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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre concessão de benefícios fiscais para incentivos a projetos habitacionais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida e ao Programa Nacional de Habitação de Interesse Social do Governo Federal, na forma que especifica.
native_id254

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-12-10 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2025-12-09 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T19:58:55.684340-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0
2025-12-10T20:23:20.155153-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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— i P rRw~opaUs Um jeito OO0O do trabalhrn 
R E i E l T A DE 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS 
CNPJ. 24.851.479/0001-38 
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar Jo~o a o'S Rezendo 
1° SGcr&árlo 
PROJETO DE LEI N° 018, de 12 de novembro de 2025. 
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Câmara sviur'c ianboalis-T0 
"Dispõe sobre concessão de benefícios fiscais 
para incentivos a projetos habitacionais ) 
vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida !~—
e ao Programa Nacional de Habitação de 
Interesse Social do Governo Federal, na forma ,~ c
que especifica. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO 
DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Ficam concedidos benefícios fiscais para atender o Programa Minha 
Casa Minha Vida e o Programa Nacional de Habitação de Interesse Social do Governo 
Federal, na forma estabelecida nesta Lei. 
§ 1° Para construção de unidades habitacionais destinadas a atender famílias 
com renda até 3 (três) salários-mínimos, Grupo 1: 
I - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), induindo 
a primeira transferência para o usuário final; 
II - isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta 
de Lixo e Remoção de Resíduos no período compreendido entre a destinação do 
imóvel ao Programa Minha Casa Minha Vida e o Programa Nacional de Habitação de 
Interesse Social e a conclusão das obras do empreendimento, representada pela 
obtenção do Termo de Habite-se; 
Ill - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) referente 
às obras do empreendimento, inclusive subempreitadas; 
IV - isenção do pagamento das taxas ambientais, taxas de licença para 
execução de obras, vistoria de conclusão de obra, habite-se, certidão de conclusão de 
obra, remembramento, desmembramento, desdobro, expediente e serviços diversos, 
incidentes nas operações relativas aos bens imóveis. 
§ 2° Para construção de unidades habitacionais destinadas a atender famílias 
com renda de 3 (três) a 6 (seis) salários-mínimos, Grupo 2: 
- redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre a Transmissão de 
Bens Imóveis (ITBI), incluindo a primeira transferência para o usuário final; 
II - redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos no período 
compreendido entre a destinação do imóvel ao Programa Minha Casa Minha Vida e o 
Programa Nacional de Habitação de Interesse Social e a conclusão das obras do 
empreendimento, representada pela obtenção do Termo de Habite-se; 
III - simplificação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 
referente às obras do empreendimento, inclusive subempreitadas, com aplicação da alíquota de 2% (do p serviços; 
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS 
C N P J . 24.851.479/0001-38 
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar uoú0 ` ReZel1~~ 
1° áocrst3:I° 
IV - redução de 50% (cinquenta por cento) das taxas ambientais, taxas de 
licença para execução de obras, vistoria de conclusão de obra, habite-se, certidão de 
conclusão de obra, remembramento, desmembramento, desdobro, expediente e 
serviços diversos, incidentes nas operações relativas aos bens imóveis. 
§ 3° Os benefícios fiscais previstos neste artigo referem-se aos imóveis dos 
empreendimentos ou aos serviços prestados no local da obra ou com esta 
especificamente identificados. 
§ 4° A inclusão do empreendimento Programa Minha Casa Minha Vida 
Programa Nacional de Habitação de Interesse Social do Governo Federal deverá 
certificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
§ 5° No caso de haver previsão de beneficiários do Grupo 1 e do Grupo 2 no 
mesmo empreendimento, aplicar-se-ão os benefícios previstos no § 2° deste artigo. 
Art. 2° Em caso de empreendimentos em terrenos e áreas do Município de 
Marianópolis/TO, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação do imóvel para 
a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida e o Programa Nacional de 
Habitação de Interesse Social, com prazos e condições especificados e cláusula 
expressa de reversão no caso de não cumprimento, mediante lei autorizativa especifica 
para cada caso. 
Art. 3° Todos os benefícios fiscais previstos nesta Lei e auferidos, serão 
imediatamente cancelados, respondendo o empreendedor pelo pagamento dos 
tributos devidos com os acréscimos legais decorrentes, nos seguintes casos: 
I - projetos não aprovados junto aos órgãos próprios, em qualquer esfera, 
inclusive o agente financeiro; 
II - haja desistência, por parte do empreendedor, da inclusão do 
empreendimento no Programa Minha Casa Minha Vida e o Programa Nacional de 
Habitação de Interesse Social; 
Ill - os usuários finais do empreendimento não se enquadrem nos requisitos 
estipulados pelo Governo Federal para inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida 
ou o Programa Nacional de Habitação de Interesse Social; 
IV - descumprimento dos prazos e condições do empreendimento e reversão 
da doação prevista no art. 2° desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO 
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano 
de 2025, 36° da Emancipação Política. 
SAULO COSTA A slnadodelormad'gitalpu 
MOREIRA:690070631 s AL) Locosra 
MOIIEIRA,690o7063120 
20 Dados 2025.11.12 oºmw7 -03W 
SAULO COSTA MOREIRA 
Prefeito Municipal 
~ 
APROVADO 
5-_
Câmara Munk Marianópolis-TO 
ESTADO DO TOCANTINS 
P R E ï E l T tl RA DE MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS 
Um leito no® boIho,! CNPJ. 24.851.47910001-38 
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar 
f"1PRO VAD`~~-` 
MENSAGEM N° 09/2025 - GAB/PREF /1 / ~-L~LI O) S 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
`Aarianóco 
Cumpre-me, por meio desta Mensagem, submeter à elevada deliberação dessa 
Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei n° 18/2025, que dispõe sobre a 
concessão de benefícios fiscais para incentivo a projetos habitacionais vinculados ao 
Programa Minha Casa Minha Vida e ao Programa Nacional de Habitação de Interesse 
Social do Governo Federal, e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir benefícios fiscais 
municipais destinados a empreendimentos habitacionais de interesse social, como 
forma de viabilizar a execução de programas federais de moradia no território de 
Marianópolis do Tocantins, atendendo, prioritariamente, famílias com renda de até 6 
(seis) salários-mínimos. 
A medida está em consonância com o art. 3°, III, da Constituição Federal, que 
consagra o princípio da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades 
sociais, e com os arts. 182 e 183, que tratam da política urbana e da função social da 
propriedade. 
A iniciativa visa reduzir o custo final das moradias de interesse social, mediante 
isenção ou redução de tributos municipais — como IPTU, ITBI, ISS e taxas correlatas —
para empreendimentos enquadrados nos Programas Federais de Habitação. 
Com isso, busca-se estimular a construção civil, gerar empregos locais e 
garantir às famílias de baixa renda o acesso à moradia digna, fortalecendo a política 
pública habitacional do Município. 
Diante da relevância social e do alinhamento com as diretrizes constitucionais e 
fiscais, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara, 
solicitando sua aprovação, a fim de permitir que o Município de Marianópolis do 
Tocantins possa aderir plenamente aos Programas Federais de Habitação de Interesse 
Social, ampliando o acesso à moradia popular e fortalecendo as políticas públicas 
locais. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins — TO, aos 12 dias do mês 
de novembro de 2025. 
Rezend~ 
,~ Sr:crst~ra 
SA U LO COSTA Assinado de forma digital 
por SAU LO COSTA 
MOREIRA:690 MOREIRA:69oo7063720 
Dados: 2025.11.12 07063120 09:21:18-0300 
SAULO COSTA MOREIRA 
Prefeito Municipal 
APROVADO 
/O [Z 
J2 /2O? S 
Câmara Munic a arianópolis-TO 
1a(mi L 
Vereador 
Presidente 

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