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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo de Políticas Públicas sobre Drogas do Município de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. .
ADM: 2022/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2023
Dispõe sobre a Criação do Fundo de Políticas
Públicas sobre drogas do Município de
Marianópolis do Tocantins, e dá outras
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GILSON COUTINHO DA SILVA, Vereador, no uso das anibaiguea previstas no artigo
112, I, c/c art. 76, XXIII do Regimento Interno, vem apresentar o presente Projeto de Lei
O Ordinária, nos termos que segue:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Política sobre Drogas, com o objetivo de
possibilitar a obtenção e a administração de recursos financeiros provenientes de doações,
convênios, programas e projetos de que trata o Conselho Municipal de Política Sobre Drogas —
COMAD, os quais serão destinados ao desenvolvimento de ações voltadas à prevenção do uso
indevido, tratamento, recuperação e (re)inserção social de usuários e dependentes de drogas,
redução dos danos sócias e à saúde, redução da oferta e estudos, pesquisas e avaliações sobre
| drogas.
| Art. 2º - Constituirão Receitas do Fundo Municipal de Políticas sobre drogas:
I— doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
II — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei;
II — dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município consignadas
a especificamente para o atendimento do disposto nesta lei;
IV — receitas de acordos, convênios ou termos de cooperação;
V — todo e qualquer bem de valor econômico e valores em espécie, apreendidos em
decorrência do tráfico de drogas ou utilizados de qualquer forma em atividades ilícitas de
produção ou comercialização de drogas, ou ainda, que tenham sido adquiridos com recursos
provenientes do referido tráfico, e perdidos em favor da União, através do Ministério da Justiça,
do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por intermédio do Poder Judiciário da Comarca
de Paraíso do Tocantins, bem como do Ministério Público de Paraíso, no âmbito do Município
de Marianópolis — TO, ressalvados os direitos do lesado ou de terceiros de boa-fé e após decisão
judicial;
VI — recursos provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e
fiscalização de drogas e medicamentos controlados, bem como de produtos químicos utilizados
na fabricação e transformações de drogas em âmbito Municipal e/ou Estadual.
VII — dotações específicas estabelecidas no orçamento do Município;
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VIII — dotações orçamentárias próprias do Município; Câmara Municipal dz Marianópolis-TO
IX — repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de
recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de entidades
nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais;
| $1º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial em
instituição bancária, sob denominação — Fundo Municipal de Política sobre Drogas —
FUMPOD.
$ 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Política sobre Drogas serão aplicados em:
o I- financiamento total ou parcial de programas e procedimentos que visem alcançar as
metas propostas na política municipal sobre drogas;
II — promoção de estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de
drogas;
II — aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao
desenvolvimento dos programas acima mencionado;
IV — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação
de serviços necessários à execução da Política Municipal sobre Drogas;
V — à realização de programas de prevenção ao uso de drogas, incluídas as campanhas
| educativas e de ação comunitária;
VI — ao incentivo à formação de grupos de apoios para atendimento aos usuários de
| drogas e aos seus familiares;
VI — aos serviços que desenvolvem atividades específicas de tratamento a pessoas com
transtornos decorrentes do uso de drogas.
VII — à capacitação de conselheiros para o aprimoramento na formulação de políticas
sobre drogas;
IX — aos custos da própria gestão e para o custeio de despesas decorrentes do
cumprimento de atribuições do COMAD;
X — publicações (elaborações de livros, cartilhas, folders, vídeos educativos, etc);
XI — financiamento total ou parcial de programa, projetos e ações desenvolvidas visando
a prevenção ao de drogas e entorpecentes;
XII — pagamento pela prestação de serviços a entidade conveniadas de direito público e
provado para execução de programas e projetos específicos na área;
HI — Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários
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Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO
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ao desenvolvimento dos programas;
XIV — educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros
comunitários e outros segmentos).
Art.3º- Os recursos do Fundo Municipal de Política sobre Drogas serão utilizados
mediante orçamento anualmente proposto pelo COMAD, atendidas as disposições legais
existentes.
Art. 4º - O Fundo Municipal de Política sobre Drogas, de natureza e individuação
contábeis, atuará por meio de liberação de recursos, observadas as da viabilidade técnica dos
projetos e planos de trabalho e sua adequação aos objetivos da Política Pública Municipal sobre
Drogas;
Art. 5º. As transferências de recursos para organizações governamentais e não
governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, se
processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a
legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programa, projetos e serviços
aprovados pelo Conselho Municipal de Política Sobre Drogas —- COMAD
Art. 6º - As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal Sobre Drogas,
serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas — COMAD.
Parágrafo único - Os demonstrativos financeiros e funcionamento do Fundo Municipal
de Políticas Públicas sobre Drogas obedecerão ao disposto na legislação vigente referente à
Administração Direta Municipal.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 04 de dezembro de 2023.
GILSON CO A SILVA ERIVAN SE ARTINS
Vereador Presidente
Câmara Municipal/de Marianópolis — TO
APROVADO
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Câmara Municipal - Marianópolis-TO
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins - TO
dem LeiDec/Res Port. fog. 016/2023 |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINSOCAIO: MOON AA RA
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REQUERIMENTO Nº 016/2023
Marianópolis do Tocantins, aos 23 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
ERIVAN SERPA MARTINS APROV “DO
Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis — TO. o == <=.
Senhor Presidente,
Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinado, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, requer ao
Excelentíssimo Presidente desta Casa, Erivan Serpa Martins, que, por meio da Mesa Diretora,
competente para iniciativa, aprove Projeto de Lei para criação do Fundo de Políticas Públicas
sobre drogas do Município de Marianópolis do Tocantins.
O referido requerimento parte da análise do artigo 112, I, c/c art. 76,
XXIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, ao que se
requer a criação do Fundo para viabilidade do combate ás drogas de maneira sistemática,
objetiva e efetiva.
Com fundamento no respeito, zelo e valorização das raízes regionais,
[ii valo-me do presente Requerimento para reforçar a admiração e valorização de pessoas que
contribuem com o avanço e desenvolvimento da cidade de Marianópolis do Tocantins.
Nestes termos, pede deferimento.
GILSON Sirehado DA SILVA prt
Vereador
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO

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