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ESTADO DO TOCANTINS
APROVADO
04 / J/ I ai)cl,5
ca
Câmara Municipal de Mananopolis-TO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
João Marcos R~zende
1º Socretáno
Excelentíssimo Senhor
SAULO COSTA MOREIRA
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
INDICAÇÃO Nº 086/2025
Prefeito do Município de Marianópolis - TO.
'Vaúni~
Vereador
Presidente
Senhor Prefeito,
Após meus cordiais cumprimentos, a Vereadora infra-assinada no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marianópolis - TO, requer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Saulo Barbosa, que,
por meio de suas Secretarias e competência para iniciativa, viabilize a construção de
uma casa que sirva de abrigo para crianças em situação de vulnerabilidade em
Marianópolis - TO.
A presente proposição fundamenta-se na urgente necessidade de oferecer
proteção integral e ambiente seguro a menores expostos a riscos sociais,
abandono, maus-tratos ou violação de direitos básicos. Trata-se de medida de alto
valor humano e social, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da prioridade absoluta à infância e à juventude.
A criação de um espaço adequado de acolhimento não apenas promoverá a
proteção imediata dessas crianças, mas também fortalecerá a rede municipal de
assistência social, assegurando que o poder público cumpra sua função essencial
de amparo e inclusão. Além disso, a medida contribuirá para a redução de situações
de vulnerabilidade e para a construção de um futuro mais justo e solidário para
nossa comunidade.
Diante do exposto, requer-se o envio deste pleito ao Poder Executivo
Municipal, a fim de que sejam estudadas e implementadas as ações administrativas
cabíveis, pela construção de unidade específica de acolhimento, conforme
avaliação técnica das Secretarias envolvidas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Câmara Municipal de~:~ L 2025.
CLEIDIANA DIAS PEREIRA
Vereadora I PSDB
Av. Agua Boa, Centro - Marianópolis do Tocantins - TO.
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