br-locleg corpus explorer

← Marianópolis do Tocantins (TO)

materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-09-09
EmentaDispõe sobre a criação de Fórum Municipal de Educação de Marianópolis do Tocantins/TO, em conformidade com a Lei Federal nº 13.005/2014. (Votação: aprovado).
native_id24

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2023/2024.
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E DESPORTO,
SAUDE E MEIO-AMBIENTE.
2
2 y fárins
APR OVW ADO sap vo ope dente
Do Gr Parecer nº 010/2023 do Projeto de Lei nº 010/2023
TT rara iopolis-TO Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de
Educação de Marianópolis do Tocantins/TO. Em
conformidade com a Lei Federal nº 13.005 de 25
de junho de 2014.
Estas Comissões com base no que estabelece o Regimento Interno desta casa
de leis apresentam ao projeto acima mencionado o seguinte PARECER:
Somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2023, visto que a
mesma está redigido adequadamente e entende aos preceitos legais.
Estas Comissões ao analisar o projeto acima mencionado, e em reunião do dia
22/11/2023, embasado na análise do relator e no voto, resolve exarar parecer
favorável a matéria, por ser matéria de grande importância para o bom
andamento do município. Apresenta PARECER pela aprovação.
Relator: Rosimar Alves de Azevedo — Comissão de Justiça e Redação.
Relator: Gilson Coutinho da Silva - Comissão de Educação, Cultura e
Desporto, Saúde Meio-Ambiente.
Votos dos Relatores: Favoráveis.
Marianópolis do Tocantins — TO, 22 de novembro de 2023.
Estiveram 757, os Senhores Vereadores: é ) h
MAB VA.
Ver. Valdenis Marcio'F. da Silva (Presidente) Ver.Rosimar Alves e Azevedo (Presidente)
- D / DA
Ver. Jose Davi Silva Ribeiro (Membro) Ver. Valdenis Margio F.da Silva(Membro)
Ver. Rosimar Alves de Azevedo (relator)
Ver.Gilson Couti a Silva (relator)
Avenida Água, S/Nº, Centro, Marianópolis do Tocantins - Tocantins. CEP: 77.675-00
ivan
rqsidente
MARIANÓPOUS
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
tarúns
AP ROVADO Eça sobre a criação do Fórum
dA 1H ond. Municipal de Educação de
Marianópolis do Tocantins - TO. Em
Câmara Muncipe: - Marianópolis-TO conformidade com a Lei Federal nº
13.005 de 25 de junho de 2014.
a rent ão Mar cos Rezen do
Art. 1º - Fica criado o Fórum Municipal de Educação, em caráter
permanente, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação das
políticas públicas de educação, bem como revisar, acompanhar, avaliar o Plano
Municipal de Educação - PME, Lei de nº 395/2015 de 25 de junho de 2015,
promovendo as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de
Educação do Estado e da União, bem como promover debates sobre as politicas
públicas da Educação Básica e Superior no Município de Marianópolis do Tocantins
TOA
ajuap!
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação: sulvejN
| - Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação
e Audiência Pública do Plano Municipal de Educação - PMF, bem como divulgar as
suas deliberações;
Il - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal
de Educação e a Audiência Pública do Plano Municipal de Educação - PME, que
serão aprovados pelo Chafa do Executivo:
III - Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos trabalhos;
IV - Acompanhar e avaliar o processo de implantação das deliberações do
Fórum, Conferências e Audiências Municipais;
V - Planejar e organizar espaços de debates do Fórum Municipal de
Educação;
VI - Envolver os diferentes segmentos da sociedade do Município em amplo
debate de interesses educacionais com o objetivo de fomentar e subsidiar a
construção permanente de politicas públicas na Educação Municipal.
Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação será assim constituído:
APROVADO
AP ROV VA D A
ES o 0d
|. 02 (dois) representantes do Poder Executivo:
IH. 02 (dois) representantes do Poder Legislativo; mara Municipal 1; Marianópolis-TO
HI. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal dê e Educação;
IV. | 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
V. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
VI. 02 (dois) representantes das Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino;
VII. 02 (dois) representantes da Rede Estadual de Ensino; fartins
Mill. 02 (dois) representantes do Conselho unia de Educação; Erivan 8 propldente
IX. 02 (dois) representantes do Conseino do TUNDTD; ?
X. 02 (dois) representantes das Igrejas Locais;
XI. 02 (dois) representantes da Associação de Pais e Mestres;
XII. 02 (dois) representantes dos SINTET — Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Estado do Tocantins; VA o
Xiii. UZ (dois) representantes do Conseiho Tuteiar; . hs Reten o
XIV. 02 (dois) representantes da Classe Estudantil; vu 3
XV. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
1 1º Nr A) Fepasa | Tier da ego Municipal de Educação, será o (a)
$ 2º Os representantes de cada seguimento contarão com os respectivos
suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares.
8 3º Os representantes a que se referem os incisos | e Il, hem como seus
suplentes, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente do
Poder Legislativo.
$ 4º Os representantes de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII, VII, IX, XII, XII
e XNW, bem como seus cunlentes, cerão indicados nelas resnectivas
representações.
$ 5º Os demais representantes bem como seus suplentes, serão indicados por
suas representações.
8 6º O Presidente do Fórum Municipal de Educação — FME, será eleito entre os
respectivos membros constituídos, em reunião ordinária marcada, com presença
de no mínimo dois terços dos membros
Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação será composto pelos seguintes
órgãos: E
| - Equipe Técnica; João Marcos Rez Erivan PS ento
Il - Comissão Coordenadora.
MARIANÓPOUS
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
Art. 5º - À Equipe Técnica a que se refere o Inciso | do Artigo 4º será composta
Pr APROVADO
| - Representante da Secretaria Municipal de Educação; 21H /
Il - Representante do Conselho Municipal de Educação; Tâmara Municipal = MEandpolisTO
HI - 03 (três) representantes eleitos dentre os integrantes do Fórum.
Art. 6º - A Comissão Coordenadora a que se refere o Inciso Il do Artigo 4º será
composta por 8 (oito) representantes e contará com:
| - Um coordenador escolhido, através de eleição, dentre os pares que compõem
o Fórum Municipal de Educação;
Il - Uma Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação, composta
or trão ranracantantas-
Or UCS TOR DOCE raas ritos
HI - Uma Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura, composta por
três representantes; O .
o AP ROVAD rivan SeipáMlarins
IV - Um secretário executivo. ABS Ma // dor Prosidente
8 1º A Comissão Coordenadora or a 7 CAUSES Temporário, na
seguinte conformidade: à
a) - Grupo de Trabalho Temporário sobre Avaliação da Educação; Ins o/rÃOS ReTONa
vn to,
b) - Grupo de Trabalho Temporário sobre a Base Nacional Comum Curricular;
c) - Grupo De Trabalho Temporário sobre Financiamento e Valorização dos
Profissionais da Educação;
d) - Grupo de Trabalho Temporário de Monitoramento e Avaliação do Plano
Municipal de Educação;
e) - Grupo de Trabalho Temporário sobre Sistema Municipal de Educação.
Art. 7º - Funcionamento e atribuições da Equipe Técnica e da Comissão
Coordenadora ocorrerá na forma em que dispuser o Regimento Interno do Fórum
Municipal de Educação que será elaborado após a aprovação desta Lei e
composição do Fórum.
Art. 8º - O Fórum Municipal de Educação - FME terá funcionamento
permanente e reunir-se-á ordinariamente (02) vezes no ano, sendo uma (01)
(/),
Erivan Se ftins
Presidente
V
O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024
SEMED
vez a cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação da Secretaria
Executiva, ou ainda por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 9º - A participação do Fórum Municipal de Educação será considerada de
relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 09 dias do mês
de setembro do ano 2023.
APROVADO
29 NH 12003
ISAIÁ PIAGEM SUS too
Prefeito Municipal
Marianópolis do Tocantins/TO
artins
E grivan Se Santo
APROVADO ia
ça
Câmara Municipal de Marianópolis TO
Erivan Sei ins
Presidente
v

open original →