← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo de Políticas Públicas sobre Drogas do Município de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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pa pos xd ESTADO DO TOCANTINS PI peatd: noso nfimse CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTIN; pofs O is[ula ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. . ADM: 2022/2023 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2023 Dispõe sobre a Criação do Fundo de Políticas Públicas sobre drogas do Município de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providencias" 4 $ f A - — , e Câmara Municip o E] Varianópolis-TO GILSON COUTINHO DA SILVA, Vereador, no uso das anibaiguea previstas no artigo 112, I, c/c art. 76, XXIII do Regimento Interno, vem apresentar o presente Projeto de Lei O Ordinária, nos termos que segue: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Política sobre Drogas, com o objetivo de possibilitar a obtenção e a administração de recursos financeiros provenientes de doações, convênios, programas e projetos de que trata o Conselho Municipal de Política Sobre Drogas — COMAD, os quais serão destinados ao desenvolvimento de ações voltadas à prevenção do uso indevido, tratamento, recuperação e (re)inserção social de usuários e dependentes de drogas, redução dos danos sócias e à saúde, redução da oferta e estudos, pesquisas e avaliações sobre | drogas. | Art. 2º - Constituirão Receitas do Fundo Municipal de Políticas sobre drogas: I— doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; II — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; II — dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município consignadas a especificamente para o atendimento do disposto nesta lei; IV — receitas de acordos, convênios ou termos de cooperação; V — todo e qualquer bem de valor econômico e valores em espécie, apreendidos em decorrência do tráfico de drogas ou utilizados de qualquer forma em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas, ou ainda, que tenham sido adquiridos com recursos provenientes do referido tráfico, e perdidos em favor da União, através do Ministério da Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por intermédio do Poder Judiciário da Comarca de Paraíso do Tocantins, bem como do Ministério Público de Paraíso, no âmbito do Município de Marianópolis — TO, ressalvados os direitos do lesado ou de terceiros de boa-fé e após decisão judicial; VI — recursos provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e fiscalização de drogas e medicamentos controlados, bem como de produtos químicos utilizados na fabricação e transformações de drogas em âmbito Municipal e/ou Estadual. VII — dotações específicas estabelecidas no orçamento do Município; Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO 'LeiDec/Res Port 205 12023 Plocard: , ESTADÓ DO TOCANTINS . Compra Munic: pobimaRA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTE PP [8 (*/"1) O wopelnTO 12/1213 ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. BI fa mem ADM: 2022/2023 — LÓ do VU . o VIII — dotações orçamentárias próprias do Município; Câmara Municipal dz Marianópolis-TO IX — repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais; | $1º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial em instituição bancária, sob denominação — Fundo Municipal de Política sobre Drogas — FUMPOD. $ 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Política sobre Drogas serão aplicados em: o I- financiamento total ou parcial de programas e procedimentos que visem alcançar as metas propostas na política municipal sobre drogas; II — promoção de estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas; II — aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao desenvolvimento dos programas acima mencionado; IV — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços necessários à execução da Política Municipal sobre Drogas; V — à realização de programas de prevenção ao uso de drogas, incluídas as campanhas | educativas e de ação comunitária; VI — ao incentivo à formação de grupos de apoios para atendimento aos usuários de | drogas e aos seus familiares; VI — aos serviços que desenvolvem atividades específicas de tratamento a pessoas com transtornos decorrentes do uso de drogas. VII — à capacitação de conselheiros para o aprimoramento na formulação de políticas sobre drogas; IX — aos custos da própria gestão e para o custeio de despesas decorrentes do cumprimento de atribuições do COMAD; X — publicações (elaborações de livros, cartilhas, folders, vídeos educativos, etc); XI — financiamento total ou parcial de programa, projetos e ações desenvolvidas visando a prevenção ao de drogas e entorpecentes; XII — pagamento pela prestação de serviços a entidade conveniadas de direito público e provado para execução de programas e projetos específicos na área; HI — Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários tártins Dcatk. md we d dd Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO roca ca £ ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. |, ADM: 2022/2023 o) ao desenvolvimento dos programas; XIV — educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos). Art.3º- Os recursos do Fundo Municipal de Política sobre Drogas serão utilizados mediante orçamento anualmente proposto pelo COMAD, atendidas as disposições legais existentes. Art. 4º - O Fundo Municipal de Política sobre Drogas, de natureza e individuação contábeis, atuará por meio de liberação de recursos, observadas as da viabilidade técnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequação aos objetivos da Política Pública Municipal sobre Drogas; Art. 5º. As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programa, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Política Sobre Drogas —- COMAD Art. 6º - As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal Sobre Drogas, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas — COMAD. Parágrafo único - Os demonstrativos financeiros e funcionamento do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas obedecerão ao disposto na legislação vigente referente à Administração Direta Municipal. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 04 de dezembro de 2023. GILSON CO A SILVA ERIVAN SE ARTINS Vereador Presidente Câmara Municipal/de Marianópolis — TO APROVADO t Zi D+ 5 Câmara Municipal - Marianópolis-TO Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins - TO dem LeiDec/Res Port. fog. 016/2023 | ESTADO DO TOCANTINS LeilDec. hope pi oh | | CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINSOCAIO: MOON AA RA ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. /, uso 0 AÍtalZ [23 ADM: 2022/2023 tulio o REQUERIMENTO Nº 016/2023 Marianópolis do Tocantins, aos 23 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor ERIVAN SERPA MARTINS APROV “DO Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis — TO. o == <=. Senhor Presidente, Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, requer ao Excelentíssimo Presidente desta Casa, Erivan Serpa Martins, que, por meio da Mesa Diretora, competente para iniciativa, aprove Projeto de Lei para criação do Fundo de Políticas Públicas sobre drogas do Município de Marianópolis do Tocantins. O referido requerimento parte da análise do artigo 112, I, c/c art. 76, XXIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, ao que se requer a criação do Fundo para viabilidade do combate ás drogas de maneira sistemática, objetiva e efetiva. Com fundamento no respeito, zelo e valorização das raízes regionais, [ii valo-me do presente Requerimento para reforçar a admiração e valorização de pessoas que contribuem com o avanço e desenvolvimento da cidade de Marianópolis do Tocantins. Nestes termos, pede deferimento. GILSON Sirehado DA SILVA prt Vereador Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO