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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre revogação da Lei Municipal nº 426, de 11 de agosto de 2018, que revogou a autorização para celebração de convênio de cooperação com o Estado do Tocantins junto à Agência Tocantinense de Saneamento -ATS, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-12-10 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T19:57:34.406477-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0
2025-12-10T20:11:00.384046-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS 
CNPJ. 24.851.479/0001-38 
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar 
PROJETO DE LEI N° 006/2025. Marianópolis do_Tocantins, 27 de março de 2025. 
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vereador 
presidente 
"Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nQ 426, de 
11 de agosto de 2018, que revogou a autorização para 
celebração de convênio de cooperação com o Estado 
do Tocantins junto à Agência Tocantinense de 
Saneamento — ATS, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Sr. SAULO COSTA 
MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1Q - Fica revogada, na sua integralidade, a Lei Municipal nº 426, de 11 de agosto de 2018, 
que revogou a autorização constante da Lei Municipal nº 370, de 22 de agosto de 2013, para a 
celebração de convênio de cooperação com o Estado do Tocantins, por meio da Agência 
Tocantinense de Saneamento — ATS, visando à delegação da prestação dos serviços públicos de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Marianópolis do Tocantins. 
Art. 2° - A revogação da Lei nº 426/2018 decorre do cumprimento de decisão judicial que 
determinou a retomada dos serviços de abastecimento de água pela ATS no município, conforme 
consta nos Autos nº 0007787-81.2018.8.27.2731 em andamento na 1ª Var dos Feitos das 
Fazendas Públicas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis da Comarca de Paraíso do Tocantins, 
que determinou a retomada dos serviços de saneamento pela referida agência estadual. 
Art. 3° - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 27 de março 
de 2025. 
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SAULO COSTA MOREIRA 
Prefeito Municipal 
Recebido 
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Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS 
CNPJ. 24.851.479/0001-38 
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar 
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Vereador 
Presidente 
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
revoga a Lei Municipal nº 426, de 11 de agosto de 2018, a qual revogou a autorização para celebração 
de convênio de cooperação com o Estado do Tocantins, por meio da Agência Tocantinense de 
Saneamento —ATS, destinada à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário no município de Marianópolis do Tocantins. 
A proposição decorre da necessidade de cumprimento de decisão judicial, proferida nos autos 
da ação judicial Autos nº 0007787-81.2018.8.27.2731 em andamento na 1 Var dos Feitos das Fazendas 
Públicas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis da Comarca de Paraíso do Tocantins que determinou a 
imediata retomada dos serviços de saneamento pela referida agência estadual, suspensos pela anterior 
administração. 
É dever do Poder Executivo zelar pela legalidade dos atos administrativos e, diante da 
determinação judicial com trânsito em julgado, cabe ao Município adotar as providências cabíveis para 
garantir a efetividade da decisão e evitar eventual responsabilização administrativa ou judicial. 
Dessa forma, visando à plena regularização da situação jurídica e administrativa da prestação dos 
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em nosso município, solicitamos a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Reafirmamos nossa confiança no compromisso desta Casa Legislativa com o interesse público e a 
legalidade, certos de que a matéria receberá a devida atenção e será aprovada nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 27 de março de 2025. 
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SAULO COSTA MOREIRA 
Prefeito Municipal Recebido 
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