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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
CNPJ. 24.851.479/0001-38
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
PROJETO DE LEI N° 006/2025. Marianópolis do_Tocantins, 27 de março de 2025.
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vereador
presidente
"Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nQ 426, de
11 de agosto de 2018, que revogou a autorização para
celebração de convênio de cooperação com o Estado
do Tocantins junto à Agência Tocantinense de
Saneamento — ATS, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Sr. SAULO COSTA
MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica revogada, na sua integralidade, a Lei Municipal nº 426, de 11 de agosto de 2018,
que revogou a autorização constante da Lei Municipal nº 370, de 22 de agosto de 2013, para a
celebração de convênio de cooperação com o Estado do Tocantins, por meio da Agência
Tocantinense de Saneamento — ATS, visando à delegação da prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Marianópolis do Tocantins.
Art. 2° - A revogação da Lei nº 426/2018 decorre do cumprimento de decisão judicial que
determinou a retomada dos serviços de abastecimento de água pela ATS no município, conforme
consta nos Autos nº 0007787-81.2018.8.27.2731 em andamento na 1ª Var dos Feitos das
Fazendas Públicas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis da Comarca de Paraíso do Tocantins,
que determinou a retomada dos serviços de saneamento pela referida agência estadual.
Art. 3° - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 27 de março
de 2025.
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SAULO COSTA MOREIRA
Prefeito Municipal
Recebido
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
CNPJ. 24.851.479/0001-38
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
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Vereador
Presidente
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
revoga a Lei Municipal nº 426, de 11 de agosto de 2018, a qual revogou a autorização para celebração
de convênio de cooperação com o Estado do Tocantins, por meio da Agência Tocantinense de
Saneamento —ATS, destinada à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no município de Marianópolis do Tocantins.
A proposição decorre da necessidade de cumprimento de decisão judicial, proferida nos autos
da ação judicial Autos nº 0007787-81.2018.8.27.2731 em andamento na 1 Var dos Feitos das Fazendas
Públicas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis da Comarca de Paraíso do Tocantins que determinou a
imediata retomada dos serviços de saneamento pela referida agência estadual, suspensos pela anterior
administração.
É dever do Poder Executivo zelar pela legalidade dos atos administrativos e, diante da
determinação judicial com trânsito em julgado, cabe ao Município adotar as providências cabíveis para
garantir a efetividade da decisão e evitar eventual responsabilização administrativa ou judicial.
Dessa forma, visando à plena regularização da situação jurídica e administrativa da prestação dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em nosso município, solicitamos a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Reafirmamos nossa confiança no compromisso desta Casa Legislativa com o interesse público e a
legalidade, certos de que a matéria receberá a devida atenção e será aprovada nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 27 de março de 2025.
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SAULO COSTA MOREIRA
Prefeito Municipal Recebido
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