← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Fórum Municipal de Educação de Marianópolis do Tocantins/TO, em conformidade com a Lei Federal nº 13.005/2014. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. ADM: 2023/2024. COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E DESPORTO, SAUDE E MEIO-AMBIENTE. 2 2 y fárins APR OVW ADO sap vo ope dente Do Gr Parecer nº 010/2023 do Projeto de Lei nº 010/2023 TT rara iopolis-TO Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação de Marianópolis do Tocantins/TO. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014. Estas Comissões com base no que estabelece o Regimento Interno desta casa de leis apresentam ao projeto acima mencionado o seguinte PARECER: Somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2023, visto que a mesma está redigido adequadamente e entende aos preceitos legais. Estas Comissões ao analisar o projeto acima mencionado, e em reunião do dia 22/11/2023, embasado na análise do relator e no voto, resolve exarar parecer favorável a matéria, por ser matéria de grande importância para o bom andamento do município. Apresenta PARECER pela aprovação. Relator: Rosimar Alves de Azevedo — Comissão de Justiça e Redação. Relator: Gilson Coutinho da Silva - Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde Meio-Ambiente. Votos dos Relatores: Favoráveis. Marianópolis do Tocantins — TO, 22 de novembro de 2023. Estiveram 757, os Senhores Vereadores: é ) h MAB VA. Ver. Valdenis Marcio'F. da Silva (Presidente) Ver.Rosimar Alves e Azevedo (Presidente) - D / DA Ver. Jose Davi Silva Ribeiro (Membro) Ver. Valdenis Margio F.da Silva(Membro) Ver. Rosimar Alves de Azevedo (relator) Ver.Gilson Couti a Silva (relator) Avenida Água, S/Nº, Centro, Marianópolis do Tocantins - Tocantins. CEP: 77.675-00 ivan rqsidente MARIANÓPOUS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 tarúns AP ROVADO Eça sobre a criação do Fórum dA 1H ond. Municipal de Educação de Marianópolis do Tocantins - TO. Em Câmara Muncipe: - Marianópolis-TO conformidade com a Lei Federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014. a rent ão Mar cos Rezen do Art. 1º - Fica criado o Fórum Municipal de Educação, em caráter permanente, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de educação, bem como revisar, acompanhar, avaliar o Plano Municipal de Educação - PME, Lei de nº 395/2015 de 25 de junho de 2015, promovendo as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de Educação do Estado e da União, bem como promover debates sobre as politicas públicas da Educação Básica e Superior no Município de Marianópolis do Tocantins TOA ajuap! Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação: sulvejN | - Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação e Audiência Pública do Plano Municipal de Educação - PMF, bem como divulgar as suas deliberações; Il - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação e a Audiência Pública do Plano Municipal de Educação - PME, que serão aprovados pelo Chafa do Executivo: III - Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos trabalhos; IV - Acompanhar e avaliar o processo de implantação das deliberações do Fórum, Conferências e Audiências Municipais; V - Planejar e organizar espaços de debates do Fórum Municipal de Educação; VI - Envolver os diferentes segmentos da sociedade do Município em amplo debate de interesses educacionais com o objetivo de fomentar e subsidiar a construção permanente de politicas públicas na Educação Municipal. Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação será assim constituído: APROVADO AP ROV VA D A ES o 0d |. 02 (dois) representantes do Poder Executivo: IH. 02 (dois) representantes do Poder Legislativo; mara Municipal 1; Marianópolis-TO HI. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal dê e Educação; IV. | 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; V. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; VI. 02 (dois) representantes das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; VII. 02 (dois) representantes da Rede Estadual de Ensino; fartins Mill. 02 (dois) representantes do Conselho unia de Educação; Erivan 8 propldente IX. 02 (dois) representantes do Conseino do TUNDTD; ? X. 02 (dois) representantes das Igrejas Locais; XI. 02 (dois) representantes da Associação de Pais e Mestres; XII. 02 (dois) representantes dos SINTET — Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins; VA o Xiii. UZ (dois) representantes do Conseiho Tuteiar; . hs Reten o XIV. 02 (dois) representantes da Classe Estudantil; vu 3 XV. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. 1 1º Nr A) Fepasa | Tier da ego Municipal de Educação, será o (a) $ 2º Os representantes de cada seguimento contarão com os respectivos suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares. 8 3º Os representantes a que se referem os incisos | e Il, hem como seus suplentes, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente do Poder Legislativo. $ 4º Os representantes de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII, VII, IX, XII, XII e XNW, bem como seus cunlentes, cerão indicados nelas resnectivas representações. $ 5º Os demais representantes bem como seus suplentes, serão indicados por suas representações. 8 6º O Presidente do Fórum Municipal de Educação — FME, será eleito entre os respectivos membros constituídos, em reunião ordinária marcada, com presença de no mínimo dois terços dos membros Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação será composto pelos seguintes órgãos: E | - Equipe Técnica; João Marcos Rez Erivan PS ento Il - Comissão Coordenadora. MARIANÓPOUS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 Art. 5º - À Equipe Técnica a que se refere o Inciso | do Artigo 4º será composta Pr APROVADO | - Representante da Secretaria Municipal de Educação; 21H / Il - Representante do Conselho Municipal de Educação; Tâmara Municipal = MEandpolisTO HI - 03 (três) representantes eleitos dentre os integrantes do Fórum. Art. 6º - A Comissão Coordenadora a que se refere o Inciso Il do Artigo 4º será composta por 8 (oito) representantes e contará com: | - Um coordenador escolhido, através de eleição, dentre os pares que compõem o Fórum Municipal de Educação; Il - Uma Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação, composta or trão ranracantantas- Or UCS TOR DOCE raas ritos HI - Uma Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura, composta por três representantes; O . o AP ROVAD rivan SeipáMlarins IV - Um secretário executivo. ABS Ma // dor Prosidente 8 1º A Comissão Coordenadora or a 7 CAUSES Temporário, na seguinte conformidade: à a) - Grupo de Trabalho Temporário sobre Avaliação da Educação; Ins o/rÃOS ReTONa vn to, b) - Grupo de Trabalho Temporário sobre a Base Nacional Comum Curricular; c) - Grupo De Trabalho Temporário sobre Financiamento e Valorização dos Profissionais da Educação; d) - Grupo de Trabalho Temporário de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação; e) - Grupo de Trabalho Temporário sobre Sistema Municipal de Educação. Art. 7º - Funcionamento e atribuições da Equipe Técnica e da Comissão Coordenadora ocorrerá na forma em que dispuser o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação que será elaborado após a aprovação desta Lei e composição do Fórum. Art. 8º - O Fórum Municipal de Educação - FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente (02) vezes no ano, sendo uma (01) (/), Erivan Se ftins Presidente V O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 SEMED vez a cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação da Secretaria Executiva, ou ainda por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 9º - A participação do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro do ano 2023. APROVADO 29 NH 12003 ISAIÁ PIAGEM SUS too Prefeito Municipal Marianópolis do Tocantins/TO artins E grivan Se Santo APROVADO ia ça Câmara Municipal de Marianópolis TO Erivan Sei ins Presidente v