nesta lei, o vencimento básico e as gratificações de caráter geral,
fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal.
Parágrafo Único. São consideradas vantagens/gratificações de cunho
pessoal, sem prejuízo de outras: adicional de insalubridade, abono permanência,
anuênios e assemelhados.
Art. 6º - Sem prejuízo da observância da Lei de Acesso à Informação (lei n.º
12.527/2011), é franqueado aos servidores interessados e à entidade sindical
respectiva, a obtenção de informações quanto aos valores repassados pelo Governo
Federal ao Município.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 11/05/2023, condicionado aos montantes de repasses
financeiros efetivamente recebidos do Governo Federal.
GABINETE DO PREFEITO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, aos 11
dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. ' '
APROVADO
É ISAIAS DIAS PIAGEM
unioi Prefeito Municipal
/ 2073
SE
O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ); 24.851.479/0001-38
[2] (63) 3535-1122 | 3535-1300 (8) gabineteomarianopolis.to.gov.br € www marianopolis.to.gov.br

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