← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Antidrogas no Município de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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APROVADO (EN So 12043 : 3 “Câmara Munic LeiDeciRes. a qua ts ESTADO DO TOCANTINS Pas (ARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS a “0. 18/12/) 3 ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. ni ADM: 2022/2023 fartins Envali sidente | Dispõe sobre a instituição da semana AP ' Q “DO antidrogas no Município de Marianópolis do /X | Tocantins, e dá outras providencias" GILSON COUTINHO DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições previstas no artigo 112, I, do Regimento Interno, vem apresentar o presente projeto de Lei Ordinário, nos termos que segue: Art. 1º - Fica instituída a semana de prevenção e conscientização da política sobre drogas | no Município de Marianópolis — TO, na semana do dia 26 de junho, conforme designação da ONU (Organização das Nações Unidas) através do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância). Parágrafo único — Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas | atualizadas periodicamente pelo CONAD (Conselho Nacional Antidrogas) e SENAD (secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas). | Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e | Desporto, em conjunto com a Secretaria de Saúde e de Assistência Social, além de outros | interessados, promoverão as Ações da Semana Municipal de Prevenção do uso de drogas. Parágrafo único — Constituem atividades da semana de conscientização e prevenção do uso indevido e a inserção social de usuários e dependentes de drogas, com observância dos OQ princípios: A AS I—o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana; ; PÁ Il — a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro; | HI — a promoção da responsabilidade compartilhada entre os Poderes Constituídos e a sociedade visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social. | Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador, aos quatro de dezembro de 2023, Câmara Municipal de Marianópolis — TO. GILSON Sho SILVA ERIVAN SE ARTINS Vereador Eu ente Câmara Municipalide Marianópolis — TO Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS IG PUBLICA! Fo) MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS | PUDLIbAR muco DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. | ADM: 2022/2023 |LeiDes: 04 2023) sei aii | JUSTIFICATIVA A palio lhos! O consumo de drogas e seu impacto na vida da população se apresentam como uma questão socialmente complexa. Não é exagero afirmar que o uso de drogas ilícitas é considerado um dos grandes males que assolam a sociedade não só brasileira, mas também mundial. Ainda que se perceba os esforços empreendidos pela Secretaria de Segurança Pública (nível Estadual e Federal) no combate ao tráfico, na ponta, o consumo desenfreado de drogas ilícitas continua aniquilando seus usuários, tirando-lhes da proteção familiar e diminuindo-lhes no aspecto da honra e dignidade humana. O dever de combate as drogas é de todos: da Administração Pública com implementação de políticas públicas, passando pela sociedade civil estruturada na assimilação da importância do problema, até a o núcleo familiar e conscientização do indivíduo quanto aos problemas decorrentes do consumo. E preciso rememorar sempre a dimensão do problema, e uma semana de conscientização é medida que colabora de maneira eficaz no combate às drogas. Na certeza de contar com o apoio dos nobres Vereadores, esperamos ver, em breve, a presente proposta transformada em lei. Câmara Municipal de Marianópolis — TO. Sala de sessões, aos 04 de dezembro de 2023. 1 4) GILSON Saes DA SILVA Vereador =s Câmara Municips trartanópolis-TO Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. ADM: 2022/2023 REQUERIMENTO Nº 015/2023 Marianópolis do Tocantins, aos 23 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor | PUBLICADO | DIB Am ie ERIVAN MA a minds | SERPA MARTINS | LeiDec/Res Port. fig 215 boi3 | Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis — TO. | Plocard: É qpuoa P/uunáca l ] f - 4 Senhor Presidente, Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, requer ao Excelentíssimo Presidente desta Casa, Erivan Serpa Martins, que, por meio da Mesa Diretora, competente para iniciativa, aprove Projeto de Lei para criação da semana antidrogas do Município de Marianópolis do Tocantins. O referido requerimento parte da análise do artigo 112, I, c/c art. 76, XXIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, ao que se requer a criação da semana antidrogas para fins de conscientização da população. Com fundamento no respeito, zelo e valorização das raízes regionais, valo-me do presente Requerimento para reforçar a admiração e valorização de pessoas que contribuem com o avanço e desenvolvimento da cidade de Marianópolis do Tocantins. APROVADO Nestes termos, pede deferimento. Gata GILSON CO DA SILVA Vereador Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins - TO