Altera a Lei Orgânica do Município de Marianópolis-TO para incluir o Art. 116-A na Seção III, que institui a previsão das emendas impositivas, e dá outras providências.
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259
Autoria
Autoria: Mesa Diretora da Câmara - Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2025 primeiro autor
Tramitação (latest 3)
Date
Status
Turno
Texto
2025-12-22
Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação
S
—
2025-12-11
Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
P
—
2025-12-10
Leitura em Plenário
—
—
Votações
Date
Resultado
Sim
Não
Abst.
2025-12-22T11:15:01.830147-03:00
Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota)
8
0
0
2025-12-12T19:57:29.561986-03:00
Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota)
5
0
0
Documents (0)
This record cites no document — absence is availability information, not an omission.